Colocado por: Vítor MagalhãesPois, mas ao selecionar alterar IBAN só aparece um IBAN exemplo, nada de IBAN atual.
Colocado por: Vítor MagalhãesComo é que verificam o IBAN? 🤔
Colocado por: primavera
É porque não tem nenhum IBAN registado. Aconteceu comigo e no meu marido estava um que não era o que estava no IRS já pré-definido
Colocado por: Vítor Magalhães
Tenho o IBAN através do qual recebo o reembolso de IRS todos os anos, já nem me dou ao trabalho de o confirmar sempre que faço o IRS.
Colocado por: Reduto25
Eu já começo a pensar como o meu estava bem provávelmente não vou receber 😅😂
Colocado por: primaveraEu acho é que muita gente que tem os débitos diretos ativos não vão pagar o IMI em novembro
Colocado por: primaverahttps://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=apoios-extraordinarios-pagos-as-familias-a-partir-de-20-de-outubro"repetirão mensalmente". Com esta salgalhada, muitos milhões só sairão do bolso do estado (no mínimo) um mês depois. Isso representa muito para as finanças. Portanto, apanhamos mais uma mentira do Dr. Costa.
"Apoios extraordinários pagos às famílias a partir de 20 de outubro
Os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros), lançados no âmbito do programa Famílias Primeiro, vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro, tal como estabelecido na Portaria n.º 244-A/2022, publicada hoje em Diário da República.
Relativamente ao pagamento pela AT, no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano. Desta forma, os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses.
No caso dos beneficiários que recebem o pagamento pela Segurança Social, caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária, por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal."
Colocado por: Vítor MagalhãesEu também não estava preocupado, mas depois de ver esta discussão, fui ao site da AT ver e estava alterado...
Tenho o IBAN através do qual recebo o reembolso de IRS todos os anos, já nem me dou ao trabalho de o confirmar sempre que faço o IRS.
Colocado por: primaveraOs apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros), lançados no âmbito do programa Famílias Primeiro, vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro, tal como estabelecido na Portaria n.º 244-A/2022, publicada hoje em Diário da República.
Colocado por: BelhinhoEu também não estava preocupado, mas depois de ver esta discussão, fui ao site da AT ver e estava alterado...