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  1.  # 21

    Colocado por: Vítor MagalhãesPois, mas ao selecionar alterar IBAN só aparece um IBAN exemplo, nada de IBAN atual.


    A mim aparece o meu
  2.  # 22

    Veja victor
      IMG_20220930_144616.jpg
  3.  # 23

    ENtra no portal
    em cima onde diz indique... escreva IBAN
  4.  # 24

    Colocado por: Vítor MagalhãesComo é que verificam o IBAN? 🤔

    No site da SS social direta tens lá um campo no "Perfil" que se chama "Conta Bancária".
    Nunca lá tinha colocado o meu IBAN e o que me aparece está correto.
    Concordam com este comentário: Reduto25
  5.  # 25

    Colocado por: primavera
    É porque não tem nenhum IBAN registado. Aconteceu comigo e no meu marido estava um que não era o que estava no IRS já pré-definido

    Tenho o IBAN através do qual recebo o reembolso de IRS todos os anos, já nem me dou ao trabalho de o confirmar sempre que faço o IRS.
  6.  # 26

    Confirmo.
    No meu estava alterado para um IBAN da CGD que já fechei em 2014.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: b3dukes
  7.  # 27

    Colocado por: Vítor Magalhães
    Tenho o IBAN através do qual recebo o reembolso de IRS todos os anos, já nem me dou ao trabalho de o confirmar sempre que faço o IRS.


    Eu já começo a pensar como o meu estava bem provávelmente não vou receber 😅😂
    Concordam com este comentário: rjmpires
  8.  # 28

    O meu desapareceu do portal.
  9.  # 29

    Colocado por: Reduto25

    Eu já começo a pensar como o meu estava bem provávelmente não vou receber 😅😂
    Concordam com este comentário:rjmpires

    Os que vão receber viram o seu IBAN alterado.. os restantes está tudo bem.. eheh
    Concordam com este comentário: Reduto25
  10.  # 30

    Eu acho é que muita gente que tem os débitos diretos ativos não vão pagar o IMI em novembro
  11.  # 31

    Colocado por: primaveraEu acho é que muita gente que tem os débitos diretos ativos não vão pagar o IMI em novembro


    Medida genial não só não recebem como ainda levam coimas da at
  12.  # 32

    E mais conseguem diluir os pagamentos , pois com tantos iban incorretos só os que frequentam o Fórum é que se vão safar. Obrigada b3dukes :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: b3dukes
  13.  # 33

    https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=apoios-extraordinarios-pagos-as-familias-a-partir-de-20-de-outubro

    "Apoios extraordinários pagos às famílias a partir de 20 de outubro

    Os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros), lançados no âmbito do programa Famílias Primeiro, vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro, tal como estabelecido na Portaria n.º 244-A/2022, publicada hoje em Diário da República.

    Relativamente ao pagamento pela AT, no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano. Desta forma, os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses.

    No caso dos beneficiários que recebem o pagamento pela Segurança Social, caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária, por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal."
  14.  # 34

    Faz sentido, indrominando os IBAN's, conseguem dessa forma desfasar por alguns meses os pagamentos.
    Qual Luís de Matos , ou David Copperfield, a dupla Costa&Medina está noutro patamar :D .
    Concordam com este comentário: carlota74
  15.  # 35

    Colocado por: primaverahttps://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=apoios-extraordinarios-pagos-as-familias-a-partir-de-20-de-outubro

    "Apoios extraordinários pagos às famílias a partir de 20 de outubro

    Os apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros), lançados no âmbito do programa Famílias Primeiro, vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro, tal como estabelecido na Portaria n.º 244-A/2022, publicada hoje em Diário da República.

    Relativamente ao pagamento pela AT, no caso de impossibilidade de pagamento por insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, as entidades repetirão mensalmente as transferências durante meio ano. Desta forma, os beneficiários poderão atualizar o IBAN no Portal das Finanças durante os próximos seis meses.

    No caso dos beneficiários que recebem o pagamento pela Segurança Social, caso não seja possível proceder ao pagamento do apoio extraordinário por transferência bancária, por motivo de insuficiência de informação ou invalidade do IBAN, o pagamento é feito por vale postal."
    "repetirão mensalmente". Com esta salgalhada, muitos milhões só sairão do bolso do estado (no mínimo) um mês depois. Isso representa muito para as finanças. Portanto, apanhamos mais uma mentira do Dr. Costa.
  16.  # 36

    Colocado por: Vítor Magalhães
    Tenho o IBAN através do qual recebo o reembolso de IRS todos os anos, já nem me dou ao trabalho de o confirmar sempre que faço o IRS.
    Eu também não estava preocupado, mas depois de ver esta discussão, fui ao site da AT ver e estava alterado...
  17.  # 37

    Costa: "Epah, como é que vamos desfasar o pagamento desta batelada assim em meia duzia de meses?"
    Medina: "Fácil, indrominamos os IBAN's de metade da malta nas Finanças, e enquanto os burros vão e não vão alterando, vamos diluindo isso"
    Costa: "Espétaculo pah, é por essas e por outras que te escolhi pra Ministro."
    Medina: " Mas olha que se depois der bota, tem de ser meiguinho comigo, como foste pro Cabrita"
    Costa: "Pacifico, eu dou um mortal encarpado que eles até ficam malucos e esquecem logo isso."

    :D
  18.  # 38

    Colocado por: primaveraOs apoios extraordinários a titulares de rendimentos e de prestações sociais das famílias (de 125 euros), jovens e crianças (de 50 euros), lançados no âmbito do programa Famílias Primeiro, vão começar a ser pagos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela Segurança Social a partir do dia 20 de outubro, tal como estabelecido na Portaria n.º 244-A/2022, publicada hoje em Diário da República.

    Mas voltando a este paragrafo.. eu entendo que os 125€ são pagos pela AT e os 50€ pela SS. Será? É que nenhuma criança tem IBAN na AT
  19.  # 39

    Eu nao tinha lá nenhum IBAN, mas sendo assim como foi o dinheiro do IRS parar à minha conta?
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  20.  # 40

    Colocado por: BelhinhoEu também não estava preocupado, mas depois de ver esta discussão, fui ao site da AT ver e estava alterado...

    O meu não aparecia, no entanto fiz alterar IBAN e coloquei o meu IBAN, just in case.
 
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