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    • FJTM
    • 2 outubro 2022

     # 1

    Boa tarde.
    Um familiar proximo mora em casa arrendada num predio construido na clandestinidade (sem licença habitação) que aos olhos da Câmara Municipal nao existe.
    O predio mudou agora de proprietário. O movo proprietario está a fazer obras na maioria dos fogos, que estão vagos, mas há 4 fogos que mantêm contratos arrendamento celebrados antes de 1990 (anos 70 e 80).
    O novo proprietario / senhorio está a iniciar um processo de pressão com ameaças verbais indicando que para ficarem nas casas terão de fazer novos contratos etc etc, o que não é bem assim.
    A minha questão é apenas sabeber quais os criterios legais / legislação que se aplica para o senhorio poder atualizar as rendas destes contratos anteriores a 1990.
    Grato
    FM
  1.  # 2

    Se ele está a fazer buling é fazer queixa às autoridades, os contratos mantêm-se com a venda, a única coisa que altera é o nome do senhorio, mas para isso não necessita de fazer qualquer alteração ao contrato.
    • FJTM
    • 2 outubro 2022

     # 3

    Isso eu sei.
    Mas ele pode aumentar pegalmente a renda ? Certo ?
    Em que termos ? Legislaçao ?
  2.  # 4

    Caso a renda não tenha sido actualizada nos ultimos 3 anos ele pode actualizar respeitando so coeficientes que foram aprovados para cada ano.
    Por exemplo:
    2020 foi 1,0051;
    2021 foi 0,9997, portanto não houve aumento;
    2022 foi 1,0043;
    Para 2023 como já foi amplamente divulgado são os famosos 2%.
    Pode conferir aqui: https://www.portaldahabitacao.pt/programas/-/asset_publisher/0ChxS95jgkNa/content/legislacao-coeficientes-de-actualizacao-das-rendas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FJTM
    • FJTM
    • 2 outubro 2022

     # 5

    Colocado por: sognimCaso a renda não tenha sido actualizada nos ultimos 3 anos ele pode actualizar respeitando so coeficientes que foram aprovados para cada ano.
    Por exemplo:
    2020 foi 1,0051;
    2021 foi 0,9997, portanto não houve aumento;
    2022 foi 1,0043;
    Para 2023 como já foi amplamente divulgado são os famosos 2%.
    Pode conferir aqui:https://www.portaldahabitacao.pt/programas/-/asset_publisher/0ChxS95jgkNa/content/legislacao-coeficientes-de-actualizacao-das-rendas
    Estas pessoas agradeceram este comentário:FJTM
    • FJTM
    • 2 outubro 2022

     # 6

    É certo que estes coeficientes se aplicam também a contratos celebrados antes de 1990 ? ou seja que não estão sujeitos ao RAU ?
  3.  # 7

    Sim são os que tenho aplicado nos aumentos da renda, é um contrato de 1967.
    • FJTM
    • 2 outubro 2022

     # 8

    Estive agora a ver o Dl 6-2006 que no artigo 30 e seguintes define regras para enquadramento no RAU / NRAU.
    Sendo um contrato ainda não sujeito ao RAU / NRAU, parece-me que não se aplicam, ainda aqueles coeficientes, os quais me parece s+o podem ser aplicados a contratos já sujeitos ao RAU / NRAU.
  4.  # 9

    o investidor é dos espertos !
    Vá numa associação de inquilinos - que existem - para obter o apoio jurídico capaz.
  5.  # 10

    Colocado por: FJTMBoa tarde.
    Um familiar proximo mora em casa arrendada num predio construido na clandestinidade (sem licença habitação) que aos olhos da Câmara Municipal nao existe.
    O predio mudou agora de proprietário. O movo proprietario está a fazer obras na maioria dos fogos, que estão vagos, mas há 4 fogos que mantêm contratos arrendamento celebrados antes de 1990 (anos 70 e 80).
    O novo proprietario / senhorio está a iniciar um processo de pressão com ameaças verbais indicando que para ficarem nas casas terão de fazer novos contratos etc etc, o que não é bem assim.
    A minha questão é apenas sabeber quais os criterios legais / legislação que se aplica para o senhorio poder atualizar as rendas destes contratos anteriores a 1990.
    Grato
    FM


    o senhorio pode atualizar o contrato para o NRAU, renda maxima 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel, há algumas limitações de aumentos que depende de cada caso, qualquer contrato pode passar para o NRAU se o proprietario assim o desejar.~
    O senhorio também está a começar mal, não é com ameaças verbais que resolve o problema...
    Para saber mais estude o NRAU, está la tudo https://files.dre.pt/1s/2012/08/15700/0441104452.pdf
 
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