Colocado por: sognimCaso a renda não tenha sido actualizada nos ultimos 3 anos ele pode actualizar respeitando so coeficientes que foram aprovados para cada ano.
Por exemplo:
2020 foi 1,0051;
2021 foi 0,9997, portanto não houve aumento;
2022 foi 1,0043;
Para 2023 como já foi amplamente divulgado são os famosos 2%.
Pode conferir aqui:https://www.portaldahabitacao.pt/programas/-/asset_publisher/0ChxS95jgkNa/content/legislacao-coeficientes-de-actualizacao-das-rendas
Colocado por: FJTMBoa tarde.
Um familiar proximo mora em casa arrendada num predio construido na clandestinidade (sem licença habitação) que aos olhos da Câmara Municipal nao existe.
O predio mudou agora de proprietário. O movo proprietario está a fazer obras na maioria dos fogos, que estão vagos, mas há 4 fogos que mantêm contratos arrendamento celebrados antes de 1990 (anos 70 e 80).
O novo proprietario / senhorio está a iniciar um processo de pressão com ameaças verbais indicando que para ficarem nas casas terão de fazer novos contratos etc etc, o que não é bem assim.
A minha questão é apenas sabeber quais os criterios legais / legislação que se aplica para o senhorio poder atualizar as rendas destes contratos anteriores a 1990.
Grato
FM