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  1.  # 1

    Hoje é minha vez de pedir ajuda.
    tenho um parecer emitido pela CM Sintra, no qual é exigido que o projecto de Arranjos exteriores seja subscrito por arquitecto paisagista.

    Evocando o técnico gestor do procedimento na lista de projectos de especialidade a apresentar, o Art. 32º !? Não sei de quê!? pois tanto no RMUE, como do reg. do PDM, nada consta.

    Não encontro qq fundamento legal para esta exigência da CM. Ainda se estivesse em área abrangida pelo Parque natural...

    a operação urbanística em causa está inserida em Solo Urbano - Espaços urbanos de baixa densidade, e noutros Planos, numa ARU.
    Concordam com este comentário: bethvasconcelos
      Captura de ecrã 2022-10-04 160517.jpg
  2.  # 2

    Colocado por: Pedro BarradasHoje é minha vez de pedir ajuda.

    Já perguntou ao arquiteto?
    ;-))
    Concordam com este comentário: bethvasconcelos
  3.  # 3

    Colocado por: PickaxeJá perguntou ao arquiteto?
    ;-))

    Foi a primeira coisa que fiz.. E apos as pesquisas do Arquitecto na legislação aplicável, nada consta que se aplique ao caso em causa...

    Se mais ninguem me conseguir elucidar, vou tentar entrar em contacto com a Arq. gestora do procedimento.. que poderá não ser fácil.
    Concordam com este comentário: bethvasconcelos
  4.  # 4

    curiosamente as normas técnicas nao fazem qq referência a isso https://cm-sintra.pt/images/pdf/urbanismo-online/Normas%20Tecnicas.pdf

    vais mesmo ter de ligar ao técnico
    Concordam com este comentário: bethvasconcelos
  5.  # 5

    Número 4 do Artigo 10 da lei n40/2015

    Veja se ajuda.
    Concordam com este comentário: bethvasconcelos
  6.  # 6

    também não encontrei nada...em ultimo caso podes sempre pedir aconselhamento na ordem é que te passem uma declaração a comprovar as competências para tal..
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, bethvasconcelos
  7.  # 7

    Colocado por: ECCandyNúmero 4 do Artigo 10 da lei n40/2015


    Não estou a fazer um projeto de paisagismo ( coisa totalmente diferente). É um projecto de arranjos exteriores, o qual nem sequer vem descrito na legislação a que se refere, ou a que legislação terá de cumprir.

    O mesmo é válido para o Plano de acessibilidades, onde esta descrito a competência de quem o elabora? ou até de PSS em fase de projecto, o qual nem tem de ter termo de Responsabilidade e muitas câmara assim o exigem. O o que dizer do Projeto de resíduos sólidos urbanos...

    Gostaria de saber o que é o Art. 32, mencionado nas obs. da CM.


    Colocado por: antonylemoscuriosamente as normas técnicas nao fazem qq referência a isso

    Existe a figura de "Projeto de arquitetura paisagista" (mas não foi esse o projecto pedido), e aí nesse caso, compreendo perfeitamente, é necessário a elaboração por Arq. paisagista. Obras de urbanização, obras com impacto semelhante a um loteamento, etc...
    Concordam com este comentário: bethvasconcelos
  8.  # 8

    Olha…
    Eu tive de fazer um projecto por um arquitecto paisagista também em St. Tirso.

    Projeto de Enquadramento e Proteção Ambiental (PEPA)

    Tb não encontrei nada em Rmueu
    Questionada a CM foi porque o terreno estava inserido em “Estrutura Ecológica”
    Concordam com este comentário: bethvasconcelos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 9

    Aqui é Urbano.
    Concordam com este comentário: bethvasconcelos
  10.  # 10

    Colocado por: Pedro BarradasAqui é Urbano.
    Aqui o artigo era rústico mas o PDM era urbanizavel com a condicionante que referi.
    Concordam com este comentário: bethvasconcelos
  11.  # 11

    Em Oeiras por exemplo o mesmo projeto de arranjos exteriores em duas moradias lado a lado uma tinha piscina outra não, resultado a que tinha piscina foi preciso meter o arquiteto paisagista. Mas lá está essa condição estava escrita no regulamento camarário.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, bethvasconcelos
  12.  # 12

    Gil a questão é que se trata de instruir com um "projecto de arranjos exteriores", para uma moradia. Como sabes, é praticamente usar os desenhos e dados constantes do projeto de arquitectura, mas com outra roupagem. Não é um projecto de arquitetura paisagista, sei bem o que isso é, já participei, coordenei e realizei colaborativamente alguns.

    Esse PEPA, até poderia ser executado, alem do Arq. paisagista, por um Eng biofisico, um biologo, um eng. florestal, Eng. agrónomo ou idealmente, uma coisa séria, por equipa pluridisciplinar...
    Concordam com este comentário: gil.alves, bethvasconcelos
  13.  # 13

    Colocado por: marco1Em Oeiras por exemplo o mesmo projeto de arranjos exteriores em duas moradias lado a lado uma tinha piscina outra não, resultado a que tinha piscina foi preciso meter o arquiteto paisagista. Mas lá está essa condição estava escrita no regulamento camarário.

    Cascais igual.
  14.  # 14

    sim, e sem desrespeito, pelos paisagistas, há situações em que os arranjos exteriores é pura arquitetura e cabe-lhes apenas meter o nome das couves.
    Concordam com este comentário: bethvasconcelos
  15.  # 15

    Mas voltando à VACA FRIA.
    eu quero é saber que Art. 32º é aquele ( de que diploma, norma, regulamento, despacho, portaria...) e o que alegam para ser necessário subscrição por Arq. Paisagista.
    Concordam com este comentário: bethvasconcelos
  16.  # 16

    Colocado por: Pedro Barradaseu quero é saber que Art. 32º é aquele
    vais ter de ir à fonte
  17.  # 17

    como ficou isto?
  18.  # 18

    ainda não tive reply... Não consegui por telefone o esclarecimento, mandei um mail à colega gestora do procedimento.

    PS: nem me lembrava (é tanta coisa), mas em fevereiro deste ano, já tinha executado um proj. de arranjos exteriores, para a CM Sintra, subscrito por mim... portanto ainda não sei o que se passa...
    Concordam com este comentário: bethvasconcelos
  19.  # 19

    Pedro, isso ainda mais estranho é, a menos que tenha mudado alguma coisa entretanto nas leis
    Concordam com este comentário: bethvasconcelos
  20.  # 20

    Colocado por: bluthunder82a menos que tenha mudado alguma coisa entretanto nas leis

    Das pesquisas que fiz, nada mudou entretanto.( pelo menos que esteja publicado/ em vigor)
    Concordam com este comentário: bethvasconcelos
 
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