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  1.  # 1

    Boas,

    Este é o meu primeiro post, sobre um asssunto do qual ainda não obtive uma resposta acertada.

    Tenho uma casa de campo no Algarve, ou seja uma casa terrea, que foi construida antes de 1952, e que está classifcada como isenta de licença de habitação.

    A casa aquando foi registada na camara tinha um telhado, anos mais tarde o antigo dono, retirou o telhado e substituio com placa, ficando assim com uma varanda. O problema é que atulamete sofro muito com humidades e infiltrações de agua. Por isso, andei a pesquisar e falei com um serralheiro a possibilidade de construir uma estrutura em tubo galvanizado para acentar painel sandwich, principalmente para evitar de por muito peso na estrutura da casa, se faz sentido.

    As minhas questões são as seguinte:

    1. Como trata-se de uma "reparação ao telhado", e a cobertura é inferior a 150m2, tenho que obter uma licença junto da camara, ou estou isento da licença?
    2. Tenho que comunicar á camara a reparação, certo?
    3. Send uma estrutura amovivel, tenho que fazer um projeto e posteriormente fazer a legalização?
    4. Se o pé direito for inferior a 2.40m, é considerado um primeiro andar?

    Agradecia se me pudessem ajudar com estas duvidas.

    Com os melhores cumprimentos
    João C.
  2.  # 2

    Atenção que essa isenção de licença de utilização, por ser de construção anterior ao RGEU (1951) obriga a ter um documento camarário que ateste essa isenção. Muito importante ainda é que se a edificação sofrer alterações sujeitas a controlo prévio municipal após a entrada em vigor do RGEU então é obrigado a ter uma licença de utilização, como refere que houve a troca do tipo de cobertura é o suficiente para tal. Contate um arquiteto para o orientar nesse sentido.
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João C.
  3.  # 3

    Bom dia Sr. Vitor,

    Obrigado pela rápida resposta.

    Efetivamente, tenho toda a documentação a comprovar que a habitação está isenta de uma licença de habitabilidade. A unica informação que não tenho é a data em que o antigo dono fez a laje na casa. No entanto estamos a falar de uma habitação com 100 ou mais anos.....

    Bem, neste sentido acho que tenho mesmo que consultar um arquiteto.
  4.  # 4

    alteração da cobertura é uma alteração de fachada. carece de licenciamento
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João C.
 
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