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  1.  # 1

    Boa noite a todos.
    Gostaria de perguntar o seguinte:
    Em 2020 dei entrada na aquisição de um apartamento novo, ainda em construção.
    Agora, em 2022, já com todas as frações quase prontas, o construtor solicitou aos "proprietários" que se constituísse o condomínio para dar início ao pedido de NIPC para de futuro realizar contratos com elevadores, eletricidade, água, etc.
    A questão principal que gostaria de ser esclarecida é a seguinte:
    Estarei eu obrigado a comparticipar nas despesas do condomínio, mesmo que ainda não tenha efetuado a escritura de compra da minha fração?

    Agradeço desde já os vossos comentários.
  2.  # 2

    Não.
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    • 7 outubro 2022 editado

     # 3

    Se a construção está na fase de quase pronta, é sinal que o prédio ainda não estará em condições de ser e respectiva licença de utilização e, consequentemente, ainda não foi formalizada a escritura de constituição da propriedade horizontal.
    Portanto, são de conta do construtor todos os encargos com conclusão da construção e operacionalidade dos equipamentos, nomeadamente, do elevador, com formalização das escrituras de venda das fracções.
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  3.  # 4

    Colocado por: sizeSe a construção está na fase dequase pronta,é sinal que o prédio ainda não estará em condições de ser e respectiva licença de utilização e, consequentemente, ainda não foi formalizada a escritura de constituição da propriedade horizontal.
    Portanto, são de conta do construtor todos os encargos com conclusão da construção e operacionalidade dos equipamentos, nomeadamente, do elevador, com formalização das escrituras de venda das fracções.
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    De acordo com o que foi dito pelo construtor, a escritura da PH já está marcada para este mês e logo que tenha, quer já começar a escriturar.

    O problema é que ainda existem apartamentos (como o meu) que ainda não está finalizado, tanto da parte do construtor, como as coisas que sou eu o responsável (nomeadamente a cozinha que decidi ser eu a colocar e não a do construtor).

    Assim, acho que a questão foi respondida.

    Muito obrigado.
  4.  # 5

    Algo que recomendo vivamente é logo que aja um mínimo de proprietários a viver no prédio constituírem o Condomínio e fazerem o respetivo regulamento. Não deixem isso na mão do construtor porque vocês é que sabem o que é melhor em termos de seguros, quotas, contratos de manutenção, limpeza, etc.
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