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  1.  # 1

    Boa noite.
    Apos assinar o cpcv quanto tempo ate a imobiliária tem ke nos dar rsp sobre a casa?
    Assinei o contrato dia 6/9 ate agora nada me disseram.
  2.  # 2

    Que resposta?
  3.  # 3

    Assinei o cpcv no dia 6/9.
    Os vendedores em questao sao solicitadores e acho ke faltavam uns documentos.
    Ja passou 1 mes desde a assinatura, e gostava de saber quanto tempo teem os vendedores para dar 1 rsp.
    Por exemplo eu nao kero mais a casa, perco o dinheiro?
    Acho ke ao assinar o contrato os vendedores teem 1 prazo para ter tudo direito senao podemos deseostir
  4.  # 4

    No CPCV não estipula o prazo máximo para a escritura?
  5.  # 5

    No seguimento desta conversa assinei um cpcv com prazo de 60 dias e paguei o sinal, até agora ainda não me ligaram para marcar a escritura e o prazo está a acabar.

    O que sucede se expirar o prazo?
    Estamos a falar de uma agência
  6.  # 6

    Colocado por: CarlafangueiroBoa noite.
    Apos assinar o cpcv quanto tempo ate a imobiliária tem ke nos dar rsp sobre a casa?
    Assinei o contrato dia 6/9 ate agora nada me disseram.


    Acho que as pessoas assinam coisas sem saber o que estão a assinar!

    E nem sequer exigem que a outra parte assine em simultâneo. Isto abre uma série de situações que se podem colocar que nem imaginam.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  7.  # 7

    Colocado por: Carlinhos23pNo seguimento desta conversa assinei um cpcv com prazo de 60 dias e paguei o sinal, até agora ainda não me ligaram para marcar a escritura e o prazo está a acabar.

    O que sucede se expirar o prazo?
    Estamos a falar de uma agência


    E já foi lá perguntar?
  8.  # 8

    Faltam papéis dizem eles.
    • lja
    • 20 outubro 2022

     # 9

    Colocado por: Carlinhos23pFaltam papéis dizem eles.


    Pelo menos disseram-lhe quais são os papeis que faltam?
    Ou simplesmente aceitou essa resposta tão vaga?
  9.  # 10

    Colocado por: Carlinhos23pFaltam papéis dizem eles.


    Comeu e calou, e veio para um forum na internet pedir ajuda?
    Assim vai ser comido de cebolada.
  10.  # 11

    O prazo ainda não acabou mas esta quase, vou lá passar breve

    Comido não é bem assim. O contrato tem datas e foi assinado por ambas as partes.

    So tem de ser comprido.

    O contrato tanto proteja o vendedor como protege o comprador, ou estou errado?
    • lja
    • 20 outubro 2022

     # 12

    Colocado por: Carlinhos23pO contrato tanto proteja o vendedor como protege o comprador, ou estou errado?

    Depende de quem fez o contrato...
  11.  # 13

    É o comprador, certo? Depende tudo do CPCV que assinou, por isso analise-o e veja se pode fazer o seguinte:

    - Provavelmente pelo disposto no CPCV é sua responsabilidade a marcação da escritura. Envie uma carta registada com 15 dias de antecedência a marcar a mesma (dentro do prazo! marque previamente a escritura num notário, essa é a data que comunica aos vendedores e à imobiliária);
    - Apareça no dia e local marcados, com o meio de pagamento (cheque bancário/visado). Assim está cumprido o seu dever como comprador;
    - Não sendo possível realizar a escritura, o notário passa uma declaração do motivo para não ter sido realizada (falta de documentação, não presença dos vendedores, etc...);
    - Compareça à "segunda data" de escritura, provavelmente prevista no CPCV (normalmente é 7 dias depois da primeira data, no mesmo local e hora), munido do mesmo meio de pagamento;
    - Não havendo escritura na segunda data, o notário passa nova declaração do motivo para tal.

    Com isto, pelo que é normal estar disposto nos CPCV, tem o incumprimento definitivo dos vendedores, que assim terão que lhe devolver o sinal em dobro.

    Cumpra os seus deveres no CPCV, só assim poderá exigir que o vendedor faça o mesmo! Não vá em conversas se lhe disserem que não é preciso marcar. Está como seu dever no contrato, é para fazer! Vai ver que assim se mexem rápido...

    Claro que tudo isto é "teoria" (se der para o torto só o tribunal é que he pode valer), e flexível (se houver pedidos para esperar é de bom senso - e demonstração de boa fé - aceder. Mas esses pedidos têm que ser fundamentados, e por escrito. Não podem ser só por desleixo dos vendedores ou incompetência da imobiliária). Mas é melhor ter a "teoria" do seu lado do que não ter...

    Se não tem "à vontade" para analisar o contrato, aconselhe-se com quem tenha, ou com um advogado. Não ande é a perder tempo a fazer visitas à imobiliária, que isso poderá não lhe valer de nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carlinhos23p, Benur120
 
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