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    • XicoTT
    • 10 outubro 2022 editado

     # 1

    Herdei recentemente um terreno rústico que está ocupado há mais de 20 anos por um proprietário vizinho. (Por vezes foi por familiares dele e outras pessoas da zona). Os meus pais nunca deram importância à situação porque tinham registos prediais do terreno, tudo legal, e não moravam na zona. Durante esse tempo, o vizinho e família colocaram rede no terreno e um portão de entrada. Fez alguma utilização para horta, mas não contínua. Não fez usucapião até agora. Morou fora durante muito tempo, há anos atrás, e alugava a casa dele junto ao meu terreno. Os inquilinos por vezes usavam o terreno. Outras vezes familiares dele. E vizinhos. Sempre por indicação dele, dizendo ser dono do terreno.

    Falei com uns amigos (leigos), e dizem que mesmo tendo o terreno registado em meu nome e tudo legal, que posso perder o terreno porque o vizinho tem ocupado aquilo durante muitos anos e colocado coisas como vedações. Não sou da zona, não tenho testemunhas em como o terreno é meu e anteriormente dos meus pais. Só tenho os registos prediais e pago IMI.

    Que meios legais tenho ao meu dispor? Consigo recuperar o terreno e expulsar o usurpador? Ou ele pode defender-se por ter andado lá tempo demais, chamar os vizinhos como testemunhas dele, ganhar o caso, e ficar com o meu terreno?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardo.rodrigues
  1.  # 2

    Se ele ainda nqo registrou o terreno fazendo uso da figura de usucapião, diria que o terreno é seu, não há duvidas. Aliás se você paga IMI, nem sei se ele o pode fazer.

    Tente informar-me com alguém da área que perceba deste tipo de assuntos: advogado.

    Como leigo, o que eu faria era pegar num trator e ir lá fresar aquilo, apenas para marcar posição. Se fosse confrontado fazia-me desentendido e mostrava o registro do terreno.
    Concordam com este comentário: htavares73
  2.  # 3

    Colocado por: XicoTTe ficar com o meu terreno?
    começe a utilizar o terreno, vá lá limpe-o, lavra-o etc
    • XicoTT
    • 10 outubro 2022 editado

     # 4

    Tem de ser por via legal de inicio. Se eu fizer alguma coisa no terreno o usurpador é logo alertado. Assim tenho efeito surpresa do meu lado.
    Colocado por: antonylemoscomeçe a utilizar o terreno, vá lá limpe-o, lavra-o etc
  3.  # 5

    Se o proprietário começa a utilizar o terreno para que serve o efeito surpresa?

    O usucapião serve para terrenos em que não se conhece proprietário.

    Não é depois de o proprietário "dar prova de vida", que vão a correr fazer usucapião.
  4.  # 6

    Colocado por: VarejoteNão é depois de o proprietário "dar prova de vida", que vão a correr fazer usucapião.


    Pois, que ideia.

    Depois de lá ir lavrar isso, meta uma placa a indicar que o terreno é propriedade de xpto e herdeiros, e tire umas fotos. É vá passando todos os meses pela Junta de Freguesia (penso que ainda publicitam a usucapião aí, para além do jornal local de referência).


    É que os senhores do registo predial... aparecendo 3 testemunhas, não sabem que é que lá foi lavrar o terreno.
  5.  # 7

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Pois, que ideia.

    Depois de lá ir lavrar isso, meta uma placa a indicar que o terreno é propriedade de xpto e herdeiros, e tire umas fotos. É vá passando todos os meses pela Junta de Freguesia (penso que ainda publicitam a usucapião aí, para além do jornal local de referência).


    É que os senhores do registo predial... aparecendo 3 testemunhas, não sabem que é que lá foi lavrar o terreno.
    É só levar 4 amigos é uma grade de minis quando la for lavrar e tem logo 4 testemunhas. Então se você paga o imi, e tem o registro do terreno em seu nome, o dono seria quem não tem qualquer registro de que o terreno é dele?

    O que pode fazer o legítimo dono legalmente para apanhar quem tem usado o terreno de surpresa? Tb n estou a ver?
    • argo
    • 11 outubro 2022

     # 8

    Aproveite e leve o contrato de arrendamento.
  6.  # 9

    Colocado por: HAL_9000É só levar 4 amigos é uma grade de minis quando la for lavrar e tem logo 4 testemunhas.


    Só serviriam em tribunal.

    O utilizador do terreno é que tem de apresentar 3 testemunhas, para fazer o registo por usocapião.
  7.  # 10

    Colocado por: XicoTTHerdei recentemente um terreno rústico que está ocupado há mais de 20 anos por um proprietário vizinho.


    Isto configura legitimidade para o vizinho registar, de boa fé, por usocapião.
  8.  # 11

    Colocado por: XicoTTSó tenho os registos prediais e pago IMI.


    No entanto, se, por herança, mudou o registo para o seu nome recentemente, isso deverá ser motivo de força suficiente para evitar o registo por usocapião.

    A parte de pagar o IMI, só deverá ser relevante em tribunal... pois os senhores do registo predial não têm acesso à base de dedos do fisco, para saber quem paga isso (ou se está pago).
  9.  # 12

    Só uma pergunta: - Como você não vai lá há mais de 20 anos, ainda sabe exatamente onde são as extremas?
  10.  # 13

    Colocado por: XicoTTTem de ser por via legal de inicio. Se eu fizer alguma coisa no terreno o usurpador é logo alertado. Assim tenho efeito surpresa do meu lado.
    portanto na sua cabeça o terreno já não é seu.. já perdeu.
  11.  # 14

    Qual é o resultado então? Eu vou ao terreno, retiro as vedações colocadas pelo vizinho, e ele vai reclamar que estou a mexer no terreno "dele". E chama a GNR, porque ele é conhecido na zona e eu não. Mostro a minha documentação a provar ser eu o dono legítimo. Se mesmo assim o vizinho recusar abandonar o terreno ou meter uma acção em tribunal contra mim, quem ganha? Decidem por mim, porque tenho os registos, ou decidem pelo vizinho devido à ocupação há mais de 20 anos mesmo sem registos?

    Colocado por: ricardo.rodrigues

    Isto configura legitimidade para o vizinho registar, de boa fé, por usocapião.
    • XicoTT
    • 11 outubro 2022 editado

     # 15

    Sei. O terreno está cercado com muro antigo e uma rede que foi colocada pelo usurpador. E passo pela zona às vezes, mas como moro muito longe, apenas 1 ou 2 vezes por ano.
    Colocado por: ricardo.rodriguesSó uma pergunta: - Como você não vai lá há mais de 20 anos, ainda sabe exatamente onde são as extremas?
  12.  # 16

    Eu não sou da zona, nem tenho testemunhas locais. Sou quase desconhecido no local. Sou do algarve e o terreno é no norte. Ninguém está disposto a atravessar o país para arriscar levar porrada e regressar numa ambulância. Até para aceder ao terreno vou ter de arrombar ou retirar o portão que ele colocou já há vários anos. Assim que chegar lá, o usurpador é logo alertado pelas pessoas da zona e amigos que alguém está a destruir o terreno "dele". E ficam todos do lado dele, mesmo com o meu registo predial à frente dos olhos. Tem pouca lógica, mas é mesmo assim.
  13.  # 17

    Se tem tanto receio, porque é que não fala com um advogado? Ele pode extrair certidões e verificar se o terreno já foi registado no nome do usurpador e orientá-lo na direcção certa.

    Colocado por: ricardo.rodriguesNo entanto, se, por herança, mudou o registo para o seu nome recentemente, isso deverá ser motivo de força suficiente para evitar o registo por usocapião.


    Isto também deve valer qualquer coisa. Mudou o registo?
  14.  # 18

    Então, meta isso à venda (barato) numa imobiliária local, e não pense muito nisso.
  15.  # 19

    Colocado por: ricardo.rodriguesEntão, meta isso à venda (barato) numa imobiliária local, e não pense muito nisso.


    Os confinantes têm direito de preferência, mesmo que coloque à venda tem de enviar carta aos confiantes e vender no estado em que se encontra.
  16.  # 20

    Colocado por: Varejotetem de enviar carta aos confinantes


    Por isso disse para meter numa imobiliária. Nem lá põe os pés antes do dia da escritura. A imobiliária que trate de tudo.
 
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