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  1.  # 21

    Colocado por: RCFEntão, não necessita do portão da garagem para nada...

    Não precisa do portão nem do elevador, os condóminos não podem sequer fazer nada nas tubagem de águas e esgotos comuns do prédio. Quem não tem garagem, não precisa de acesso à cave.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui BC
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    • 20 outubro 2022 editado

     # 22

    Colocado por: Pickaxe
    Não precisa do portão nem do elevador, os condóminos não podem sequer fazer nada nas tubagem de águas e esgotos comuns do prédio. Quem não tem garagem, não precisa de acesso à cave.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Rui BC


    O sentido do que possa estar em questão, é a necessidade do acesso de técnicos para manutenção ou reparação das canalizações em causa na área da garagem e não dos condóminos.
    Será este o sentido do condómino reclamante. Claro, não tem razão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui BC
  2.  # 23

    Colocado por: RCFArtigo 1424.º Código Civil
    Encargos de conservação e fruição - [A redação introduzida pela Lei 8/2022, de 10-01, entra em vigor a partir de 10 de abril de 2022]
    1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3 - As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    5 - Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
    6 - Caso o estado de conservação das partes comuns referidas no n.º 3 do artigo 1421.º afete o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condómino a favor de quem está afeto o uso exclusivo daquelas apenas suporta o valor das respetivas despesas de reparação na proporção indicada no n.º 1, salvo se tal necessidade decorrer de facto que lhe seja imputável.

    Devem participar porque não lhes é vedado o acesso à garagem y por isso podem usufruir caso por exemplo esteja a chover tendo todo o direito a meter o carro sem estacionar para descargas.
  3.  # 24

    Colocado por: ljaFaz todo o sentido que só pague quem use.
    Mas porque é que isso não se aplica também ao elevador? Quem mora no R/C tem na mesma que pagar a sua parte da manutenção (e luz) certo?


    Leia o nº 4 do Artº 1424º colocado por Rui BC.
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    • 20 outubro 2022

     # 25

    Colocado por: sousal
    Devem participar porque não lhes é vedado o acesso à garagem y por isso podem usufruir caso por exemplo esteja a chover tendo todo o direito a meter o carro sem estacionar para descargas.


    A sério ?
    Se não tem direito ao estacionamento na garagem, também não tem direito ao comando do portão, não direito de acesso, não comparticipam nas despesas.
    A finalidade da garagem é para estacionamento das viaturas de quem tenha esse direito e não acesso para cargas e descargas quando estiver a chover. Salvo, se, por absurdo, isso estiver consignado no TCPH.
    Concordam com este comentário: Pickaxe
    • RCF
    • 20 outubro 2022

     # 26

    Colocado por: sousal
    Devem participar porque não lhes é vedado o acesso à garagem y por isso podem usufruir caso por exemplo esteja a chover tendo todo o direito a meter o carro sem estacionar para descargas.

    Se ler com atenção o início do tópico, vai concluir que não é assim:
    Colocado por: Rui BCOs Condóminos sem lugares de estacionamento não têm chave de acesso á garagem quer através do portão quer através do elevador.
  4.  # 27

    Colocado por: size

    A sério ?
    Se não tem direito ao estacionamento na garagem, também não tem direito ao comando do portão, não direito de acesso, não comparticipam nas despesas.
    A finalidade da garagem é para estacionamento das viaturas de quem tenha esse direito e não acesso para cargas e descargas quando estiver a chover. Salvo, se, por absurdo, isso estiver consignado no TCPH.

    Sim, sério...
    Não tendo lugar de garagem não quer dizer que essa "zona comum" não seja deles, lá passam os tubos de alimentação de agua y electricidade, Tendo acesso pelo elevador podem lá ir. Podem verificar se o poço do elevador está em condições y mais importante é que as reuniões de condomínio devem certamente lá serem feitas.
    Se pelo regulamento interno se colocar uma chave no elevador y não facultar comando da garagem aí não tendo acesso pode ser liberto de pagamentos. Mas pergunto... Esses condóminos pagarão a sua parte no seguro das partes comuns do prédio ?
    Lembro que não usam o elevador para acessar à garagem porque não querem o mesmo se passando com o portão. Não se pode privar da livre circulação dos condóminos... ou podem ?
  5.  # 28

    Colocado por: sousalSim, sério...

    Eu acho que você quer é vender o portão :-))
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    • 20 outubro 2022

     # 29

    Colocado por: sousal
    Sim, sério...
    Não tendo lugar de garagem não quer dizer que essa "zona comum" não seja deles, lá passam os tubos de alimentação de agua y electricidade, Tendo acesso pelo elevador podem lá ir. Podem verificar se o poço do elevador está em condições y mais importante é que as reuniões de condomínio devem certamente lá serem feitas.

    Estará a fazer confusão...
    Não tendo lugar de estacionamento, box, ou arrecadação, na área da dita garagem, não pode considerar que aquela área é de uso comum a TODOS os condóminos do prédio e, consequentemente, TODOS tenham que comparticipar nas respectivas despesas. Confira o teor do nº 3 do artigo 1424º atrás exposto.
    Uma coisa, é a compropriedade das coisas, fachadas, placas, telhado, instalações de água, esgotos e electricidade, coisa distinta é o usufruto de áreas especificas a determinado numero de condóminos.


    Se pelo regulamento interno se colocar uma chave no elevador y não facultar comando da garagem aí não tendo acesso pode ser liberto de pagamentos. Mas pergunto... Esses condóminos pagarão a sua parte no seguro das partes comuns do prédio ?

    Claro que terão de pagar. Sabe porquê ?
    Porque o seguro incide sobre sinistro que possam ocorrer nas áreas imperativamente comuns a todos os condóminos, como as acima referidas, e não sobre o usufruto de áreas.
  6.  # 30

    O portão é para ser pago por quem tem garagem, se não tem acesso não tem de pagar nada
    • lja
    • 20 outubro 2022 editado

     # 31

    Ainda por cima não se trata do portão atual estar avariado. É um upgrade para um portão electrico.
    Para o resto dos condominos tanto lhes dá que seja manual ou eletrico para o acesso aos esgotos etc...
  7.  # 32

    Obrigado a todos pelas resposta e esclarecimentos ….

    Irei esclarecer alguns pontos levantados, para que me possam mais uma vez ajudar:

    - Desde sempre ( o prédio tem +/- 35 anos ) que o elevador existente só vai para a garagem mediante uma chave e só tem essa chave quem tem lugar de estacionamento. O mesmo se passa com a chave do atual portão.
    Ou seja, quem não tem lugar de estacionamento, nomeadamente as lojas do prédio e as frações habitacionais sem lugar de estacionamento, não têm chaves;

    - Desde 2020, que as reuniões de condomínio são feitas na referida garagem;

    - Temos seguro coletivo, que engloba as partes comuns e não comuns, sendo pago em função da permilagem. Quem não tem lugar de estacionamento paga menos, pois tem uma permilagem menor.
  8.  # 33

    Boas ....

    Já agora no caso de haver necessidade de substituir a porta de entrada do edifício, tendo em vista a sua necessária requalificação, aplica-se o mesmo conceito ... ou seja quem não tem fração autônoma no interior do edifício ( caso das lojas ) também não comparticipa nas despesas ?

    Obrigado.
  9.  # 34

    Não
    Concordam com este comentário: bluthunder82
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui BC
    • RCF
    • 15 novembro 2022

     # 35

    Colocado por: Rui BCBoas ....

    Já agora no caso de haver necessidade de substituira porta de entrada do edifício, tendo em vista a sua necessária requalificação, aplica-se o mesmo conceito ... ou seja quem não tem fração autônoma no interior do edifício ( caso das lojas ) também não comparticipa nas despesas ?

    Obrigado.

    Correto.
    O condómino que possuir uma loja e não utilizar a porta principal do prédio, por dela não necessitar, não tem de contribuir para essa porta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui BC
  10.  # 36

    Colocado por: Rui BCBoas ....

    Já agora no caso de haver necessidade de substituira porta de entrada do edifício, tendo em vista a sua necessária requalificação, aplica-se o mesmo conceito ... ou seja quem não tem fração autônoma no interior do edifício ( caso das lojas ) também não comparticipa nas despesas ?

    Obrigado.


    Sim, aplica-se. Nº 3 do Artº 1424º CC

    3 – As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rui BC
 
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