Adquiri a torna de 3/8 de um apartamento ao meu irmão, resultante de herança. Os restantes 5/8 já eram meus.
E recebi guia de pagamento da AT de IMT, no valor de 1225,07 Euros (Portugal Continental - Habitação Secundária). Este valor acho que está incorrectamente calculado, pois para este cálculo estão a supor que a matéria colectável é de 160.603,45 Euros, correspondendo à totalidade do valor do imóvel e não aos 3/8 (e isto faz com que a taxa de IMT seja de 5% e que a parcela de abater seja de 4.763,32 Euros).
A matéria colectável deveria ser a parcela que comprei, ou seja 3/8 de 160.603,45 Euros, correspondente a 60.226,29 Euros (que resulta numa taxa de IMT de 1% e sem parcela a abater), fazendo com que o valor correcto de IMT a pagar seja de 602,26 Euros.
Estamos a falar de uma diferença de 1225,07 Euros de IMT para 602,26 Euros de IMT.
Se assim fosse não faria sentido, pois bastava comprar aos poucos que se pagava menos imposto total que de uma só vez. Parece-me que está bem calculado, é basicamente 3/8 do IMT total. Já agora, o imposto de selo deve seguir a mesma lógica, certo?