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  1.  # 1

    Adquiri a torna de 3/8 de um apartamento ao meu irmão, resultante de herança.
    Os restantes 5/8 já eram meus.

    E recebi guia de pagamento da AT de IMT, no valor de 1225,07 Euros (Portugal Continental - Habitação Secundária).
    Este valor acho que está incorrectamente calculado, pois para este cálculo estão a supor que a matéria colectável é de 160.603,45 Euros, correspondendo à totalidade do valor do imóvel e não aos 3/8 (e isto faz com que a taxa de IMT seja de 5% e que a parcela de abater seja de 4.763,32 Euros).

    A matéria colectável deveria ser a parcela que comprei, ou seja 3/8 de 160.603,45 Euros, correspondente a 60.226,29 Euros (que resulta numa taxa de IMT de 1% e sem parcela a abater), fazendo com que o valor correcto de IMT a pagar seja de 602,26 Euros.

    Estamos a falar de uma diferença de 1225,07 Euros de IMT para 602,26 Euros de IMT.

    Alguém tem alguma opinião ?
  2.  # 2

    Se assim fosse não faria sentido, pois bastava comprar aos poucos que se pagava menos imposto total que de uma só vez.
    Parece-me que está bem calculado, é basicamente 3/8 do IMT total.
    Já agora, o imposto de selo deve seguir a mesma lógica, certo?
  3.  # 3

    Colocado por: rui.fernJá agora, o imposto de selo deve seguir a mesma lógica, certo?

    É indiferente, pq a taxa é fixa.

    Já o imt, é como refere, o valor é calculado pelo valor total do imovel, e depois multiplicado pela % adquirida
  4.  # 4

    Obrigado pelas respostas.

    Tem certeza de que assim é?
  5.  # 5

    Colocado por: jopsilveiraTem certeza de que assim é?

    É como foi referido. Mas n validei os cálculos. Apura o imt para a totalidade e dps multiplica por 3/8. Disso não há dúvida.

    Há por ai outra discussão bem recente sobre isso.
 
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