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  1.  # 41

    no seu caso ou é de correr ou tem de abrir para fora, pois a abertura da porta não se pode sobrepor á área de manobra ( circulo)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Masterful
  2.  # 42

    Colocado por: Masterfulobrigatório
    apenas quando a zona de abertura da porta se sobreponha ao círculo de 1,5 m.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Masterful
  3.  # 43

    Colocado por: franciscoclementFicou assim WC mobilidade reduzida, atenção que é zona ARU com algumas execepções à lei
      wc_deficientes.jpg


    Foi feito a partir desta resposta da Camara:

    Encontra-se a vigorar a partir do dia 15 de novembro, o regime especial aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas - Decreto-lei nº 95/2019 de 18 de Julho, que em matéria de acessibilidade assenta na Portaria n.º 301/2019, de 12 de setembro, de acordo com art.º 9.º A do DL 163/2006, de 8 de agosto, na redação dada pelo referido Decreto-lei nº 95/2019 de 18 de Julho.
    Assim, e caso o técnico autor do projeto assim o entenda, deverá fazer o enquadramento da pretensão e o nível de intervenção, decorrente do Decreto-lei n.º 95/2019, estabelecidos na Portaria n.º 301/2019, de 12 de setembro, considerando-se desde já que se trata de uma intervenção profunda (N3).
    Deverá para o efeito apresentar plano de acessibilidades, que garanta o cumprimento das medidas a adotar, por componente de acessibilidade e nível de intervenção definidas no Quadro 2, do ANEXO à Portaria n.º 301/2019, de 12 de setembro, ou em alternativa apresentar plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de responsabilidade do seu autor que ateste que a execução da operação se conforma com o DL 163/2006, de 8 de agosto.
    • argo
    • 13 fevereiro 2023

     # 44

    É lei mas é a antitese do objectivo da acessibilidade.
  4.  # 45

    E este wc, está correcto para pessoas de mobilidade reduzida?
      wcdef.jpg
  5.  # 46

    Colocado por: franciscoclementE este wc, está correcto para pessoas de mobilidade reduzida?
    não
  6.  # 47

    Colocado por: franciscoclementE este wc, está correcto para pessoas de mobilidade reduzida?

    Não. só se fosse intervenção N2, para poder ter o circulo de 1.20m.
    Fora outros detalhes...ainda assim faltam 5cm ao lada da sanita.. tb , não percebo porque não desenharam o lavatorio mais junto da divisória de duche...
  7.  # 48

    Portaria n.º 301/2019

    Foi publicada no passado dia 12 de Setembro a Portaria n.º 301/2019 que define o método de projecto para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada em edifícios habitacionais existentes e que vem especificar a legislação produzida no DL 95/2019.

    As obras serão classificadas quanto ao nível de intervenção em simples (N1), média (N2) e profunda (N3) conforme critérios definidos na referida portaria. Para cada nível de intervenção são definidas exigências e a abordagem a adoptar.

    O plano de acessibilidades deve apresentar as medidas adoptadas e ser acompanhado de peças escritas e desenhadas necessárias à identificação dos percursos acessíveis e das zonas de permanência da habitação ou do edifício. Deve também contemplar as restantes soluções de acessibilidade previstas em projecto, enunciando e caracterizando as diferentes medidas de compensação ou mitigação adoptadas.

    Nas intervenções simples (N1) as medidas aplicam-se apenas aos espaços, instalações e elementos construtivos objectos de intervenção, nas intervenções médias (N2) aplicam-se em toda a habitação e por fim nas intervenções profundas (N3) as medidas são aplicadas ao edifício e logradouros.

    No caso das intervenções médias (N2) e profundas (N3), admite-se a existência de apenas uma parcela acessível - parte do edifício ou da habitação constituída pelos percursos de acesso e pelos compartimentos essenciais à acessibilidade - a pessoas com mobilidade condicionada, por habitação, com percurso de acesso coincidente com os restantes utilizadores, com as excepções previstas no Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho.

    A presente portaria define os compartimentos essenciais à acessibilidade para as intervenções médias - "uma cozinha, uma instalação sanitária e, caso a tipologia da habitação seja igual ou superior a T3, um quarto e uma sala" e para as intervenções profundas - "uma cozinha, uma instalação sanitária, uma sala e, caso a tipologia da habitação seja igual ou superior a T3, um quarto".

    No caso particular das intervenções profundas (N3) devem ser cumpridas ao máximo as "Normas técnicas para a melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada" apresentadas em anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006.

    Para as intervenções médias (N2) e profundas (N3) as medidas de compensação podem, excepcionalmente e quando absolutamente necessário, ser substituídas por medidas de mitigação desde que as larguras dos percursos acessíveis não sejam inferiores a 0,80 m e o diâmetro das zonas de manobra não seja inferior a 1,20m.

    Esta nova portaria das acessibilidades admite a manutenção das dimensões e características dos espaços, instalações e elementos construtivos existentes remanescentes, desde que seja garantida uma parcela acessível conforme requisitos enunciados no ponto 1 da referida portaria.

    Por fim, é apresentado na portaria um procedimento alternativo para intervenções simples (N1) em alternativa ao descrito no n.º 6, "desde que seja evidenciado que sempre que se verifiquem as acções previstas na coluna A são cumpridas as medidas de compensação correspondentes identificadas na coluna B e não se verificam os respectivos motivos de exclusão apresentados na coluna C".

    Em suma, o projecto das acessibilidades que até à data era na maioria das vezes dispensado em obras de reabilitação de acordo com o DL 163/2006 vai, a partir do próximo dia 15 de Novembro, passar a ter que ser desenvolvido em obras de reabilitação segundo o DL 95/2019, de forma equilibrada entre o que seria ideal e o que é exequível.
      wcdef2.jpg
  8.  # 49

    Penso que é possivel manter diametro de 120cm pela Lei, mas se quiser aumentar para 150cm, aumentava distancia entre sanita e lavatório. A sanita a que distancia tem de estar na parede, e a lavatório qual distancia que tem de estar do resguardo do chuveiro?
  9.  # 50

    Colocado por: franciscoclementlavatório qual distancia que tem de estar do resguardo do chuveiro?

    Pode encostar, Amigo!
  10.  # 51

    Bom dia
    Estou em fase de acabamentos de uma moradia e continuo com dúvidas no WC das acessibilidades...
    Fizemos duche italiano, 89x 185.
    Quero colocar um painel fixo de resguardo, mas não encontro informação sobre a largura que deve ter a entrada.
    Alguém tem conhecimento?
    Obrigada
  11.  # 52

    Não interessa as acessibilidades. Um dia, que seja necessário, adapta a is. .
    Pelo menos com 60cm, mas o ideal, >70cm

    PS: mas não procurou esse aconselhamento ao arquitecto do seu projecto, porquê?
    Concordam com este comentário: marco1
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anatd
  12.  # 53

    em todo o caso pode ler com atenção desde o 2.9.8 até ao 2.9.11 do DL 163
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anatd
  13.  # 54

    Obrigada pelas respostas

    Sobre o aconselhamento junto do arquitecto, aguardo resposta. O projecto já estava feito, eu é que tenho solicitado algumas alterações.
    Fui ler novamente esses pontos do DL 163 e estou esclarecida.
    MTO obrigada
  14.  # 55

    Boa tarde novamente,

    Se entre o bide e a sanita couber a cadeira de rodas, importa a distancia do bide à parede (bide e sanita em par)? Tenho 47cm livres bide-parede e pretendia colocar um movel de 20 cm (sobrava 27cm)
    Obrigada
  15.  # 56

    Colocado por: AnatdTenho 47cm livres bide-parede e pretendia colocar um movel de 20 cm (sobrava 27cm)

    Voce faz o que quiser na casa, depois de ter a LAU.
    Pode lá meter o movel que quiser, em qq altura. isso não é impedimento.
    Concordam com este comentário: Anatd
  16.  # 57

    Pois exacto, também é verdade.
  17.  # 58

    por norma corrente a distancia do eixo de uma sanita ou bidé á parede ou outra coisa, é 35 cm no minimo.
 
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