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  1.  # 1

    Bom dia!
    Desculpem o tema não ser o mais propício neste forum, mas reparo que este forum abrange vários temas para além do que é relacionado com casas e habitação.

    Estou num trabalho onde o meu sector é dos que traz mais retorno à empresa e é completamente desvalorizado.
    Gostaria de saber se há algum entendido em burocracias relacionadas com o trabalho, em ultimo caso tento esclarecer-me com o ACT.

    A minha dúvida tem a ver com o tempo à casa que vou dar e se este é contabilizado tendo em conta que se me despedir em meados de Novembro ou Dezembro o tempo dado à casa abrangerá Janeiro e possivelmente mais um pouco de Fevereiro dependendo de quando entrego a carta. Estando eu efectivo tenho que dar 2 meses.

    Portanto Imaginemos que entrego a carta a 15 de Novembro, faço 2 meses de casa a 15 de Janeiro, ora se começo Janeiro supostamente
    tenho os 22 dias de Férias? Certo ou errado?
    É esta a minha dúvida.

    Muito Obrigado
  2.  # 2

    Não sou especialista na matéria mas terá direito ao proporcional de férias que ainda não gozou nem estão vencidas. Se for o seu primeiro ano de contrato, só tem direito a férias após 6 meses de contrato e neste caso seriam no máximo 20 dias.
  3.  # 3

    Tenho ideia que tens direito aos 22 dias de férias + os proporcionais apesar de no simulador do ACT não dar isso mas foi o que aconteceu na minha última empresa e era uma big four a tratar disso
  4.  # 4

    Está correto. Tem direito ao subsídio por inteiro mais os proporcionais de meio mês de janeiro. Na passagem do ano de 31 de dezembro para dia 1 não pode estar de baixa nem ter faltas que correspondam aos dois anos 2022 e 2023.
  5.  # 5

    O simulador do act é muito limitado. A compensação geralmente está correta
  6.  # 6

    Muito Obrigado a todos!

    É que estou só aguentar para poder ter esse extra, caso contrário já me tinha ido embora, já estou há mais de 6 anos nesta casa e com vontade de sair há muito tempo, então decidi que agora ia embora e andava a tentar aguentar até Janeiro para depois dar os 2 meses à casa, até que pensei, ok e se for em Novembro o tempo à casa terminará em Janeiro, logo terei direito aos 22 dias ou não terei por se tratar de tempo à casa tendo em conta que a carta foi entregue em Novembro? era o meu recente dilema

    Tendo as vossas respostas em conta, não vou esperar por Janeiro e entregar a carta já agora no início de Novembro e sair assim em Janeiro.

    De qualquer maneira, já estou à espera que me aldrabem as contas e ter que recorrer ao ACT

    Obrigado
  7.  # 7

    as contas tb não são nada de complicado.

    trabalha há mais de 2 anos, logo tem que entregar o pré-aviso com 60 dias.

    se entregar a 15 de novembro o pré-aviso para sair a 15 de janeiro. vai receber:
    15 dias de trabalho de janeiro
    15 dias de subsídio de férias e de Natal de 2023 (os dois somados devem dar 1/12 de um ordenado)
    mais o subsídio das ferias de 2022, que iria gozar em 2023.

    se não conseguir gozar as férias de 2022 nesse período de 60 dias, recebe as férias a dobrar.
  8.  # 8

    Colocado por: pauloagsantosas contas tb não são nada de complicado.

    trabalha há mais de 2 anos, logo tem que entregar o pré-aviso com 60 dias.

    se entregar a 15 de novembro o pré-aviso para sair a 15 de janeiro. vai receber:
    15 dias de trabalho de janeiro
    15 dias de subsídio de férias e de Natal de 2023 (os dois somados devem dar 1/12 de um ordenado)
    mais o subsídio das ferias de 2022, que iria gozar em 2023.

    se não conseguir gozar as férias de 2022 nesse período de 60 dias, recebe as férias a dobrar.


    então se eu entregasse a carta hoje mesmo ou dia 1 de Novembro, não haveria diferenças no que diz respeito às ferias?
    se eu entregasse hoje ainda a carta, sairía deste emprego antes de 2023. Se entregar 1 de novembro saio a 1 de Janeiro de 2023 (que por acaso é domingo) e faz com que eu não tenha que comparecer(?)

    as ferias relativas a 2022 já as gozei todas. (11 dias no inicio do ano e 11 no Verao) mas supostamente o que gozamos sao as ferias do ano anterior, portanto eu chegando a 1 de Janeiro Domingo 2023, vou desbloquear + 22 dias, não? ( fazendo com que me possam pagar os 22 dias de 2022) corrijam-me se estiver errado, mas penso que seja isso.

    O que eu queria era isso mesmo receber as ferias a dobrar, se não tenho mais férias a gozar este ano e se saio a Janeiro de 2023 quase que sou obrigado a receber as férias a dobrar, mas sei que aqui mandam o pessoal sair mais cedo usufruindo para isso das férias.
    Nunca percebi se o trabalhador tem o poder de decidir se aceita gozar as férias ou recebe-las a dobrar, do que vou vendo é a entidade patronal que tem esse poder.

    Obrigado
  9.  # 9

    se não estou em erro se sair a 2 de janeiro, como houve transição do ano civil tem direito a receber por inteiro o subsídio de ferias e natal de 2023. informe-se bem e não se precipite. lembre se que se a rescisao for de sua iniciativa e sem motivo imputável ao empregador nao tem direito a subsidio de desemprego, pelo que uns trocos a mais na indeminização podem fazer jeito.
  10.  # 10

    Não há indemnização. É uma rescisão voluntária com pré aviso. Refira na sua carta de rescisão que pretende receber o crédito de horas de formação, para serem contabilizadas nos créditos salariais.
    Tem que passar o ano civil para adquirir as férias referentes ao ano de 2022.
  11.  # 11

    Se sair a 31 de Dezembro recebe férias vincendas, se sair a 1 de Janeiro recebe férias vencidas, na prática é praticamente a mesma coisa.
  12.  # 12

    Colocado por: rjmsilvaSe sair a 31 de Dezembro recebe férias vincendas, se sair a 1 de Janeiro recebe férias vencidas, na prática é praticamente a mesma coisa.


    Exato, as de 2023 são desbloqueadas mas só se terá acesso às mesmas após 6 meses, a tal situação dos 2 dias por mês.
  13.  # 13

    Colocado por: rui1234se não estou em erro se sair a 2 de janeiro, como houve transição do ano civil tem direito a receber por inteiro o subsídio de ferias e natal de 2023.


    as férias sim, porque recebe-se as férias relativas ao ano que passou, agora o subsidio de natal só recebe o proporcional dos dias que trabalhou em 2023
  14.  # 14

    ele ao dizer 2023 deve querer dizer que se recebe por inteiro o respectivo a 2022 tanto das ferias como o subs natal
  15.  # 15

    deparei-me com uma situação, gostava de me despedir no dia 1 novembro para sair 1 de janeiro (domingo)
    Acontece que 1 de novembro é feriado e no meu departamento temos feriados e fins de semana.
    Posso despedir-me num feriado? quando falo em despedir, falo em enviar carta registada com aviso de receção para os Rh.
    Se calhar até posso, mas este dia nunca seria contabilizado como dia que tenho a dar a casa, correto?
    Tenho que dar 2 meses, mas queria que fosse do 1 de novembro ao 1 de Janeiro, se 1 de Novembro é feriado isto já me estraga a ideia inicial? Ou seja teria que por a carta no dia 2 e comparecer no meu ultimo dia de trabalho na 2a feira dia 2 ao invés de sair 6a dia 30?
  16.  # 16

    São 60 dias de pré aviso. Úteis ou não úteis
 
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