Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas,
    Estou a comprar um apartamento em condomínio em que na certidão Permanente está descrito como "Destinado a habitação e terraço lateral". O tema aqui é que o proprietário do imóvel fechou o espaço de 23m quadrados que antes era o terraço lateral e anexou à sala.

    Na avaliação do imóvel, tive essa divergência:
    As áreas foram aferidas da CPU. O antigo terraço (23m2) foi fechado e anexo à sala, aqui considerado conforme
    licenciado (CRP descreve "destinado a habitação e terraço lateral") até porque além do licenciamento trata-se de obra de inovação em
    prédio em PH sujeita à aprovação do condomínio. Caso seja apresentada documentação da legalidade do fecho do terraço (23m2), ao valor
    atribuido será de acrescer 23m2 x 600EUR/m2 = 13.800EUR.


    Tal modificação precisa ser legalizada perante à câmara municipal para além da aprovação do condominio ?
    • AMVP
    • 27 outubro 2022

     # 2

    Colocado por: roberto09Boas,
    Estou a comprar um apartamento em condomínio em que na certidão Permanente está descrito como "Destinado a habitação e terraço lateral". O tema aqui é que o proprietário do imóvel fechou o espaço de 23m quadrados que antes era o terraço lateral e anexou à sala.

    Na avaliação do imóvel, tive essa divergência:
    As áreas foram aferidas da CPU. O antigo terraço (23m2) foi fechado e anexo à sala, aqui considerado conforme
    licenciado (CRP descreve "destinado a habitação e terraço lateral") até porque além do licenciamento trata-se de obra de inovação em
    prédio em PH sujeita à aprovação do condomínio. Caso seja apresentada documentação da legalidade do fecho do terraço (23m2), ao valor
    atribuido será de acrescer 23m2 x 600EUR/m2 = 13.800EUR.


    Tal modificação precisa ser legalizada perante à câmara municipal para além da aprovação do condominio ?

    A minha parece-me obvio que sim, pois é o município que licencia os imóveis.
    • size
    • 27 outubro 2022

     # 3

    Colocado por: roberto09
    Caso seja apresentada documentação da legalidade do fecho do terraço (23m2), ao valor
    atribuido será de acrescer 23m2 x 600EUR/m2 = 13.800EUR.

    Tal modificação precisa ser legalizada perante à câmara municipal para além da aprovação do condominio ?


    SIM.
    Muito difícil tal legalização.
  2.  # 4

    Sim, processo diria quase impossível, qq arquiteto e promotor quando a desenvolver tenta esgotar áreas.

    Esse valor foi colocado ai pelo perito só porque sim... E não foi picuinhas...
 
0.0107 seg. NEW