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  1.  # 21

    Serve sim..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: xaninhow
  2.  # 22

    Colocado por: xaninhowNão se pode usar as mais valias para construção? É que eu gerei mais valias na venda do meu antigo apartamento e o plano seria investir todas as mais valias na construção de uma moradia. Isto não serve?


    segundo me informei na altura, o terreno onde vai construir já deve ser seu, ou caso contrario, apenas poderá utilizar as maisvalias na compra do terreno, não conseguirá utilizar na compra e na construção.
  3.  # 23

    Colocado por: engobrasfeitas

    segundo me informei na altura, o terreno onde vai construir já deve ser seu, ou caso contrario, apenas poderá utilizar as maisvalias na compra do terreno, não conseguirá utilizar na compra e na construção.

    Neste caso, o terreno não era meu na altura da venda do meu imóvel e também não o irei comprar pois será uma doação de um familiar.

    Agora fiquei preocupado ...

    EDIT: acabei de ler este artigo no site do dr. Finanças, aparentemente, segundo o artigo:

    para o cálculo do imposto a pagar, é apenas considerado um dos investimentos: na aquisição na construção ou nas obras. Ou seja, só uma das opções lhe dão isenção de pagamento. Pode usar a mais-valias para comprar casa, para construir casa ou para fazer obras numa casa. Não pode é usar o dinheiro para comprar casa e fazer obras. Um dos investimentos não será considerado para efeitos de isenção de imposto sobre as mais-valias.
  4.  # 24

    Faz sentido..

    De qualquer forma o Dr. Finanças tem muita asneira..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RUIOLI
  5.  # 25

    Vou dar meu exemplo acreditando na informação fornecida por um TOC/ROC que fez meu IRS:
    Adquiri terreno em Março 2021, vendi meu apartamento em Dezembro 2021 gerando considerável lucro.

    "Indiquei às finanças no seu IRS a figura do reinvestimento do terreno para construção que adquiriu no valor de ******...assim sendo, como tem de reinvestir ****** no total, só faltam comprovar com a construção o valor de ****** em facturas. Terá 48 meses para inscrever o imóvel na Matriz e tem até 60 meses(5 anos)para o afectar a habitação própria e permanente".

    Informação dada por um gabinete de contabilidade.
    • FFAD
    • 23 novembro 2022

     # 26

    são 3 anos para investir numa HPP e 5 anos para construção...
  6.  # 27

    Colocado por: FFADsão 3 anos para investir numa HPP e 5 anos para construção...


    Olhe que não meu caro… olhe que não…
    • FFAD
    • 23 novembro 2022

     # 28

    No caso de reinvestimento na aquisição de terreno para construção de imóvel e/ou respetiva construção ou ampliação ou melhoramento de outro imóvel, fica igualmente sem efeito a exclusão de tributação caso o sujeito passivo não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização. As obras de reconstrução/ampliação devem estar devidamente comprovadas com documentos emitidos sob a forma legal, que de uma forma inequívoca se mostrem relacionadas com o imóvel.
 
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