Colocado por: domingos_matos
A dúvida surge porque no Artigo 1424.º (Encargos de conservação e fruição) diz que “3 - As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem”.
Assim, solicita-se a vossa melhor ajuda no sentido de clarificar de quem é a responsabilidade de suportar os custos de reparação das infiltrações destes terraços.
Grato