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  1.  # 1

    Sou proprietário de uma fracção habitacional, situada no R/C de um prédio, à qual está afeta o uso exclusivo de um terraço (Propriedade Horizontal: “Que a fracção “XX” é composta por quatro divisões assoalhadas, cozinha, duas casa de banho, um corredor, um estacionamento na cave, tendo direito ao uso exclusivo de um terraço com a área de quarenta e cinco metros quadrados, …”).
    Este terraço, juntamente com o terraço da fracção vizinha, é cobertura de algumas garagens situadas na cave do prédio.
    Há já algum tempo que há infiltrações em duas das garagens, sendo de todo provável que a causa esteja nos terraços.
    Há vários condóminos que defendem que os proprietários dos terraços, por serem de uso exclusivo das respectivas fracções, são os responsáveis por suportar os custos de reparação destas infiltrações.
    No entanto, nós, os usufrutuários exclusivos dos terraços, consideramos que os mesmos, por serem de cobertura, são parte comum do prédio e, como tal, deve ser o condomínio a suportar os custos da sua reparação (Artigo 1421.º (Partes comuns do prédio), 1 - São comuns as seguintes partes do edifício: b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção).
    A dúvida surge porque no Artigo 1424.º (Encargos de conservação e fruição) diz que “3 - As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem”.
    Assim, solicita-se a vossa melhor ajuda no sentido de clarificar de quem é a responsabilidade de suportar os custos de reparação das infiltrações destes terraços.
    Grato
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    • 9 novembro 2022

     # 2

    Colocado por: domingos_matos
    A dúvida surge porque no Artigo 1424.º (Encargos de conservação e fruição) diz que “3 - As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem”.

    Assim, solicita-se a vossa melhor ajuda no sentido de clarificar de quem é a responsabilidade de suportar os custos de reparação das infiltrações destes terraços.
    Grato


    Não é aplicável no caso que apresenta. Até porque esses terraços de cobertura estão também ao serviço dos condóminos das garagens.
    Por isso, é um encargo a ser suportados por todos os condóminos, de acordo com o nº 1 do artigo 1424º .
  2.  # 3

    sim o facto de estar em uso exclusivo esse terraço as obras de reparaçao de qualquer infiltraçao e da responsabilidade do condominio em geral ,,e não so do usufrutuario,, tenho um caso igual.
  3.  # 4

    Atenção que se as infiltrações forem causadas por mau uso do terraço o condomínio faz as obras mas pode exigir o direito de regresso perante o condómino.
    Conheço um caso que furaram a tela asfáltica e o condomínio reparou e depois apresentou a conta.
 
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