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  1.  # 21

    Boa Noite,
    Tenho umas pequenas duvidas e gostaria de saber se me podem ajudar.
    fui fiadora de um imovel de umas pessoas, as quais deixaram de pagar as prestação.
    A escritura foi em 2001, o credito estava dividido em 2 , tinha 2 prestações, a mais alta apenas pagaram ate 2002 e a outra pagaram ate outubro de 2003, dai para ca nada.
    Em 2004 recebo a 1ª carta do banco a dizer que estavam em divida, apresentamo-nos no banco para arranjar soluções, foi então que ficou acordado que as pessoas em causa, fariam um pagamento adicional todos os meses, para abater o valor em divida, esse acordo não foi cumprido. Voltamos novamente ao banco para renegociar a duração do credito, mas a pessoas em causa não aceitou a prestação que o banco propos, pois apenas iria baixar 50€ ao valor da prestação.
    Em 2006 , recebo uma carta do solicitar a pedir o pagamento da divida, dirigi-me lá, apresentei a questão ao solicitador, inclusive dei informações sobre os devedores, que não tinham nada em nome deles, trabalhavam sem descontos, enfim.
    Em 2007 continuei em contacto com o solicitador bem como com o banco, e o caso estava na mesma, e os juros de mora sempre a aumentar. Em Fevereiro de 2008, entrei em contacto com o solicitador a saber porque o processo não andava, e tentaram "enrolar-me", dizendo que tinham perdido o processo e afins...ameacei que no dia seguinte iria la com o meu advogado para saber do processo, no mesmo dia o solicitador ligou-me a dizer que ja tinham dado entrada da penhora por via electronica, (perguntei-lhes se eles não estariam a receber € para atrasar o processo).Agora em 2009 , março, vejo na porta do predio em questão um edital em como a casa ira ser vendida , para apresentação de proposta em carta fechada.
    As minha perguntas são:
    - `e obrigatorio por lei a publicação em edital nos jornais no mesmo dia da colocação do edital na porta??? Tendo em conta que a divida é de 110.000.00.
    - Poderá haver prescrição da divida, tendo em conta que já la vão 6 anos sobre o não pagamento das prestações?
    -Poderei processar ou o solicitador ou o banco em questão pela demora da venda , tendo em conta que o mercado hoje esta caotico e a casa não sera vendida a um valor que se aproxime da divida, coisa que a 2 anos atras poderia acontecer?

    Desde já agradeço a disponibilidade.

    Cumprimentos,
  2.  # 22

    Cleopatra, dirija a sua revolta contra os incumpridores, eles também poderiam ter tentado a venda durante todos esses anos.
  3.  # 23

    A minha revolta é e sempre foi contra os incumpridores, esses sim deveriam ter feito alguma coisa, e voce tem toda a razão em fazer esse comentario.
    Apenas coloquei as questões porque gostaria de estar informada, e não para dirigir a minha revolta contra o banco ou solicitador.
    Entendeu mal as minhas palavras, apenas quero saber de todos os factos e de todas as formas de abordagem da situação.
  4.  # 24

    Não me leve a mal pelo que disse e faz muito bem em tentar informar-se o melhor que pode. Você como fiadora está numa situação muito delicada, nestas alturas um bom advogado vale bem o dinheiro que cobra.

    Cumprimentos.
  5.  # 25

    Colocado por: rjmsilvaNão me leve a mal pelo que disse e faz muito bem em tentar informar-se o melhor que pode. Você como fiadora está numa situação muito delicada, nestas alturas um bom advogado vale bem o dinheiro que cobra.

    Cumprimentos.


    Parece-me que essa ideia já ocorreu à Cleopatra... Mas a ameaça de contratar um também pareceu resolver o problema...
    As coisas é que pareceram arrastar-me por demasiado tempo

    Fiquei curiosa com uma questão colocada pela Cleopatra "
    - Poderá haver prescrição da divida, tendo em conta que já la vão 6 anos sobre o não pagamento das prestações?


    Boa sorte com a resolução, vá dando noticias... estou curiosa em saber o desfecho desse problema.
    Cumprimentos
  6.  # 26

    Eu tenho um advogado a tratar do problema, isto agora, ou seja desde a tal ameaça. O problema é que o primeiro advogado que contratei apenas me levou o dinheiro, não resolveu nada, quando se poderia ter tentado resolver alguma coisa, ou seja a data do recebimento da primeira carta do solicitador.
    Agora sim arranjei um advogado especialista nestes casos, e sei que vai valer bem o dinheiro que vou gastar, pois estou decidida a levar isto até ao fim, tendo em conta que não sendo eu a titular da divida, pois tambem tenho emprestimo de casa e sempre paguei, apesar de ter ficado desempregada por 2 vezes, revolta-me quem não paga apenas por querer ter uma vida de luxo,mas enfim.

    Eu vou dando noticias, pois o meu caso pode servir para ajudar outras pessoas em situações identicas.

    Cumprimentos
  7.  # 27

    Colocado por: mcarmoFiquei curiosa com uma questão colocada pela Cleopatra "- Poderá haver prescrição da divida, tendo em conta que já la vão 6 anos sobre o não pagamento das prestações?"
    Creio que só haverá prescrição se, durante todo esse período não tivesse havido qualquer tentativa para cobrá-la.

    Cá vai história:
    Há uns anos, uma Câmara Municipal enviou-nos um aviso de pagamento de «taxa de ligação de esgoto» no valor dezenas de milhares de contos de um empreendimento cuja ligação de esgoto tinha sido feita uns 10 anos antes. Após a conclusão do empreendimento, alguns sócios morreram, houve quotas que mudaram de mãos, etc. e quando nos apareceu essa continha para pagar os actuais proprietários não ficaram nada satisfeitos.
    É que, como pagámos à dita C.Municipal o «trabalho» da ligação do esgoto e pagávamos a «taxa de conservação» dos esgotos, nunca mais ninguém se lembrou da tal «taxa de ligação dos esgotos»!
    Eu sou dos que pensa que os impostos e, até, algumas taxas são necessárias e devem ser pagas. Mas neste caso «amandei-me» ao ar. Eu não tenho a culpa que a senhora dona Câmara só se tenha lembrado (pela primeira vez!!) dessa taxa uma década depois de ela ser devida, numa altura em que alguns dos antigos donos da empresa já tinham falecido, tinham-se feito contas entre herdeiros, e entre novos e antigos sócios, etc.!!
    O que fazer? Pagar e calar?
    Nããã!
    CONSULTÁMOS A NOSSA ADVOGADA e informámos a Câmara que não iríamos pagar essa dívida porque tinha prescrito. Puseram-nos uma Acção em Tribunal e ganhámo-la em 3 tempos. :-)
    •  
      FD
    • 12 março 2009

     # 28

    Colocado por: Cleopatra
    - Poderá haver prescrição da divida, tendo em conta que já la vão 6 anos sobre o não pagamento das prestações?

    Posso-me enganar, mas penso que o prazo para uma dívida prescrever só conta até ao momento em que é intentada uma acção para recuperar a dívida.
  8.  # 29

    Colocado por: FD
    Colocado por: Cleopatra
    - Poderá haver prescrição da divida, tendo em conta que já la vão 6 anos sobre o não pagamento das prestações?

    Posso-me enganar, mas penso que o prazo para uma dívida prescrever só conta até ao momento em que é intentada uma acção para recuperar a dívida.


    Correcto. De forma muito simplificada, cabe ao devedor alegar a prescrição, cabe ao credor mostrar que procurou cobrar a dívida.
 
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