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    • JoNo
    • 16 novembro 2022

     # 1

    Boa tarde
    Comprei uma casa, em propriedade horizontal, num prédio com duas fracções e logradouro comum. As fracções sofreram alterações ao projecto que deu origem à Licença de Utilização. Decidi legalizar as alterações feitas pelo proprietário anterior à minha fracção, com autorização do proprietário da outra fracção. Coloquei um projecto de legalização na câmara municipal que foi deferido com uma condicionante. É necessário fazer a rectificação das áreas de implantação. Essa rectificação baseia-se em erros de medição nos anos 60, que agora se podem rectificar com precisão, com um levantamento topográfico que já tenho. Entretanto o proprietário da outra fracção faleceu e ficou uma herdeira como proprietária da fração. A nova proprietária recusa-se a assinar as minutas para rectificação quer nas Finanças quer na Conservatória. Estou num impasse difícil. A proprietária alega que eu lhe quero roubar a casa e por isso não assina nada. Nem sequer levanta as cartas enviadas pelo meu advogado a explicar que as fracções estão ilegais e que têm de ser legalizadas na câmara municipal. Ora se a Câmara me obriga a rectificar as áreas e se as finanças aceitaram a minha minuta, a proprietária da outra fração está a obstruir a legalização obrigatória. Alguem me pode ajudar com alguma situação identica ou com conhecimento de algum mecanismo que possa existir através da câmara ou das finanças que possa obrigar a proprietária a rectificar as áreas? É que ela não entende que também vai ter de fazer um projecto de legalização da fração dela e vai precisar de proceder da mesma forma necessitando da minha assinatura para tal. Obrigada
  1.  # 2

    Se o seu advogado não conhece meios na lei para desbloquear casos destes, não sei se por aqui vai ter alguma informação util.
    quem sabe via camara com alguma especie de notificação ela possa então dar seguimento.
  2.  # 3

    A alteração que pretende, e sendo um condomínio, exige a concordância de todos os comproprietários. Sem isso não haverá alteração. Terá de convencer a herdeira que não estará a "roubar-lhe" terreno mas a proceder a uma correcção das suas dimensões à realidade.
 
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