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  1.  # 1

    Bom dia a todos,
    Tenho aqui uma dúvida relativa a um Condómino com quotas ordinárias em atraso e a proposta que o mesmo fez para liquidar a dívida.
    A dívida corresponde há alguns anos. A proposta que ele fez foi:

    - Pagar mensalmente 100€ a partir do próximo ano.
    - Dos 100€ deduzir o valor X, que será o valor da quota estabelecida para o próximo ano.
    - O valor que sobra, Y, será para pagar a dívida até a mesma estar liquidada. O que também irá levar alguns anos e não fica estabelecido quantos.

    A estrutura desta proposta será correta, ou haverá uma forma melhor ? De certeza que todo o prédio prefere estabelecer um acordo com o Condómino.

    Como se devem passar os recibos do valor pago para a dívida (o valor Y)? De certeza que não irão corresponder ao valor exato da quota mensal em dívida.

    Muito obrigado pela ajuda!
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    • 24 novembro 2022

     # 2

    Emite 2 recibos. Um pelo valor real da quota normal mensal. Outro pelo valor de entrega por conta da divida existente.
    Concordam com este comentário: bluthunder82
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ZecaPj
  2.  # 3

    Boa tarde,
    Vou fazer a pergunta aqui neste tópico porque achei que era semelhante, embora diferente, em vez de abrir novo tópico.

    Temos no nosso prédio também um condómino com quotas ordinárias em atraso de vários anos.

    Na última reunião indicou que iria pagar o valor de cada ano em cada mês, até liquidar a dívida antiga. Pagou um primeiro valor.

    Quer agora que o recibo emitido corresponda ao ano de 2021, quando tem valores em dívida de anos anteriores e o recibo que lhe foi passado foi o correspondente aos primeiros dois anos de dívida (o primeiro ano é parcial porque adquiriu a fracção a meio do ano) e 3 meses do ano a seguir, o que corresponde ao valor mais antigo em dívida.

    Ele tem razão em pedir a emissão de recibo para o ano de 2021 se tem valores anteriores em dívida?

    Indica também que para o IRS (é uma fracção comercial) cada recibo só pode fazer referência a um ano. Isso é verdade?

    Obrigada pela ajuda
  3.  # 4

    a descrição do recibo até pode ter lá escrito o que quiser mas a data de emissão é a atual de acordo com o pagamento efetuado agora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mlrodrigues
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    • 26 janeiro 2023 editado

     # 5

    Convém que o pagamento seja para liquidar as quotas mais antigas. Logo, com o recibo a referir esse período.
    Para o IRS, pouco interessa o período de quotas que paga. O que interessa são os pagamentos efectuados dentro de cada ano fiscal.
    Exemplo. Em 2022 pagou um total de quotas de 2 ou 3 anos, sendo emitido o respectivo recibo pelo total. É este valor total pago que deve ser considerado na suposta declaração de IRS. Ano fiscal de 2022.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mlrodrigues
    • RCF
    • 27 janeiro 2023

     # 6

    Colocado por: mlrodriguesBoa tarde,
    Vou fazer a pergunta aqui neste tópico porque achei que era semelhante, embora diferente, em vez de abrir novo tópico.

    Temos no nosso prédio também um condómino com quotas ordinárias em atraso de vários anos.

    Na última reunião indicou que iria pagar o valor de cada ano em cada mês, até liquidar a dívida antiga. Pagou um primeiro valor.

    Quer agora que o recibo emitido corresponda ao ano de 2021, quando tem valores em dívida de anos anteriores e o recibo que lhe foi passado foi o correspondente aos primeiros dois anos de dívida (o primeiro ano é parcial porque adquiriu a fracção a meio do ano) e 3 meses do ano a seguir, o que corresponde ao valor mais antigo em dívida.

    Ele tem razão em pedir a emissão de recibo para o ano de 2021 se tem valores anteriores em dívida?

    Indica também que para o IRS (é uma fracção comercial) cada recibo só pode fazer referência a um ano. Isso é verdade?

    Obrigada pela ajuda

    Imaginando que, por exemplo, no dia 27 de janeiro de 2023, ele pagou o condomínio referente ao ano 2019. No recibo, a administração do condomínio, coloca a data de emissão da fatura de 27.01.2023 e na descrição escreve "condomínio referente ao ano 2019 - fração X do prédio sito na rua Y".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mlrodrigues
  4.  # 7

    Colocado por: sizeConvém que o pagamento seja para liquidar as quotas mais antigas. Logo, com o recibo a referir esse período.
    Para o IRS, pouco interessa o período de quotas que paga. O que interessa são os pagamentos efectuados dentro de cada ano fiscal.
    Exemplo. Em 2022 pagou um total de quotas de 2 ou 3 anos, sendo emitido o respectivo recibo pelo total. É este valor total pago que deve ser considerado na suposta declaração de IRS. Ano fiscal de 2022.


    Pois, isso foi o que coloquei: quotas de condomínio referentes a Jul-Dez ano x, Jan-Dez ano x+1, jan-Mar ano x+2 e coloquei a data em que o dinheiro entrou na conta do condomínio

    Isso despoletou a mensagem dele para a administração de que cada recibo deveria ser referente a um ano só e que queria o recibo referente a 2021 e não dos anos antigos



    Imaginando que, por exemplo, no dia 27 de janeiro de 2023, ele pagou o condomínio referente ao ano 2019. No recibo, a administração do condomínio, coloca a data de emissão da fatura de 27.01.2023 e na descrição escreve "condomínio referente ao ano 2019 - fração X do prédio sito na rua Y".


    Não tem de facto a indicação da fracção, mas tem o nome da pessoa e o seu número de contribuinte, para além da indicação do prédio e a indicação dos anos referentes.
    Só que foi de facto das dívidas mais antigas e ele queria que estivesse indicado o ano de 2021...
  5.  # 8

    Quando paga, paga de trás para a frente, mais antigas primeiro e não intercaladas à vontade do freguês.

    Quer o ano 2021, pague tudo até essa data.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mlrodrigues
 
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