Colocado por: engobrasfeitasbom dia, a de SINES tem de estar como a sua HPP no momento da venda, assim que vender gerá as mais-valias, e logo de seguida passa a de Lisboa como a sua HPP.
Colocado por: PalhavaPonha a questão no e-balcao das finanças
Colocado por: hangas
Acabei de colocar e foi este o esclarecimento.
Efetivamente, e de uma forma simples, o que conta é se o imóvel vendido é HPP na altura da venda.
Ao que questionei como é possível comprar um habitação para HPP até 24 meses antes da venda da anterior e cumprir esse requisite cumulativamente com outras obrigações.
A resposta vai de encontro ao que me foi dito no balcão anteriormente, mas com mais detalhe.
No IRS do ano da venda, faz-se essa declaração de investimento de mais valias normalmente.
O que vai acontecer é que vai entrar em divergência pois o imóvel vendido não consta como HPP nessa data.
O contribuinte é chamado então a justificar e explica justamente que o imóvel vendido era HPP à data da escritura de compra do novo, sendo que os serviços têm o registo dessa alteração de uma morada para a outra.
Disseram-me que nestas situação vai sempre ocorrer divergência, mas que é comum e facilmente resolvida por justificação com eventual envio de prova documental (escrituras, declarações do banco, etc)
Colocado por: NLuzSim isso faz-se e é aceite.