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  1.  # 1

    Boa tarde ao fórum,

    Preciso de ajuda!! já fui a vários serviços de finanças e cada um diz uma coisa diferente.

    Estou a comprar uma casa em Lisboa, Dez 2022 (surgiu oportunidade) com recurso a empréstimo familiar. A atual HPP, em Sines foi comprada em 2001 mas só há 1 mês é que voltei para lá (só é HPP de novo há 1 mês).

    Quero reinvestir a venda da atual HPP (Sines) que acontecerá em 2023 ou 2024 na compra da casa que estou a efetuar agora em 2022. De acordo com a informação das finanças é possível o reinvestimento numa aquisição até 24 meses antes.

    No entanto um balcão das finanças diz-me que devo comprar a nova casa de Lisboa como HPP para poder reinvestir as mais valias. Outro balcão diz-me que, se quando vender a de Sines ela não estiver como HPP não posso ter isenção de mais valias.

    ???

    Estou a ficar em stress com isto, se não tiver isenção de mais valias nunca na vida vou conseguir pagar o que devo!!

    Alguém me pode ajudar? Sabem de algum caso semelhante?

    Muito obrigada!!
  2.  # 2

    bom dia, a de SINES tem de estar como a sua HPP no momento da venda, assim que vender gerá as mais-valias, e logo de seguida passa a de Lisboa como a sua HPP.

    atenção que a isenção não é direta.... os valores têm que bater certinhos.

    se tiver dúvidas, fiz um video com o que me aconteceu, que pode servir de algo para esclarecer melhor a questão das mais-valias.

    MAIS-VALIAS
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Supporter
  3.  # 3

    Colocado por: engobrasfeitasbom dia, a de SINES tem de estar como a sua HPP no momento da venda, assim que vender gerá as mais-valias, e logo de seguida passa a de Lisboa como a sua HPP.



    Isso é mesmo assim? Pois estou numa situação semelhante.
    Comprei a casa 2 em Oct '21 e vou agora vender a casa 1.

    Como houve CH na compra da casa 2, ela teve que passar logo para HPP. Como tal pergunto como é possível que a casa 1 tenha que ser HPP até ao momento da venda, quando a casa 2 tem que ser comprada para HPP ela própria?

    A informação que tenho, que ainda não confirmei num balcão das finanças, é que a casa 1 teria que ser HPP à data da compra da casa 2. E a venda da casa 1 tem que ser feita nos 24 meses posteriores à compra da casa 2.
  4.  # 4

    Ponha a questão no e-balcao das finanças
  5.  # 5

    Quando compra a casa nova declara na escritura que é para Habitação Própria Permanente.
    Nesse dia tira um comprovativo de morada fiscal, em como a sua HPP é em Sines.
    (Mas está registado de facto como domicílio fiscal nas Finanças? É que diz que está lá há um mês... E tanto faz onde mora de facto. O que interessa é o que está nas finanças).
    Vende a casa de Sines, e nesse ano tem de preencher o modelo nas finanças declarando o reinvestimento.
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaPonha a questão no e-balcao das finanças


    Acabei de colocar e foi este o esclarecimento.

    Efetivamente, e de uma forma simples, o que conta é se o imóvel vendido é HPP na altura da venda.

    Ao que questionei como é possível comprar um habitação para HPP até 24 meses antes da venda da anterior e cumprir esse requisite cumulativamente com outras obrigações.
    A resposta vai de encontro ao que me foi dito no balcão anteriormente, mas com mais detalhe.

    No IRS do ano da venda, faz-se essa declaração de investimento de mais valias normalmente.
    O que vai acontecer é que vai entrar em divergência pois o imóvel vendido não consta como HPP nessa data.

    O contribuinte é chamado então a justificar e explica justamente que o imóvel vendido era HPP à data da escritura de compra do novo, sendo que os serviços têm o registo dessa alteração de uma morada para a outra.

    Disseram-me que nestas situação vai sempre ocorrer divergência, mas que é comum e facilmente resolvida por justificação com eventual envio de prova documental (escrituras, declarações do banco, etc)
    • NLuz
    • 14 dezembro 2022

     # 7

    Colocado por: hangas

    Acabei de colocar e foi este o esclarecimento.

    Efetivamente, e de uma forma simples, o que conta é se o imóvel vendido é HPP na altura da venda.

    Ao que questionei como é possível comprar um habitação para HPP até 24 meses antes da venda da anterior e cumprir esse requisite cumulativamente com outras obrigações.
    A resposta vai de encontro ao que me foi dito no balcão anteriormente, mas com mais detalhe.

    No IRS do ano da venda, faz-se essa declaração de investimento de mais valias normalmente.
    O que vai acontecer é que vai entrar em divergência pois o imóvel vendido não consta como HPP nessa data.

    O contribuinte é chamado então a justificar e explica justamente que o imóvel vendido era HPP à data da escritura de compra do novo, sendo que os serviços têm o registo dessa alteração de uma morada para a outra.

    Disseram-me que nestas situação vai sempre ocorrer divergência, mas que é comum e facilmente resolvida por justificação com eventual envio de prova documental (escrituras, declarações do banco, etc)


    Sim isso faz-se e é aceite.
    já aconteceu com a casa da minha Mãe, e houve vários "desentendidos" com as Finanças, com o investimento das mais valias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hangas
  7.  # 8

    Colocado por: NLuzSim isso faz-se e é aceite.


    E pelo que me disseram nesses casos não há como evitar a divergência. Até questionei se não seria preferível não mudar logo a morada fiscal mesmo que não cumprindo com o nº 5 do artigo 19º da Lei Geral Tributária, ou correndo o risco de prestar falsas declarações ao fazer um CH para HPP e depois não afetar o novo imóvel como tal.

    Pelo que entendi sempre se a compra se dê antes da venda em anos fiscais diferentes é quase certo que haverá divergência que terá que ser justificada, sendo normalmente aceite.
    • NLuz
    • 14 dezembro 2022

     # 9

    Ainda lhe digo mais, a ordem vem de cima.
    As mais valias de venda de casas são todas para escrutinar.

    Quando fizerem obras, faturas todas guardadas com local da obra e especificada com a natureza da obra....
 
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