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  1.  # 1

    Bom dia,

    Espero que se encontrem bem, agradecendo desde já a atenção dispensada à minha situação que passo a descrever:

    Sou divorciada á 5 anos, possuo um imóvel que ainda está no nome dos dois, em que acordamos ''Verbalmente'' que pagaríamos ambos até ao fim do contrato que será daqui a cinco anos e que é feito até á presente data sem incumprimento ou desentendimento de ambos, sempre em prol do bem comum mais precioso que são as nossas 3 filhas, feitas as contas até elas terminarem a universidade, 1 já terminou e já trabalha, no momento estão as outras duas que terminarão daqui a 4 anos. Até ao momento que o meu ex-marido volta a casar este ano e aí a coisa complicou! Exige a partilha imediata.
    Sobre o caso exposto, pergunto como poderei doar a minha 1/2 às minhas filhas? Posso doar a minha parte mesmo que o pai não queira doar a dele? É possivel legalmente?
    Obrigada.
  2.  # 2

    Colocado por: TinamarquesExige a partilha imediata.

    Mesmo que doe às filhas, o pai continua a poder exigir divisão de coisa comum em tribunal (e ganha a causa), forçando a venda judicial do imóvel, para, depois se dividir o dinheiro.
  3.  # 3

    Nao pode doar um bem.imovel com hipoteca. O banco pode accionar a hipoteca.
    • smst
    • 2 janeiro 2023

     # 4

    Algum de vocês habita o imóvel? Legalmente ele pode exigir partilhas, eu por exemplo não ia querer ficar com a minha vida em suspenso durante 10 anos. Entendo que você queira doar a sua parte às suas filhas mas o seu ex-marido pode não querer fazer o mesmo.
    Repare que com a venda desse imóvel e depois de liquidarem o que falta ao banco, cada um de vocês pode usar a sua parte como bem entender, por exemplo como entrada para uma nova habitação. Com a sua parte pode repartir o dinheiro pelas suas 3 filhas.
  4.  # 5

    Esta situação é interessante pq conheço um caso parecido que sempre me pareceu mal guiado desde o inicio e continua por resolver com mais de 15 anos.

    É similar mas o imóvel nunca teve hipoteca nem nunca foi casa principal, e apesar de terem assinado o divorcio nunca fizeram partilhas.
    Pelo que o património comum "eclipsou-se" (€ em contas, carros, etc) e ficou apenas uma casa em comum que não era possível "eclipsar-se" sem assinaturas comuns.

    Uma das partes sempre disse que doava aos filhos, mas a outra parte não quis mas tb nunca avançou com processo partilha/divisão (muito provável pq o tal "eclipse" de valores foi bem grande).

    É viável doar ou outra qualquer coisa para cumprir com essa intenção de ficar para os filhos de pelo menos 1 das partes ?
    • size
    • 2 janeiro 2023

     # 6

    Colocado por: ORodri

    É viável doar ou outra qualquer coisa para cumprir com essa intenção de ficar para os filhos de pelo menos 1 das partes ?

    Sim, o comproprietário pode doar ou vender a sua quota-parte que possa deter no imóvel.
 
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