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  1.  # 1

    Mais uma vez boa tarde a todos.
    Agradeço a vossa opinião numa questão que surgiu em reunião de condomínio, se fizerem favor.

    A gerente da empresa de gestão de condomínio do prédio onde moro, viu o seu contrato automaticamente renovado com o nosso prédio por mais um ano (a partir do final deste Outubro julgo eu).

    Esta senhora é do interesse dos administradores ser mantida, pois pelo meio de um aplicação ditatorial e insensível às dificuldades económicas dos condóminos, sempre vai garantindo que as dividas do prédio não entrem no descalabro.

    No entanto ela alegou na reunião de condomínio que:
    - a lei permite-lhe obter um aumento de 10 % sobre o pagamento mensal dos seus serviços que era de: 136 €, devido à taxa de inflação ;
    - ela diz que isso está na lei e portanto não depende sequer de votação ;
    - se a assembleia / condóminos não concordarem, podem rescindir o contrato com ela, mas é sem justa causa e assim ela terá de ser indemnizada.

    A minha duvida é: isto é mesmo assim ? Ela tem direito a isso sem a votação dos condóminos ?
    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: MariaVaz
    No entanto ela alegou na reunião de condomínio que:
    - a lei permite-lhe obter um aumento de 10 % sobre o pagamento mensal dos seus serviços que era de: 136 €, devido à taxa de inflação ;
    - ela diz que isso está na lei e portanto não depende sequer de votação ;
    - se a assembleia / condóminos não concordarem, podem rescindir o contrato com ela, mas é sem justa causa e assim ela terá de ser indemnizada.

    A minha duvida é: isto é mesmo assim ? Ela tem direito a isso sem a votação dos condóminos ?


    Não conheço norma legal com essa formulação. É possível que o contrato tenha uma cláusula prevendo actualização mediante aplicação do IPC ou algo do género, mas não decorre directamente da lei.
  3.  # 3

    Colocado por: MariaVazNo entanto ela alegou na reunião de condomínio que:
    - a lei permite-lhe obter um aumento de 10 % sobre o pagamento mensal dos seus serviços que era de: 136 €, devido à taxa de inflação ;
    - ela diz que isso está na lei e portanto não depende sequer de votação ;

    Qual é a lei?
  4.  # 4

    Colocado por: luisvv

    Não conheço norma legal com essa formulação. É possível que o contrato tenha uma cláusula prevendo actualização mediante aplicação do IPC ou algo do género, mas não decorre directamente da lei.


    Boa tarde, não sei se o contrato tem tal cláusula, mas é possível.
    Ela não mencionou isso (e se o administrador que a quer cá permitiu isso, não se descose), mas as palavras dela foram qualquer coisa como:

    "A lei permite que ela seja aumentada em 10 % devido à taxa de inflação", e que "tal não depende da votação de condóminos".
  5.  # 5

    < Apagar sff, post repetido >
  6.  # 6

    Colocado por: nielsky
    Qual é a lei?


    Boa tarde.
    Ela não mencionou a lei, não sei qual é.
    Mas pelo registo da Sra. ela não terá problemas em apresentar qual a lei, pois costuma apresentar leis e artigos para tudo e mais alguma coisa.

    Apenas acho oportunista e parasitário, que a fulana faça isto (com a completa conivência do actual administrador), quando já há pessoas com dividas e dificuldades económicas, e inclusive as senhoras das limpezas levaram uma redução no seu vencimento... vem esta parasita dizer que a lei lhe permite um aumento de 10 % devido à inflação.
  7.  # 7

    Colocado por: MariaVaz

    Boa tarde.
    Ela não mencionou a lei, não sei qual é.
    Mas pelo registo da Sra. ela não terá problemas em apresentar qual a lei, pois costuma apresentar leis e artigos para tudo e mais alguma coisa.

    Apenas acho oportunista e parasitário, que a fulana faça isto (com a completa conivência do actual administrador), quando já há pessoas com dividas e dificuldades económicas, e inclusive as senhoras das limpezas levaram uma redução no seu vencimento... vem esta parasita dizer que a lei lhe permite um aumento de 10 % devido à inflação.


    A empresa foi contratada para gerir o condomínio de acordo com as deliberações da AG.
    Se há condóminos com dificuldades económicas, e acredito que sim, não compete à administração, sem o sancionamento da AG, propor medidas paliativas, embora deva gerir a melhor forma de recuperar as dívidas sem ser pela via judicial. Se as senhoras da limpeza tiveram uma redução do vencimento a culpa não é da administração mas dos condóminos que não pagam atempadamente as quotas deixando o condomínio sem fundo de maneio.
    O facto de mencionar N leis não significa que tenha razão. Poderá ser uma estratégia de intimidação. Competirá à assembleia exigir a indicação de que leis concretas e averiguar da sua aplicabilidade no caso concreto. O actual "administrador", entre aspas porque se deve estar a referir ao administrador interno que não tem as responsabilidades de administração previstas na lei, não tem competência para aprovar ou desaprovar. Possivelmente conhecerá melhor que os restantes condóminos qual é teor do contrato escrito que existirá e que poderá prever aumentos de acordo com a inflação. A confirmar. Em último caso poderão exonerá-la e contratar uma nova administração. Finalmente, constato, que, para si, qualquer trabalhador, independentemente das funções exercidas, quando exige o cumprimento dos contratos e, por vezes, até fazem greve, serão PARASITAS.
  8.  # 8

    Sobre a questão legal não sei responder, mas seria boa ideia pedir-lhe essa lei. 10% ao ano parece-me uma bestialidade.

    Mas o que queria referir é isto:
    Colocado por: MariaVazpagamento mensal dos seus serviços que era de: 136 €,

    QUANTO? 😬😳
 
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