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    • CL1990
    • 30 novembro 2022 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Vou agora transferir o CH do BPI para o ABANCA, por forma a aproveitar uma campanha de tx fixa de 4 anos a 1,5.

    Reparei na seguinte cláusula:

    O BANCO reserva-se o direito de, unilateralmente, alterar as taxas de juro e
    respetivas condições, assim como as despesas e outros encargos acordados no
    presente empréstimo, designadamente em caso de modificação de regras legais,
    regulamentares ou orientações das autoridades de supervisão aplicáveis ou em caso
    de alterações supervenientes de mercado, nos termos previstos no número quinze
    infra.

    Quinze - Para os efeitos do número Onze supra, consideram-se alterações
    supervenientes de mercado qualquer uma das seguintes circunstâncias:
    a) Se o custo ou o spread de obtenção de fundos pelo BANCO junto do mercado
    relevante para operações de prazo semelhante vier a exceder o custo ou o spread
    praticado no momento da celebração deste Contrato ou a taxa de juro ou o spread
    aplicável ao presente; e/ou
    b) Se o indexante contratualizado deixar de existir ou, no entender do BANCO, se
    perder a sua atual representatividade, (caso em que será efetuada a sua
    substituição por iniciativa do BANCO, obrigando-se este a escolher para indexante
    uma outra taxa disponível no mercado e que tenha então uma representatividade o
    mais aproximada possível à atual representatividade do indexante contratualizado);
    e/ou
    c) Se o BANCO tiver de constituir reservas ou depósitos obrigatórios com base no
    montante dos créditos que detém sobre a sua clientela, ou se forem agravados os
    valores das provisões ou imparidades de crédito, ou das reservas de caixa, ou dos
    rácios de solvabilidade ou de modo análogo ocorrer um encarecimento do custo do
    crédito em consequência de qualquer lei, regulamentação ou despacho de qualquer
    entidade oficial, a entrar em vigor em Portugal, de novo ou que altere a
    regulamentação atualmente em curso.


    Isto é legal? Até que ponto podem simplesmente alterar-me o contrato e aplicar-me uma taxa de juro muito superior à que tenho?

    Não fosse uma proposta muito boa e não avançaria, mas é (1,5 de taxa fixa a 4 anos).
  1.  # 2

    Colocado por: CL1990Isto é legal? Até que ponto podem simplesmente alterar-me o contrato e aplicar-me uma taxa de juro muito superior à que tenho?


    Julgo que todos os bancostem essas clausulas desde 2014 ou 2015.
    E a clausula 15. b) acho que há bem mais tempo. Basicamente diz que se a Euribor deixar de vir a ser a referencia, o banco terá que usar a taxa que a vier substituir com a mesma representatividade.
  2.  # 3

    Colocado por: hangas

    Julgo que todos os bancostem essas clausulas desde 2014 ou 2015.
    E a clausula 15. b) acho que há bem mais tempo. Basicamente diz que se a Euribor deixar de vir a ser a referencia, o banco terá que usar a taxa que a vier substituir com a mesma representatividade.


    O problema não é a 15 b) é o resto.
  3.  # 4

    A a) é para evitar TAN negativas, como aconteceu.
    A c) e para o caso do BCE e/ou BP os obrigar a resistir a testes de stress mais exigentes.

    Mas julgo que é comum em todos os contratos desde então.
    Eu na altura 2014/15 tentei renegociar um contrato dos antigos para não cumprir com algumas contrapartidas para redução do spread e a nova redação já vinha com essas cláusulas. Mandei-os pastar e preferi o agravamento (que até nem veio a acontecer)
  4.  # 5

    Eu tenho CH no BPI contratado este ano e não tem nenhuma dessas clausulas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hangas
  5.  # 6

    Tenho um outro CH de 2021 que tem cláusulas desse género.
    Talvez um bocado mais suaves na medida em que o banco me dá um prazo para resolver o contrato (procurando uma alternativa) e que é revertida se as condições que lhe derem origem deixarem de existir.
      B7AFE915-062D-4238-8322-D3FB8B16EBD0.jpeg
  6.  # 7

    Colocado por: hangasTenho um outro CH de 2021 que tem cláusulas desse género.
    Talvez um bocado mais suaves na medida em que o banco me dá um prazo para resolver o contrato (procurando uma alternativa) e que é revertida se as condições que lhe derem origem deixarem de existir.
      B7AFE915-062D-4238-8322-D3FB8B16EBD0.jpeg


    Tenho esses termos também. De procurar alternativa e de cessação das alterações mas entretanto estou com outro problema:

    Por ser um CH com menos de 2 anos, vou ter que amortizar um pouco a divida para poder transferir. Assim que recebi a FINE desloquei-me ao BPI a solicitar o distrate e a avisar que a transferencia não seria total pois iria abater um pouco á divida.
    Pelos vistos o processamento das amortizacoes tem que ser comunicado com a antecedência de 7 dias uteis antes do pagamento da proxima prestação e já não conseguiu fazer isso para o mês de Dezembro. Só no pagamento de Janeiro consigo amortizar.

    Posto isto, só em meados de Janeiro poderia fazer a escritura, estando já fora dos tais 45 dias de validade da FINE.

    Tenhi algumas dúvidas:

    1) Duvido que o ABANCA mantenha as condições para uma escritura realizada em Janeiro mas ainda que me digam que aceitam manter, preciso de um comprovativo certo? Não pode ficar só apalavrado.
    Tenho receio de chegar ao dia da escritura e eles me apresentarem outras taxas alegando que na Fine diz 45 dias e já passaram...

    2) Depois de pedir o distrate no BPI posso voltar atrás? Quais as consequências? (isto supondo que chego ao dia da escritura e me apresentam taxas diferentes e que já não compensem a mudança)
  7.  # 8

    O BPI só entrega o distrate com o pagamento integral na posse.

    Não há dinheiro, não há festa.

    Se calhar julga que vai com o distrate na mão para a escritura.
  8.  # 9

    Colocado por: VarejoteO BPI só entrega o distrate com o pagamento integral na posse.

    Não há dinheiro, não há festa.

    Se calhar julga que vai com o distrate na mão para a escritura.


    Está revoltado com a sua vida? Qual a necessidade de falar assim com alguém que está a ver se existe alguma solução que não o adiamento da escritura?

    Não julgo que vou no dia da escritura com o distrate na mão, tudo é feito ao abrigo do APB como é óbvio.
  9.  # 10

    Se não fizer a escritura, só paga o distrate, o resto fica sem efeito.

    Quanto ao Abanca, não me parece que o banco vá alterar essas cláusulas mesmo que existam outros clientes que não a tenham.

    Você é que está de chapéu na mão, não o banco, aceita ou não.

    Na minha opinião aceitava, uma vez que não existem muitas alternativas.
    • CL1990
    • 30 novembro 2022 editado

     # 11

    Colocado por: VarejoteSe não fizer a escritura, só paga o distrate, o resto fica sem efeito.


    Pago o distrate como assim?

    Teria que pagar o CH na totalidade? Não tenho como é obvio esse dinheiro ou nem estaria aqui a colocar dúvidas.
  10.  # 12

    Colocado por: CL1990Pago o distrate como assim?


    O pedido de distrate poderá ter um custo para o processo. Não deverá ser nada de mais. Possivelmente nem será cobrado caso seja concluído, mas caso não seja o banco pode cobrar o valor definido no preçário do banco.

    Esse processo inclui a deslocação de um representante do banco ao local da escritura para levar o cheque passado pelo outro banco.
  11.  # 13

    Colocado por: hangas

    O pedido de distrate poderá ter um custo para o processo. Não deverá ser nada de mais. Possivelmente nem será cobrado caso seja concluído, mas caso não seja o banco pode cobrar o valor definido no preçário do banco.

    Esse processo inclui a deslocação de um representante do banco ao local da escritura para levar o cheque passado pelo outro banco.



    Não inclui a deslocação de ninguém. É tudo ao abrigo do protocolo APB...
    Desde Janeiro de 2021 que não podem cobrar o valor do distrate.
  12.  # 14

    E mesmo assim é preciso 7 dias de pré-aviso para o distrate. A mim o banco disse-me que nos casos em que ambos os bancos aderiram ao protocolo não era preciso fazer nada.
    Quando não há protocolo, então é preciso respeitar o prazo do outro banco.
  13.  # 15

    Do que entendi é sempre necessario 10 dias uteis. Mas aqui a questão é mesmo esta, não sei como dar a volta a esta questão. Eu quero amortizar mas só me permite faze-lo já depois da validade da FINE do ABANCA e sem isso parece não haver solução para avançar.
    • hangas
    • 1 dezembro 2022 editado

     # 16

    Já falou com o abanca sobre extender o prazo da FINE. Não há-de ser um problema para eles.

    Eu enquanto esperava por uma licença de habitação assinei 3 cartas de aprovação porque tive que estender o prazo de cada (60 dias) várias vezes.

    Isso bem falado no balcão de certeza que conseguem fazer isso sem grandes problemas ou complicações. Até porque têm interesse também é concretizar o crédito.
  14.  # 17

    Colocado por: hangasJá falou com o abanca sobre extender o prazo da FINE. Não há-de ser um problema para eles.

    Eu enquanto esperava por uma licença de habitação assinei 3 cartas de aprovação porque tive que estender o prazo de cada (60 dias) várias vezes.

    Isso bem falado no balcão de certeza que conseguem fazer isso sem grandes problemas ou complicações. Até porque têm interesse também é concretizar o crédito.


    Podem já não ter interesse em renovar com os valores mais baixos, atualmente a taxa deles também subiu.
    Concordam com este comentário: hangas
  15.  # 18

    Colocado por: CL1990Eu tenho CH no BPI contratado este ano e não tem nenhuma dessas clausulas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:hangas

    Tem ch num banco que nao tem clausulas abusivas, mas mesmo assim vai a correr para um que lhe acenou com a cenoura, para amanhã lhe poder tirar com as duas mãos.
    Enfim. São os portugueses no seu melhor.
    Vou dar-lhe um conselho. Vai ao BPI junto do seu gestor e pergunta o que é preciso para o BPI baixar o seu spread.
    Espero ter ajudado.
  16.  # 19

    Colocado por: CL1990Do que entendi é sempre necessario 10 dias uteis. Mas aqui a questão é mesmo esta, não sei como dar a volta a esta questão. Eu quero amortizar mas só me permite faze-lo já depois da validade da FINE do ABANCA e sem isso parece não haver solução para avançar.


    Se contratou variável com o BPI já em 2022, quando a euribor já estava subir, podemos saber porque motivo não contratou na altura taxa fixa?
    • eu
    • 1 dezembro 2022

     # 20

    "O BANCO reserva-se o direito de, unilateralmente, alterar as taxas de juro e respetivas condições, "

    É a chamada "taxa fixa variável"... ;)
 
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