Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá a todos,

    Realizei a escritura de um imóvel e assinei contrato de comodato com a parte vendedora por 30 dias (isto para dar tempo de fazer mudanças etc). Após estes 30 dias, o antigo proprietário não realizou a entrega das chaves conforme combinado. Já tentei entrar em contacto com o mesmo, e até agora não obtive qualquer resposta. De salientar que o antigo proprietário não se recusou a sair, apenas deixou de dar resposta.

    Como posso agir nesta situação? Trocar fechaduras? E caso ainda estejam móveis dentro do imóvel?
  2.  # 2

    Arromba a fechadura.
    Concordam com este comentário: ferreiraj125
  3.  # 3

    A casa é sua.. faça o que quiser..
  4.  # 4

    Colocado por: Bragas VA casa é sua.. faça o que quiser..


    Infelizmente pelo que estive a ler nunca é assim tão simples. Posso arrombar a porta mas e depois? Não sei se o antigo proprietário ainda está lá a viver ou se ainda tem os seus bens no imóvel. O problema está caso me depare com esta situação, pois preciso de mudar-me com a maior urgência
    • zed
    • 1 dezembro 2022

     # 5

    Explique melhor essa parte do contrato.

    Não me diga que assinou, como proprietário, um contrato de comodato permitindo ao anterior proprietário continuar a residir no imóvel? E ele agora não manifesta interesse em sair.

    Ou foi ao contrário?
  5.  # 6

    Colocado por: zedExplique melhor essa parte do contrato.

    Não me diga que assinou, como proprietário, um contrato de comodato permitindo ao anterior proprietário continuar a residir no imóvel? E ele agora não manifesta interesse em sair.

    Ou foi ao contrário?


    Sim, foi exatamente isso. No dia da escritura foi assinado um contrato entre ambas as partes em como a parte vendedora poderia usufruir do imóvel pelo período de 30 dias.

    Isto foi feito pois os vendedores avisaram desde início que iriam precisar de 3 meses até a escritura, no entanto as minhas cartas de aprovação do crédito terminavam 1 mês antes de completar esses 3 meses. Como estava com um bom spread, era mais vantajoso ceder a casa por 30 dias do que não conseguir as mesmas condições, tendo em conta o cenário atual de créditos habitação.

    Entretanto os 30 dias passaram e após várias tentativas de contato para fazer a entrega da chave não obtive qualquer resposta.
  6.  # 7

    E já lá foi bater a porta e conversar?
  7.  # 8

    Colocado por: RicardoPortoE já lá foi bater a porta e conversar?


    Sim, mesma situação. Sem resposta, ninguem abre a porta. Não sei se porque não querem conversar, e tal como já foi dito não tem interesse em sair, ou se porque não está lá ninguém.
  8.  # 9

    Colocado por: simonem

    Sim, mesma situação. Sem resposta, ninguem abre a porta. Não sei se porque não querem conversar, e tal como já foi dito não tem interesse em sair, ou se porque não está lá ninguém.
    por vezes existem tópicos com este assunto, alguns falam do comodato, agora vejam o que pode acontecer.

    Recebem o dinheiro e não largam o imóvel.


    Quando bate à porta tem gente em casa?

    Como já passaram os 30 dias, toca, ninguém abre, mete as chaves e entra.

    Se vai para tribunal nunca mais tem casa.
  9.  # 10

    Colocado por: Varejotepor vezes existem tópicos com este assunto, alguns falam do comodato, agora vejam o que pode acontecer.

    Recebem o dinheiro e não largam o imóvel.


    Quando bate à porta tem gente em casa?

    Como já passaram os 30 dias, toca, ninguém abre, mete as chaves e entra.

    Se vai para tribunal nunca mais tem casa.



    Não consigo perceber se está alguém ou não, pelo menos não ouço barulhos. Neste caso teria de arrombar a porta pois não tenho chaves (outro erro que infelizmente fiz com contrato de comodato, não ficar com uma das chaves)

    Estou é a tentar perceber se poderei ter problemas legais caso arrombe a porta pois não sei o que vou encontrar.
  10.  # 11

    Já foi a polícia ou advogado?

    Já tirou um dia inteiro para ficar de plantão na casa?
  11.  # 12

    Colocado por: RicardoPortoJá foi a polícia ou advogado?

    Já tirou um dia inteiro para ficar de plantão na casa?


    Sim, entrei em contato com advogado no entanto ainda estou a aguardar resposta (com feriados e pontes não está muito fácil).

    Pedi informações à polícia e a resposta que tive foi: posso mudar a fechadura mas caso o imóvel se encontre ocupado só podem intervir com a autorização do tribunal, o que é sempre um processo moroso. A recomendação não oficial foi mudar a fechadura e esperar que não seja apresentada nenhuma queixa. Disseram me que na grande maioria destes casos mesmo que seja apresentado queixa por parte do ocupante, acaba por não dar em nada. Mas lá está nada disto é certo e oficial.

    O problema é que estou com pouco tempo, preciso de mudar-me o mais rápido possível pois arrisco me a ficar sem sítio onde ficar ou onde colocar os meus bens.
  12.  # 13

    Faz o mesmo à pessoa que se vai mudar para sua casa :) fácil

    Arrombe essa porra homem!
    Concordam com este comentário: ferreiraj125
    • RCF
    • 1 dezembro 2022

     # 14

    Colocado por: Bragas VA casa é sua.. faça o que quiser..

    a casa é sua, mas o domicílio é de outro
    e, em direito, o domicílio e a privacidade sobrepõem-se ao direito de propriedade.
    Por isso, cuidado, isso não é bem assim...

    Colocado por: simonemNeste caso teria de arrombar a porta pois não tenho chaves (outro erro que infelizmente fiz com contrato de comodato, não ficar com uma das chaves)

    verdade. Foi erro sobre erro...

    Legalmente, é como atrás escrevi, ao invadir a casa, pode incorrer na prática do crime de violação de domicílio. Deve estar ciente disso.
    Ainda assim, se fosse comigo, ponderava arriscar. O contrato de comodato extinguiu-se e não previa (espero que assim seja) qualquer prorrogação. Portanto, pode partir do princípio que as pessoas já lá não estão. Naturalmente, a fazer isso, convirá prevenir-se e estar pronto para caso algo corra mal, alegar que não tinha o contacto telefónico dele, que bateu à porta várias vezes e em datas e horários diferentes (sabendo dizer quando o fez), concluindo que partiu do princípio que eles já tinham abandonado a casa...
  13.  # 15

    E tenha sempre testemunhas a mão quando lá foi tocar a campainha e mandou carta registrada e telefonou
    Concordam com este comentário: HAL_9000
  14.  # 16

    Cancele os contratos de água e electricidade. Muda os atuais para seu nome e manda cancelar.
    • AMG1
    • 1 dezembro 2022

     # 17

    As nao há vizinhos que possam saber se ainda la vive alguém?
    Ja viu se os contratos de agua, luz, gaz foram cancelados?
    Comprou a casa diretamente ou através de mediador?

    Se nao tiver outra possibilidade e se o contrato de comodato nao prever qualquer prorrogação, arranje testemunhas e arrombe a porta.
  15.  # 18

    É sempre melhor ser colocado em tribunal do que ir com alguém para tribunal. Aprendi isto com vários despejos via litígio que nunca voltarei a fazer.
  16.  # 19

    Verifique os consumos nos contadores - água e eletricidade - que devem estar no muro confinante com a via pública e acessíveis.

    Colocado por: AMG1As nao há vizinhos que possam saber se ainda la vive alguém?
    Ja viu se os contratos de agua, luz, gaz foram cancelados?
    Comprou a casa diretamente ou através de mediador?

    Se nao tiver outra possibilidade e se o contrato de comodato nao prever qualquer prorrogação, arranje testemunhas e arrombe a porta.
  17.  # 20

    Colocado por: RCFa casa é sua, mas o domicílio é de outro
    se já passaram os 30 dias do contrato de comodato, no meu entender já não existe domicílio nenhum.

    Nessa situação eu, bateria a porta, e na ausência de resposta, é arrombar e entrar. Afinal a casa é sua. O antigo proprietário vai queixar-se de que? Que no cumpriu um contrato que assinou?

    Mas tal como foi sugerido, tenha sempre testemunhas consigo.
 
0.0213 seg. NEW