Colocado por: ClioIISe é cobertura de garagem aproveita a todos.
É como o telhado: não beneficia apenas os moradores do último andar.
Colocado por: RCFPois, a mim parece-me que a responsabilidade será de dois condomínios - o da garagem e o do bloco de apartamentos que têm o usufruto dos terraços. Afinal, esse espaço, que é cobertura da garagem e simultaneamente terraço de um prédio, beneficia e aproveita aos dois.
Colocado por: PickaxeÉ preciso perceber se esses "blocos" são apenas num lote de terreno ou em vários lotes.
Vê-se na certidão permanente.
Colocado por: size
Ficou algo confuso;
Blocos em cima da garagem ? Ou fracções em cima de parte da garagem ?
Veja se consegue expor um croqui com a linha de corte vertical desses blocos com a garagem.
Colocado por: dav!dPois, aparentemente são varios lotes mas há apenas 1 NIPC a todas as partes (todos os prédios, garagens e jardins).
Colocado por: dav!d
Há 3 prédios que partilham a mesma garagem. Esta garagem está num piso abaixo ao piso habitacional de qualquer um dos blocos/predios.
Um dos blocos tem terraços na parte interior, que servem apenas metade das frações do R/C (as do lado interior).
Na parte está abaixo desses terraços é onde ocorre a infiltração de água.
No entanto, a minha questão é: cabe a responsabilidade a:
- ao prédio que tem os terraços
- aos condóminos que usufruem dos terraços,
- à garagem por já ter ouvido que o terraço não é mais que a cobertura da garagem? (acho estranho pois é quase como dizer que a minha varanda (2º andar) é cobertura da varanda do 1º)
- a todos os condóminos de todos os blocos e garagens (há quem tenha apenas garagem) pois o NIPC é um apenas.
Colocado por: marco1pagam porque tem os estacionamentos tambem e portanto fazem parte do condominio das garagens.
não se percebe é porque foi decidido fazer várias administrações.
talvez porque as garagens sejam todas frações independentes, mas ainda assim então teria que as reparações serem comparticipadas pelo condominio das garagens e do bloco onde se localizaria essa patologia
Colocado por: marco1
não se percebe é porque foi decidido fazer várias administrações.
talvez porque as garagens sejam todas frações independentes, mas ainda assim então teria que as reparações serem comparticipadas pelo condominio das garagens e do bloco onde se localizaria essa patologia
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Perante esta configuração...a responsabilidade pela reparação do terraço...recai sobre TODOS os condóminos dos 3 blocos.
Nº 1 do artigo 1424º
Apenas fica a duvida, se a garagem é utilizada, ou não, por TODOS os condóminos dos 3 blocos, para se aferir a possibilidade da aplicação do nº3 do artigo 1424º.
Colocado por: dav!d
Pelo que entendo, os terraços de cobertura, mesmo que destinados ao uso exclusivo de um condómino, como sucede neste caso, são considerados partes comuns do edifício. A meu entender, partes comuns do Bloco 3 e não das garagens, ou estou errado?
Desta forma, as obras nos terraços de cobertura estão ao encargo da administração do condomínio do Bloco 3.
Pelo meu entendimento, o nº 3 atribui a responsabilidade aos condóminos que que usufruem dos terraços de cobertura.
Claro que se houver alguma infiltração proveniente do jardim ou outro bloco, aí teria de se responsabilizar a/s parte/s em questão.
A meu ver, não faz muito sentido eu usufruir de um terraço, que provoca uma inundação e o condómino do piso inferior ter de suportar as despesas. Diria que pelo que li, seria eu ou o condomínio a suportar as despesas.
Colocado por: dav!d
Ora a administração do bloco em questão diz que a responsabilidade é da garagem, pois a infiltração é devida à cobertura e esta é comum aos blocos.