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  1.  # 1

    Viva,

    Detenho um apartamento no centro de Lisboa (zona de reabilitação urbana) e tenho já declaração neste sentido para ter redução de IVA a 6% numa remodelação total que um empreiteiro irá fazer.

    Esse apartamento não vai ser para habitação própria e permanente. E estranhamente houve um empreiteiro que disse que a redução para 6% será somente válido se o apartamento fosse para habitação própria e permanente.

    Isto é verdade?
    Estranhamente houve só um dos empreiteiros (infelizmente o que vou escolher) que disse isto.
    Já pesquisei pelo Google, mas nada encontro relativamente a esta questão.

    Alguém sabe resposta e consegue dar-me algum site que fundamente isto?

    Obrigado!
  2.  # 2

    • RCF
    • 8 dezembro 2022

     # 3

    Se o imóvel está numa área de reabilitação urbana, o IVA é sempre a 6%, independentemente de ser ou não para habitação própria.
    Não estando numa área de reabilitação urbana é que, para o IVA poder a 6%, uma das condições é que seja para habitação própria. Talvez seja essa a confusão do empreiteiro.

    No entanto, por vezes, o que acontece é que os empreiteiros não gostam de faturar o IVA a 6%, pois eles têm de pagar os materiais que compram com IVA a 23%. Os vendedores de materiais de construção não lhes vendem os materiais a 6%.
    Ainda assim, os empreiteiros não ficam, propriamente, a perder, porque depois fazem o acerto do IVA quando o entregam às Finanças. No entanto, têm de adiantar dinheiro deles quando compram e pagam os materiais.
    Concordam com este comentário: jopsilveira
  3.  # 4

    Colocado por: RCFNão estando numa área de reabilitação urbana é que, para o IVA poder a 6%, uma das condições é que seja para habitação própria. Talvez seja essa a confusão do empreiteiro.
    somente a mão de obra é que pode ser a 6%.

    somente se os materiais não ultrapassarem os 20% do valor global da empreitada é que poderão ser também a 6%.


    em Zona ARU e para habitação é tudo a 6% desde que no âmbito de uma empreitada geral, .

    exemplo1: tem um empreiteiro geral que fatura todos os serviços e produtos incluindo as especialidades subcontratadas: é tudo a 6%.

    exemplo 2: o empreiteiro fatura mão de obra a 6% e o dono de obra fornece os materiais que compra com IVA a 23%
  4.  # 5

    Colocado por: jorgealvesem Zona ARU e para habitação é tudo a 6% desde que no âmbito de uma empreitada geral, .

    exemplo1: tem um empreiteiro geral que fatura todos os serviços e produtos incluindo as especialidades subcontratadas: é tudo a 6%.

    Já podem ser várias empreitadas, desde q cada uma com o devido contrato.

    Não esquecer a respectiva certidão a comprovar que é uma obra de reabilitação urbana.

    Fora das zonas de ARU tb se aplica o mesmo, desde q os imóveis tenham mais de 30 anos. Pelo q basicamente é quase a mesma coisa.

    Atenção RCF tem ai uns equivocos
  5.  # 6

    Colocado por: RCFSe o imóvel está numa área de reabilitação urbana, o IVA é sempre a 6%, independentemente de ser ou não para habitação própria.
    Não estando numa área de reabilitação urbana é que, para o IVA poder a 6%, uma das condições é que seja para habitação própria. Talvez seja essa a confusão do empreiteiro.

    No entanto, por vezes, o que acontece é que os empreiteiros não gostam de faturar o IVA a 6%, pois eles têm de pagar os materiais que compram com IVA a 23%. Os vendedores de materiais de construção não lhes vendem os materiais a 6%.
    Ainda assim, os empreiteiros não ficam, propriamente, a perder, porque depois fazem o acerto do IVA quando o entregam às Finanças. No entanto, têm de adiantar dinheiro deles quando compram e pagam os materiais.
    Concordam com este comentário:jopsilveira


    Viva,

    Consegue dizer-me de onde retirou estas afirmações?
    Eu tenho procurado por todo o lado e não encontrei nada e obviamente que um empreiteiro não se vai basear por uma afirmação dada num fórum, sem provas por trás …
    • RCF
    • 9 dezembro 2022

     # 7

    Colocado por: jopsilveira

    Viva,

    Consegue dizer-me de onde retirou estas afirmações?
    Eu tenho procurado por todo o lado e não encontrei nada e obviamente que um empreiteiro não se vai basear por uma afirmação dada num fórum, sem provas por trás …


    A redução da taxa do IVA para 6% nas empreitadas de reabilitação em áreas de reabilitação urbana está prevista no art.º 18, Lista I n.º 2.23 do Código do IVA
  6.  # 8

    Colocado por: RCF

    A redução da taxa do IVA para 6% nas empreitadas de reabilitação em áreas de reabilitação urbana está prevista no art.º 18, Lista I n.º 2.23 do Código do IVA


    Certo. Mas ali nada é referido que também é válido para imóveis que não sejam habitação própria e permanente…
  7.  # 9

    https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/307-2009-483155

    Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro
    • AMVP
    • 9 dezembro 2022

     # 10

    Colocado por: jopsilveira

    Certo. Mas ali nada é referido que também é válido para imóveis que não sejam habitação própria e permanente…

    Pode existir alguma Nota interpretativa da at. E ja pediu ao empreiteiro para lhe fornecer o normativo legal em que se baseia?
    • RCF
    • 9 dezembro 2022

     # 11

    Colocado por: jopsilveiraMas ali nada é referido que também é válido para imóveis que não sejam habitação própria e permanente…

    Mas, também não diz o contrário, pois não...?
    É válido para todas as empreitadas de reabilitação em zona de reabilitação urbana
    • AMG1
    • 9 dezembro 2022

     # 12

    Colocado por: NTORION
    Já podem ser várias empreitadas, desde q cada uma com o devido contrato.

    Não esquecer a respectiva certidão a comprovar que é uma obra de reabilitação urbana.

    Fora das zonas de ARU tb se aplica o mesmo, desde q os imóveis tenham mais de 30 anos. Pelo q basicamente é quase a mesma coisa.

    Atenção RCF tem ai uns equivocos


    Isto significa que numa empreitada geral de recuperação de um imovel para habitação com mais de 30 anos, ainda que situado fora de uma zona de reabilitação urbana a tx de iva a aplicar ao valor total da empreitada (mão de obra + materiais) serão os 6%?
    Há alguma diferença entre ser para habitação propria permanente ou apena habitação própria?

    Obrigado.
    •  
      NTORION
    • 9 dezembro 2022 editado

     # 13

    Já não tenho tudo presente por memória, era preciso voltar a estudar o assunto, mas está tudo no DL 307 que deixei o link no comentário anterior.
    Aqui fica um resumo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AMG1
      IMG_20211220_113522.jpg
      Screenshot_20211220-113936.jpg
  8.  # 14

    Colocado por: jorgealvessomente a mão de obra é que pode ser a 6%.

    somente se os materiais não ultrapassarem os 20% do valor global da empreitada é que poderão ser também a 6%.


    em Zona ARU e para habitação é tudo a 6% desde que no âmbito de uma empreitada geral, .

    exemplo1: tem um empreiteiro geral que fatura todos os serviços e produtos incluindo as especialidades subcontratadas: é tudo a 6%.

    exemplo 2: o empreiteiro fatura mão de obra a 6% e o dono de obra fornece os materiais que compra com IVA a 23%



    Boa tarde,
    Vou reciclar este tópico (a favor do ambiente, eheh).

    Nós temos a declaração de IVA a 6%, habitação própria permanente.
    Esta declaração apenas serve para a mão de obra?
    Os materiais não podem ser comprados pelo empreiteiro a 6%?

    Obrigada a quem puder esclarecer.
  9.  # 15

    O empreiteiro compra sempre a 23% e se for em zona reconhecida como RAU fatura tudo com IVA a 6%.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar_ju
    • RCF
    • 18 abril 2023

     # 16

    Colocado por: mar_ju


    Boa tarde,
    Vou reciclar este tópico (a favor do ambiente, eheh).

    Nós temos a declaração de IVA a 6%, habitação própria permanente.
    Esta declaração apenas serve para a mão de obra?
    Os materiais não podem ser comprados pelo empreiteiro a 6%?

    Obrigada a quem puder esclarecer.

    Os 6% são válidos para empreitadas.
    Portanto, você paga a empreitada (tudo, mão de obra e materiais) à taxa de 6%. Para isso, deve ter um contrato de empreitada com o empreiteiro, onde tudo esteja previsto.

    O empreiteiro terá de pagar os materiais a 23%. No entanto, quando fizer a entrega do IVA ao Estado, ele faz o acerto entre o que pagou a 23% e o que recebeu a 6%, de modo a não perder nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar_ju
  10.  # 17

    Colocado por: RCF
    Os 6% são válidos para empreitadas.
    Portanto, você paga a empreitada (tudo, mão de obra e materiais) à taxa de 6%. Para isso, deve ter um contrato de empreitada com o empreiteiro, onde tudo esteja previsto.

    O empreiteiro terá de pagar os materiais a 23%. No entanto, quando fizer a entrega do IVA ao Estado, ele faz o acerto entre o que pagou a 23% e o que recebeu a 6%, de modo a não perder nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:mar_ju


    Estive a ver a declaração que me emitiram na Câmara e é da verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA. Do que estive a ler na internet percebi que esta só se aplica a mão de obra. Da conversa com o construtor ele não pareceu estar familiarizado com isto.

    Não me emitiram a declaração ao abrigo da berba 2.23 porque a casa não está em zona ARU.
    • RCF
    • 19 abril 2023

     # 18

    Colocado por: mar_jua casa não está em zona ARU.

    Ah... assim sendo, o título que colocou à discussão "Redução de IVA para 6% em zona de reabilitação urbana" está desajustado.
    O IVA à taxa de 6% em toda a empreitada apenas se aplica em obras de remodelação se o imóvel se situar em zona de reabilitação urbana. Não situando, essa taxa de IVA apenas se poderá aplicar à mão de obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mar_ju
  11.  # 19

    Colocado por: mar_juNão me emitiram a declaração ao abrigo da berba 2.23 porque a casa não está em zona ARU.

    Se a casa tiver mais de 30 anos não necessita estar.
  12.  # 20

    Colocado por: NTORION
    Se a casa tiver mais de 30 anos não necessita estar.


    Ui, tem muito mais! Eu tenho a declaração da própria Câmara em como a construção é anterior a 1951.

    O que posso fazer então? Pedir nova declaração à Câmara?
    Há alguma legislação que eu possa ler sobre isso,pf?
 
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