Colocado por: BrunoAS
A minha pergunta é, a Seguradora pode fazer isso? Alterar as condições estipuladas inicialmente no contrato? Obrigado.
2ª Questão:
Ontem, com as chuvas o chão todo do espaço, do lado do meu apartamento, do telhado estava alagado. Fazia literalmente poças de água.
Estou frustado com isto. A minha dúvida é, existe algum seguro que cobra contra este tipo de situações?
Estive a pesquisar mas parece não existir. Se assim for, como posso proceder? Envio carta registada? Se o prédio tiver seguro, o mesmo não cobrirá os arranjos necessários na fachada do prédio e telhado? Tem de ser os condóminos a pagarem proporcionalmente?
Para já, devo informar a seguradora para vir um perito fazer a peritagem?
Desculpem as perguntas todas, naquilo que puderem detalhar e aconselhar, fico agradecido.
Colocado por: BrunoASAcima do meu apartamento é o telhado, inclusive tem um espaço (espécie de sótão sem o ser) que cobre o prédio todo. Ao entrar lá, vejo os suportes de madeira e o chão, desnivelado, todo cheio de lixo e poeira acumulado. Ontem, com as chuvas o chão todo do espaço, do lado do meu apartamento, do telhado estava alagado. Fazia literalmente poças de água.
Estou frustado com isto. A minha dúvida é, existe algum seguro que cobra contra este tipo de situações?
O seu condominio não tem um seguro? O meu condominio tem um seguro para todo o prédio, mesmo a prever esse tipo de casos.
Claro que sim, que na renovação do contrato, as seguradoras podem propor alterações das condições da apólice. Os tomadores do seguro tem a alternativa de não concordar e denunciar o contrato.
Perante a descrição que encontrou no sótão, nada diz sobre a diligência que tomou perante o condomínio. Não chamou o administrador para constatar a situação ?
Se a origem da infiltração pelo telhado for devida à falta de manutenção/repatração do mesmo, não existem coberturas de seguros para essas situações.
Os danos ocorridos no seu apartamento recaem, assim, sobre a responsabilidade do condomínio. Ou seja, todos os condóminos tem a obrigação de o indemnizar com a sua quota parte. O próprio lesado suporta, também, a sua quota parte.