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  1.  # 1

    Boa noite,

    Espero estar colocar na Categoria correcta.


    A minha família tem conhecimentos de potenciais compradores estrangeiros para imóveis aqui em Portugal.

    Mas como a minha área não é de imobiliária, como poderia ganhar comissão com as imobiliárias sendo um "cliente" apresentado por mim?

    Poderá ser feito alguma acordo por escrito? Ou será necessário obter licença?

    Agradeço qualquer sugestão!
  2.  # 2

    Caso esteja interessado, tenho um imóvel para venda numa aldeia da Beira Baixa que é ideal para um investidor estrangeiro.
    Concordam com este comentário: HAL_9000
  3.  # 3

    abre atividade nas finanças como trabalhador independente. passa o recibo verde à imobiliária por uma consultadoria de qualquer coisa e recebe o dinheiro.
    Concordam com este comentário: vmontalvao
  4.  # 4

    Talvez possa fazer um acto isolado?

    Há aqui malta muito versada nas minúcias contabilísticas.
    Mas pode sempre fazer uma consulta avulso a um contabilista. É barato e é sempre melhor do que uma opinião avulso da internet, especialmente se forem valores/riscos consideráveis.
  5.  # 5

    Colocado por: pguilhermeTalvez possa fazer um acto isolado?


    pareceu-me ser uma coisa mais recorrente, mas tb é opção juntar as comissões todas de um ano num ato isolado.

    no entanto não me parece que nenhum imobiliária se junte nesse negócio sem um documento legal a justificar o pagamento da comissão.
  6.  # 6

    A questão não é a questão do recibo do pagamento da comissão, mas sim como salvaguardar que a imobiliária pague a devida comissão.

    Sabendo que o mundo de negócios é difícil, é preciso proteger da melhor forma legal.

    Hoje por exemplo falaram de Contrato de Angariação de Negócio.

    Alguém já ouviu falar?
  7.  # 7

    Feedback da Imobiliária,

    Que basta um email enviado por eles com o logotipo para ser válido a parceria se o negócio avançar.

    É assim tão simples?


    "Agradecemos o V/contacto.

    Vimos confirmar aceitação de partilha de comissão de venda do imóvel em assunto, sendo de 4%, onde partilhamos 2% para cada parte.

    Aguardamos V/confirmação,"
    • hangas
    • 12 dezembro 2022 editado

     # 8

    Colocado por: JorgeCarvalho88Que basta um email enviado por eles com o logotipo para ser válido a parceria se o negócio avançar.


    Eu penso que isso é o procedimento padrão entre imobiliárias (dai o logótipo) e não entre um particular e uma imobiliária.
    Até porque a informação sobre a mediação e e divisão entre as partes vai contar da escritura com a respetiva licença AMI
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JorgeCarvalho88
    • size
    • 12 dezembro 2022

     # 9

    Em rigor, terá que obedecer a um contrato entre as partes.
    Atenção: A partilha da comissão será sobre a concretização da venda e não sobre a apresentação de potencial vendedor.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JorgeCarvalho88
 
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