Remodelei uma casa em Lisboa com com ampliação de área. A casa original é de 1956. Como a emissão da licença de utilização e recalculo de imi as finanças afirmam que a casa é nova passando a um coeficiente de 1. No artigo 44 esta descrito que "Nos prédios ampliados as regras estabelecidas no número anterior aplicam-se, respetivamente, de acordo com a idade de cada parte.". Alguém teve esta experiencia e queira partilhar como procedeu?