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  1.  # 1

    Boa noite,

    Um familiar tem um apartamento cujo edifício tem:
    a) infiltrações na fachada e
    b) outras infiltrações de origem em fase de apuramento.

    Os administradores estão a pedir que os proprietários das fracções accionem o seguro de cada fracção para que seja coberto 100% da parte comum do edifício, pois prevê-se que a origem das infiltrações seja do próprio edifício, e daí usar-se a cobertura dos seguros da parte comum.

    Assim, o meu familiar accionou o seguro.

    Mas a seguradora respondeu por escrito que a apólice não cobre:
    a) "infiltrações nas paredes da fachada" nem
    b) as outras infiltrações cuja origem continua por apurar mas poderá ser uma outra fracção.
    Logo, responde que não paga nada.

    A situação b) ainda compreendo que não cubra.
    Mas em relação à situação a) tenho dúvidas.
    Daí abrir este tópico no fórum.

    As condições do contrato dizem o seguinte:


    22. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – DANOS CAUSADOS PELOS BENS SEGUROS
    ÂMBITO
    1. Esta cobertura garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações legalmente exigíveis ao Segurado,
    por danos causados a terceiros pelos bens seguros existentes no local de risco.
    2. Sendo o objeto do seguro uma fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal, esta cobertura também abrange a responsabilidade
    civil do Segurado decorrente de danos causados pelas partes comuns do edifício em que a fração segura se insere, na proporção da respetiva
    permilagem da fração.

    EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
    1. Esta cobertura nunca garante:
    a) Danos causados por instalações precárias ou que não obedeçam aos requisitos legais ou regulamentares de montagem, instalação e segurança;
    b) Danos provocados quando o edifício seguro, ou o edifício onde se insere a fração segura, se encontrar, no momento imediatamente anterior ao
    do sinistro, desmoronado, deslocado das suas fundações, danificado ou defeituoso, de forma que esteja afetada a sua estabilidade e segurança
    global;
    c) Danos devidos a falta de manutenção ou conservação das redes de água e esgotos do edifício seguro ou do edifício onde se insere a fração segura, existindo vestígios claros e inequívocos de que estas se encontram deterioradas ou danificadas, manifestados por oxidação, infiltrações ou manchas;


    Com base no excerto acima, conseguem elucidar-me sobre se uma infiltração na fachada está coberta na apólice?
    A ideia será compreender melhor e "recorrer" da análise dada por escrito, caso a situação em si esteja dentro da cobertura.

    Obrigado pela vossa ajuda.
  2.  # 2

    Os seguros cobrem acidentes. Depende da origem dessas infiltrações. Imagine que a infiltração se deve a uma fuga provocada por um cano que rebentou, ou a uma telha que partiu num dia de tempestade, isso é um acidente. Mas se a infiltração se deve a um defeito na instalação, ou a má utilização, por exemplo, já não cobre porque não é um acidente.
    Concordam com este comentário: Bragas V
  3.  # 3

    Alexandra, obrigado pela resposta.

    Neste caso será (diria eu) por deterioração da fachada que tem décadas. E a infiltração interior poderá ser de algum cano pertencente ao prédio ou do apartamento de cima, pois o material não dura para sempre.

    Ainda assim, para o caso da fachada isso seria considerado acidente?

    Não me parece que este caso esteja na exclusão 1c), daí poder ser coberto.
  4.  # 4

    Deterioração da fachada não é acidente. De facto as coisas não duram para sempre, mas penso que o que lhe vai dizer o perito é que não houve manutenção e isso não é um acidente. É basicamente o mesmo que má utilização. Se o cano rebentou porque estava velho, a companhia dificilmente cobrirá o dano. Mas reclame, fale com o perito.
  5.  # 5

    A exclusão 1c refere-se justamente a falta de manutenção... Se rebentou porque estava velho deveria ter sido substituído. Não foi um acidente, foi falta de manutenção. Penso que é assim que os peritos entendem...
  6.  # 6

    Talvez quando digo "deterioração" poderá não ser o melhor termo, pois mesmo com manutenção poderiam haver infiltrações.

    Aliás, no apartamento foi feita uma outra reparação (nada a ver com este caso) e apesar disso aconteceu a entrada de água.

    Lendo todas as exclusões do contrato (há mais do que as que listei) nenhuma delas menciona fachadas. A seguradora não justificou a razão da não-cobertura. E já sabemos como as seguradoras tendem a funcionar no que toca a coberturas.

    A questão do "reclamar" tem mais a ver com o facto de a origem da informação ser o relatório da fracção que sofre com as infiltrações, e a seguradora analisou esse relatório (parcialmente conclusivo) e "decidiu" que não cobre os custos.

    Será melhor ser feita uma peritagem também pela própria seguradora? Eu começaria por pedir a justificação.

    Acho estranho pois os seguros dos outros proprietários do prédio terão o mesmo tipo de cobertura e duvido que as outras seguradoras digam que não cobrem problemas com a fachada.
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    • 4 janeiro 2023 editado

     # 7

    Colocado por: ipms3434Boa noite,

    Um familiar tem um apartamento cujo edifício tem:
    a) infiltrações na fachada e
    b) outras infiltrações de origem em fase de apuramento.

    Os administradores estão a pedir que os proprietários das fracções accionem o seguro de cada fracção para que seja coberto 100% da parte comum do edifício, pois prevê-se que a origem das infiltrações seja do próprio edifício, e daí usar-se a cobertura dos seguros da parte comum.



    Tratando-se de danos por água provocados na habitação do seu familiar com origem do prédio (telhado ou fachadas), ou com origem de canalizações do vizinho de fracção superior, recaem no âmbito de uma Responsabilidade Civil (RC) contra terceiros. Será sobre esta cobertura que deverá ser observado.

    DO PRÉDIO/FACHADAS OU TELHADO:
    Caso exista apólice Multirriscos -condomínio com a cobertura de Responsabilidade (RC), ou apólices Multirriscos de cada um dos condóminos, as mesmas não disponibilizarão cobertura para os danos do seu familiar, por serem motivados por infiltrações por falta de manutenção do prédio. Neste caso a responsabilidade Civil por tais danos recai sobre cada um dos condóminos do prédio, que terão de suportar o respectivo encargo, tendo por base a permilagem de cada um.

    DA FRACÇAO SUPERIOR:
    Será observada a mesma situação anterior, quanto à cobertura pela possível apólice particular do condómino. No entanto, o rebentamento ou fissura de canos embutidos em paredes será, normalmente, considerado como um sinistro com cobertura. Deficiente isolamento de banheiras ou bases de duche não terá cobertura.
    Se não existir cobertura, a Responsabilidade Civil pelos danos na fracção do seu familiar será, totalmente, do condómino lesante.
  7.  # 8

    size, em primeiro lugar agradeço o esclarecimento.

    Neste caso, o apartamento do meu familiar está bem. Sem danos.

    A seguradora de outro apartamento (não adjacente) é que identificou que as fachadas são UMA das causas da infiltração.

    Como não existe um seguro do condomínio, a alternativa é o uso do seguro de cada fracção que cobre a sua permilagem, perfazendo 100% da parte comum.
    Assim, foi accionado o seguro e rejeitada a sua cobertura.


    apólices Multirriscos de cada um dos condóminos, as mesmas não disponibilizarão cobertura para os danos do seu familiar, por serem motivados por infiltrações por falta de manutenção do prédio

    Esta parte é não-aplicável porque não há danos no apartamento do meu familiar.
    Estou é à procura no contrato de uma frase que inclua ou exclua esta situação da cobertura. Mas não encontro uma cláusula de exclusão para esta situação.

    Só se a seguradora ler desta forma:


    1. Esta cobertura nunca garante:
    (...)
    c) Danos devidos a falta de manutenção ou conservação (...) do edifício onde se insere a fração segura, existindo vestígios claros e inequívocos de que estas se encontram deterioradas ou danificadas, manifestados por oxidação, infiltrações ou manchas;


    e achar que é devido a falta de de manutenção. Mas o estado da fachada está dentro do "normal". E se tivesse havido obras de manutenção e mesmo assim houvesse uma infiltração, talvez esta exclusão fosse aplicada também. Claro que ao haver uma infiltração é resultado de que algo não está bem, apesar de poder ter havido uma manutenção antes...


    Continuo com dúvidas de como alegar que esta situação está coberta. O que conta é que o que está escrito no contrato, digo eu. E não tenho a certeza de como a seguradora está a justificar.
    • size
    • 4 janeiro 2023 editado

     # 9

    Torna-se imperioso que seja detectada a origem da infiltração...será de supor que seja através da fachada, como foi referido pelo técnico da Seguradora.

    Então, nesse caso, a sua questão recai em, apenas, questionar se os seguros tem cobertura para reparação das fachadas. Certo ?

    Não tem. Trata-se de uma situação de encargos com manutenção/reparação do edifício, que as apólices não dão cobertura.

    Os tais administradores, tem que tomar a iniciativa de mandar pesquisar a origem e solicitar orçamentos para a reparação, no sentido de serem aprovados pelos condóminos e emitir as respectivas quotas extra, caso não exista dinheiro no condomínio (Fundo Comum de Reserva)
 
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