22. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – DANOS CAUSADOS PELOS BENS SEGUROS
ÂMBITO
1. Esta cobertura garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações legalmente exigíveis ao Segurado,
por danos causados a terceiros pelos bens seguros existentes no local de risco.
2. Sendo o objeto do seguro uma fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal, esta cobertura também abrange a responsabilidade
civil do Segurado decorrente de danos causados pelas partes comuns do edifício em que a fração segura se insere, na proporção da respetiva
permilagem da fração.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
1. Esta cobertura nunca garante:
a) Danos causados por instalações precárias ou que não obedeçam aos requisitos legais ou regulamentares de montagem, instalação e segurança;
b) Danos provocados quando o edifício seguro, ou o edifício onde se insere a fração segura, se encontrar, no momento imediatamente anterior ao
do sinistro, desmoronado, deslocado das suas fundações, danificado ou defeituoso, de forma que esteja afetada a sua estabilidade e segurança
global;
c) Danos devidos a falta de manutenção ou conservação das redes de água e esgotos do edifício seguro ou do edifício onde se insere a fração segura, existindo vestígios claros e inequívocos de que estas se encontram deterioradas ou danificadas, manifestados por oxidação, infiltrações ou manchas;
Colocado por: ipms3434Boa noite,
Um familiar tem um apartamento cujo edifício tem:
a) infiltrações na fachada e
b) outras infiltrações de origem em fase de apuramento.
Os administradores estão a pedir que os proprietários das fracções accionem o seguro de cada fracção para que seja coberto 100% da parte comum do edifício, pois prevê-se que a origem das infiltrações seja do próprio edifício, e daí usar-se a cobertura dos seguros da parte comum.
apólices Multirriscos de cada um dos condóminos, as mesmas não disponibilizarão cobertura para os danos do seu familiar, por serem motivados por infiltrações por falta de manutenção do prédio
1. Esta cobertura nunca garante:
(...)
c) Danos devidos a falta de manutenção ou conservação (...) do edifício onde se insere a fração segura, existindo vestígios claros e inequívocos de que estas se encontram deterioradas ou danificadas, manifestados por oxidação, infiltrações ou manchas;