Colocado por: marco1claro que esse a mais pertence ao antigo proprietário, caso não seja possivel a sua devolução por alguma razão que se desconhece ai o dinheiro é do condominio, sendo este para já o seu fiel depositário, não faltava mais nada ir agora pertencer ao novo proprietário.
Colocado por: Paulied29
É essa a mesma ideia que temos, mas quando a Sra. do leilão que se acha mais esperta mencionou que o dinheiro seria para os novos proprietários. Estamos a aguardar que nos solicitem a tal declaração por escrito e aguardar que nos falem mais alguma coisa relativa a esse assunto. O valor não será para os novos donos a não ser que seja decretado pelo tribunal. Não consigo é encontrar nenhuma legislação que comprove isso...o pagamento a mais foi feito por transferencia sempre, e penso que o erro terá sido um dos proprietários ter transferência agendada e o cônjuge fazer em duplicado.
Obrigada pela ajuda.
Colocado por: N3ROTenho uma situação parecida num condomínio, mas em que o antigo proprietário (executado) deixou dívida:
Imóvel penhorado em 201x, o leilão aconteceu no início de 2022, e a escritura (de acordo com a CRP) dos novos proprietários aconteceu em Outubro 2022 (meses depois da atualização da lei de condomínios).
O antigo proprietário devia uma quantia considerável, e não foi solicitada à Administração qualquer declaração de dívida.
Na compra de imóveis por execução, estará dispensada a apresentação da referida declaração? O novo proprietário estará isento de assumir os valores não regularizados do antigo proprietário?
Obrigado
Colocado por: N3ROO antigo proprietário devia uma quantia considerável, e não foi solicitada à Administração qualquer declaração de dívida.
Colocado por: Paulied29mas fomos surpreendidos pela responsável pelo leilão e pelos novos (supostos) proprietários pois pretendiam uma declaração em como não existem dívidas ao condomínio daquela fração.
Colocado por: marco1RCF
penso que prescindir da declaração de divida por parte do comprador não implica automaticamente que este assuma as mesmas, penso, não tenho a certeza.
Colocado por: VarejoteO comprador não prescndiu de nenhuma declaração de não dívida.
Quem colocou a imóvel em leilão é que devia ter pago as dívidas e pedir a declaração, ou declaração de dívida e novo proprietário declarar que assume a dívida antiga.
Colocado por: marco1portanto no caso em que houver dividas e o comprador pede a declaração , mesmo que haja dividas ( salvo as do ponto 4) o novo comprador não tem nada a ver com isso ? ou seja pode comprar mas não acarretar com essas dividas correto?