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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Em 2015, o condominio onde agora resido deu início a uma ação executiva para cobrança de quotas de uma fração, cujo condómino não pagou até hoje nenhuma das quotas desde então.
    Em Julho do ano passado, recebemos um valor do Tribunal respeitante à accão executiva atrás referida, mas este valor é superior ao valor instaurado, provavelmente deverá dizer respeito a custas de tribunal ou juros, mas não temos a certeza, pois não recebemos qualquer documento que discrimine esse pagamento. A minha questão é a seguinte. Esse valor pago a mais que deverá dizer a custas do Tribunal (não sei) deve ser utilizado para pagamento das quotas em atraso? Ou utilizado como uma receita do condominio?
    Peço desculpa pela confusão das perguntas.

    Obrigada desde já.
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    • 5 janeiro 2023 editado

     # 2

    O Agente executivo terá emitido a respectiva nota de liquidação do resultado do processo. Poderão solicitar uma 2ª via dessa Nota de Liquidação, que demonstrará a cobrança da dívida e a cobrança de encargos.
    Sim, é suposto que terá sido cobrado ao executado os encargos judiciais, nomeadamente, os honorários do Agente Executivo.
    Contabilisticamente, os encargos com o processo devem ser considerados como uma despesa do condomínio e o ressarcimento desse valor como uma receita, não implicando nenhum pagamento de quotas.
 
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