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  1.  # 1

    Tentei encontrar um caso parecido com o meu, mas não encontrei. Estou prestes a comprar uma moradia em que consta na caderneta predial as seguintes características: casa de rés-do-chão e sótão, destinada à habitação com a área coberta de 110m2, sendo composta de hall, corredor, 1 casa de banho, 3 divisões assoalhadas, cozinha, despensa. Tem sótão amplo. Possui 10m2 de área descoberta.
    Afectação: habitação. Numero de pisos: 2. Tipologia/Divisões: T2.
    Apesar desta descrição, o atual proprietário construiu um quarto com suíte no sótão. Isso tornou a casa um T3 com mais uma casa de banho. Na planta não consta essa remodelação. Consta apenas as escadas, o espaço todo aberto do sótão e as janelas.
    Acreditam que eu teria problemas com isso? Teria que regularizar junto à câmara? Modificar a documentação? A imobiliária me diz que não existe a necessidade, pois foram obras de interior que não modificaram a fachada nem o telhado. Anexei uma foto da planta.
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    • 5 janeiro 2023 editado

     # 2

    Trata-se de uma situação de obras ilegais, não obstante serem no interior da moradia.
    Não será fácil legalizar essa situação, de se aproveitar o vão do telhado (sótão) para aumento da área habitacional.
    Se recorrer a crédito bancário, surgirá o primeiro problema...
    Concordam com este comentário: zedasilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pamellalarangeira
 
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