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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Tendo lido os anteriores esclarecimentos sobre as quotas de condomínio por permilagem, tenho ainda uma dúvida por esclarecer, agradecendo desde já a v/preciosa ajuda.

    Vivo há 23 anos no mesmo prédio e o ano passado percebi numa reunião que estava a pagar o mesmo valor de condomínio que um T3 ou T4 (vivo num T2).

    Houve quem argumentasse que tal fazia parte do regulamento interno escrito entre todos antes de eu ir viver para lá.Na altura o administrador do condomínio disse que bastava haver um condómino que não concordasse para que tal não possa ocorrer, o que levou a um profundo silêncio entre todos e à minha concordância, sugeriu que este tema fosse indiciado para a primeira reunião deste ano que se irá realizar no princípio de Fevereiro.

    Uma vez que esse regulemnto foi escrito antes de eu ir para lá viver, posso refutar na mesma? Se sim aonde me posso dirigir...julgado de paz?

    Basta eu não concordar agora ou tenho de ir ver se na altura todos os condóminos concordaram num prédio de 7 andares (3 apartamentos por piso)?

    Obrigada uma vez mais:))
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    • 9 janeiro 2023 editado

     # 2

    Colocado por: Carmo Correia

    Basta eu não concordar agora
    ou tenho de ir ver se na altura todos os condóminos concordaram num prédio de 7 andares (3 apartamentos por piso)?



    Basta não concordar agora. Desde já. Ontem, já era tarde para recusar isso...
    O que foi aprovado nesse regulamento apenas vincula quem nele votou a favor. Não pode vincula os futuros condóminos.
    Apenas, tem que se certificar junto do administrador se a sua permilagem é ou não inferior à das outras fracções.
  2.  # 3

    Muito obrigada Size!

    Cumprimentos:))
 
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