Iniciar sessão ou registar-se
    • lobito
    • 27 janeiro 2010 editado

     # 1

    Instalação de vidros duplos e isolamento de telhados dedutíveis no IRS

    por Lusa Ontem

    Os portugueses que instalarem vidros duplos ou isolarem os telhados das suas casas vão poder deduzir estas obras no IRS, de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2010.

    "A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 vem proceder a um alargamento destas deduções aos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, de que serão exemplo a instalação de vidros duplos em habitações ou o isolamento de telhados", indica o texto preliminar a que a Lusa teve acesso.

    No entanto, para "evitar abusos e garantir que esta despesa fiscal se distribui por número tão amplo de contribuintes quanto possível", estabelece-se a regra de que "o aproveitamento de cada uma das deduções não pode ser feito pelos contribuintes mais que uma vez por cada quatro anos".

    As actuais deduções, ao abrigo do artigo 85 do Código do IRS abrangem "a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de certos equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica por microturbinas e equipamentos complementares, bem como a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis".

    A partir do Orçamento do ano passado, as deduções passaram a ser "cumuláveis com as que respeitam aos encargos com imóveis".

    Com a possibilidade de agora os portugueses poderem deduzir no IRS a instalação de vidros duplos ou o isolamento dos telhados, o Governo "pretende reforçar o estímulo directo aos contribuintes na realização de despesas que, além de possuírem retorno financeiro a longo prazo para os próprios contribuintes, conduzem também à redução da factura energética do país".

    A proposta de OE para 2010 também inclui o "Programa Reabilitação Eficiente", que tem como objectivo promover intervenções de reabilitação que melhorem a eficiência energética dos edifícios existentes, através de medidas de incentivo ao isolamento térmico (fachadas, pavimentos e coberturas) no sector residencial e medidas de incentivo à renovação das características térmicas dos vãos envidraçados (caixilharia, vidro e protecções solares).

    O acesso ao apoio, explicita o texto, "pressupõe a existência de uma certificação energética, que assegure um melhor desempenho depois da reabilitação", pelo que "previamente deverá existir um certificado energético válido que identifique áreas de melhoria e, posteriormente deverá ser emitido um certificado final".

    Este certificado deverá reflictir "o desempenho energético após realização das obras de melhoria".

    http://dn.sapo.pt/inicio/economia/interior.aspx?content_id=1479558
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao, blackstandart
  1.  # 2

    Obrigado pelo alerta :)
  2.  # 3

    Não se esqueçam de ler bem os dois ultimos paragrafos:


    ................... previamente deverá existir um certificado energético válido que identifique áreas de melhoria e, posteriormente deverá ser emitido um certificado final".

    Este certificado deverá reflictir "o desempenho energético após realização das obras de melhoria".


    Ou seja, dão por um lado e vão buscar no outro. ( IVA + Taxas dos certificados +IVA dos materias + IVA da mão-de-obra )
    É como um carrossel, dão 500 mas buscam os mesmos 500 ou mais em impostos.
    No entanto é sempre uma forma de espevitar a economia, ou pelo menos tentar.
    •  
      FD
    • 27 janeiro 2010

     # 4

    Adicionei a notícia completa ao link da lobito. :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lobito
  3.  # 5

    Colocado por: FDAdicionei a notícia completa ao link da lobito. :)

    Estas pessoas agradeceram este comentário:lobito



    Fez bem, eu depois pensei que era o que eu devia ter feito.
  4.  # 6

    Encontrei isto que por lá já existe há uns tempos...

    La loi de Finances 2010 modifie les modalités d'application du crédit d'impôt pour le développement durable. En ce qui nous concerne, 2 modifications majeures sont prévues:




    - le taux de 25% de crédit d'impôt sur les fenêtres et volets concernés est ramené à 15%

    - le taux dérogatoire de 40% dans le cas d'une habitation construite avant 1977 et acquise depuis moins de 2 ans disparaît purement et simplement.




    Pour le reste, et notamment les performances thermiques des produits installés, il n'y a a priori pas de changement prévu.




    Même si ces nouvelles dispositions ne sont pas applicables aujourd'hui, les décrets sont prévus dans le courant de ce mois et ils définiront notamment si les commandes passées entre le 1er janvier 2010 et la date de publication du décret seront soumis à ces nouvelles dispositions ou pas.







    CREDIT D’IMPOT DEDIE AU DEVELOPPEMENT DURABLE



    Les produits définis par la loi :

    Fenêtres PVC avec coeff Uw < 1,4 (toute gamme Monsieur Store)
    Fenêtres bois avec coeff Uw < 1,6 (toute gamme Monsieur Store)
    Fenêtres aluminium avec coeff Uw < 1,8 (toute gamme Monsieur Store)
    Volets avec R>0,2m²°K/W, soit :
    - Volets battants PVC d’une épaisseur minimale de 22 mm

    - Volets roulants PVC sans ajours d’une épaisseur minimale de 12 mm



    Les produits de l’offre Monsieur Store:

    Fenêtres PVC (Toute notre gamme)
    Fenêtres bois Woody
    Fenêtres aluminium (Toute notre gamme)
    Volets roulants PVC sans ajours avec lame 55x14 mm
    Volets battants PVC assemblés
    Volets battants aluminium classique
    Volets battants aluminium haute résistance, version isolée uniquement (gamme ISO de chez Ehret)
    Les logements concernés :

    Achevés depuis plus de 2 ans
    Utilisés comme résidence principale
    Les clients concernés :

    Les propriétaires, locataires ou occupants à titre gratuit, pour une rénovation de leur résidence principale
    Les propriétaires qui font réaliser des travaux dans un logement destiné à être loué nu pour une période minimum de 5 ans, à une personne qui ne doit être ni le conjoint ni un membre du foyer fiscal
    Pas de conditions de ressources : pour les personnes non-imposables, la somme correspondante sera versée par chèque directement par l’administration fiscale


    Les prestations concernées :

    Fourniture et pose des produits réalisés et facturés par la même société


    Le mode de calcul du crédit d’impôt :

    Porte sur le prix TTC des équipements, hors main d’œuvre
    25% de ce montant déductible des impôts
    40% déductible pour logement achevé avant 1977, si les travaux sont faits avant le 31 décembre de la 2ème année qui suit celle de l’acquisition


    Le plafond du crédit d’impôt :

    Pour un même contribuable et une même habitation, le plafond est déterminé comme suit :
    8000€ pour une personne seule
    16000 € pour un couple soumis à une imposition commune
    200€ supplémentaires pour un enfant à charge égale de l’un et l’autre de ses parents
    400€ supplémentaires par personne à charge (autre que les enfants)
    Plafond apprécié sur une période de 5 années consécutives entre le 1er janvier 2005 et le 31 décembre 2012.
    Limité à la rénovation de 3 logements par an


    Le fonctionnement :

    Fournir à votre client une facture ou une attestation de votre part portant mention des éléments suivants :
    Adresse de réalisation des travaux
    Nature des travaux
    Désignation et prix unitaire des produits installés
    Normes et critères techniques des produits si possible
    Date du paiement
    En cas de demande, vous pouvez transmettre les certificats émis par les fabricants




    Sources d’informations complémentaires :


    Article 200 quater du code général des impôts : http://www.legifrance.gouv.fr/affichCodeArticle.do;jsessionid=04909FF2E5E5ADFD07CC28ED6FA6BBEE.tpdjo10v_1?cidTexte=LEGITEXT000006069577&idArticle=LEGIARTI000020038553&dateTexte=



    LOI n° 2008-1425 du 27 décembre 2008 de finances pour 2009 :

    http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=JORFTEXT000019995721


    Communiqué de la DGEC (Direction Générale de l’Ecologie et du Climat) et du Ministère de l'Écologie, de l’énergie, du Développement durable et de l'Aménagement du territoire :

    http://www.industrie.gouv.fr/energie/developp/econo/textes/credit-impot-2005.htm
  5.  # 7

    Colocado por: lobitoNo entanto, para "evitar abusos e garantir que esta despesa fiscal se distribui por número tão amplo de contribuintes quanto possível", estabelece-se a regra de que "o aproveitamento de cada uma das deduções não pode ser feito pelos contribuintes mais que uma vez por cada quatro anos".


    Gostaria que me esclarecessem um ponto:

    Eu vou aplicar isolamento termico nas paredes e tetos. Para além disso vou apostar num recuperador de calor com distribuição para vários quartos. A minha dúvida é se vou conseguir deduzir no IRS as facturas destes 2 investimentos, ou vou ter que optar por um, e só daqui a 4 anos o outro?

    cumps
    Tranquilo
  6.  # 8

    Pois é, isolei um telhado acústicamente e se fosse pedir certificado energético anterior e depois outro no fim pagava mais do triplo do que ia poupar no IRS, em boa verdade os certificados custavam tanto como os materiais que comprei para isolar o telhado. "GOVERNO ESPERTO"
  7.  # 9

    Colocado por: rosendom boa verdade os certificados custavam tanto como os materiais que comprei para isolar o telhado


    os certificados energéticos são obrigatórios para se deduzir no IRS???? para quem constrói de raíz também é necessário certificado energético ou só para quem faz restauro de edifícios já construídos????
  8.  # 10

    Colocado por: tranquiloos certificados energéticos são obrigatórios para se deduzir no IRS???? para quem constrói de raíz também é necessário certificado energético ou só para quem faz restauro de edifícios já construídos????


    ninguém me consegue tirar esta dúvida????????
  9.  # 11

    Boas

    Se não estou enganado o CE é necessário pelo menos para:

    1 - Transmissão de propriedade (escritura)
    2 - Obtenção da licença de utilização (licença de habitabilidade)

    cumps
    José Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: tranquilo
    •  
      FD
    • 23 fevereiro 2010

     # 12

    Colocado por: j cardosoSe não estou enganado o CE é necessário pelo menos para:

    E acho que também no caso de arrendamento, se ainda não existir.
    •  
      alv
    • 27 fevereiro 2010

     # 13

    Vivam!
    Para não afundar este tópico interessante digam-me a vossa opinião sobre o seguinte.
    Já todos percebemos que o valor a deduzir no IRS (quem não sabemos quanto, uns falam em cerca de 800€, outros por volta dos 1600€!!).
    Já todos percebemos que em teoria teríamos de ter um CE antes e depois da obra, isto é, cerca de 300€ por um CE+54€ por uma taxa da ADENE, seguido de outro CE que até pode ser mais barato mas +-200€ e nova taxa de 54€ para os nossos amigos da ADENE, coitados, têm de manter o sistema, leia-se SCE.
    Bom, o que questiono é a justeza de tudo isto, porque, vejamos alguns exemplos:
    Eu faço revestimentos interiores, somos PQ, Engº Mecânicos, Civis, especialista em térmica, mestres em construção e vinte anos de trabalho na área quer em projecto quer em obra, vamos a um cliente e automaticamente detectamos medidas de melhoria, como por exemplo um isolamento de uma parede ou de uma cobertura. O que quero dizer é que podemos atestar com termo de responsabilidade e "papel passado"que a parede inicial tinha um U de X e que depois de tratada passa a ter um R de Y, de valor inferior. Será que isto não é bastante para deduzir a factura em IRS? O mesmo para o fornecedor de janelas, isto é, podem atestar que as janelas existentes com um determinado R foram substituídas por outras com um valor superior de R, ou que execute um cappotto, etc, etc.
    O que pergunto, no fundo, é que se não basta uma declaração ou termo ou qualquer coisa mais simples que, como dizem os PQ "evidenciem" a medida de melhoria que foi instalada, sem necessidade da despesa dos dois CE?
    Será que está tudo doido, ou somos todos ricos, ou será que temos de alimentar estes pançudos que vivem à custa das certificações quando elas não são necessárias?
    Vá lá opinem, não me deixem para aqui a pensar que eu é que estou errado.
    "Fassam" parte.
    •  
      alv
    • 28 fevereiro 2010

     # 14

    Vivam!
    É mais ou menos isso que penso, mas à semelhança do solar térmico com sistema certificado e garantia, não bastará uma simples declaração de um técnico dizendo que a solução adoptada no isolamento de uma determinada parede, cobertura ou pavimento, por fora ou por dentro, passou de um determinado R para um R com valores superiores, para que seja automaticamente válido. Pode e acontecte, e os PQ´s sabem do que falo, que mesmo isolando muito, a classificação pode não se alterar se não mexermos nos Na, consequentemente nos sistemas de AQS.
    No solar térmico, basta a Keimark, e garantia dos 6 anos para que seja válida a dedução, porque não há-de ser assim com os isolamentos ou janelas?
    Vamos aguardar para ver, mas, ....
    "Fassam" parte.
 
0.0163 seg. NEW