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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Eu sou proprietária de 2 terrenos confinantes entre eles, os quais foram alvo de uma correção de áreas ha uns anos atrás resultando em:
    1- Artigo Urbano com uma casa e suas dependências (area do terreno 241m2 / area bruta de construção 211m2)
    2- Artigo Misto (terreno Rustico com 9189m2 + 1 construção com 94m2)

    Com a ideia de vender um dos dois terrenos a pretensão agora seria aquela de fazer uma nova correção de área e ceder alguma área do terreno (2-artigo rustico/misto) ao Artigo Urbano (1) no qual se encontra a casa com as dependências que atualmente não possui terreno à volta, nem sequer para aceder a uma das dependências (casa do forno) descrita na caderneta predial como uma das dependências da casa mas que na realidade não têm área porque esta dependencia está localizada em cima do terreno confinante (2-Artigo misto).

    Uma das duvidas que me surge é a seguinte: É possível fazer esta correção de área cedendo área de um terreno ao outro, quando o terreno (2-Artigo misto) além de uma construção legalizada tem também outras construções que não estão legais? Estas construções nao estão registadas nem na conservatória , nem nas finanças mas encontram-se lá sobre o terreno.

    Ao serem 2 terrenos do mesmo proprietário, cuja área na sua totalidade não será alterada mas será cedida de um artigo ao outro, é um processo que se baseia numa declaração do proprietário ou requer toda uma serie de comprovativos do que realmente existe sobre o terreno?

    Agradeço desde já a disponibilidade e esclarecimentos no sentido de entender que passos dar.
  2.  # 2

    Boa noite RuteB, gostaria de saber se a situação ficou resolvida. Sou proprietária de dois terrenos mistos e tenho um deles em processo de venda numa agência imobiliária, mas agora fui alertada pelo consultor responsável que não posso fazer a venda em separado pois a lei interpreta como fracionamento, mesmo cada um dos terrenos tendo o seu artigo. Foram comprados em alturas distintas. Pode ajudar-me?
  3.  # 3

    cbastista.
    Pode vender cada um deles separadamente, se cada um tiver registado na Conservatória do registo predial individualmente, ou seja:
    Tem uma propriedade, designada A, do qual é composto por uma caderneta predial rustica + urbana (daí a designação "terreno misto").
    Tem uma propriedade, designada B, do qual é composto por uma caderneta predial rustica + urbana(daí a designação "terreno misto").
    è isso?

    PS: escusa de andar a escrever o mesmo apelo em n discussões já existentes, não é nada simpático. mantenha-se na sua.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cbatista
 
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