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  1.  # 21

    Colocado por: jaflMas já agora como valido isso?

    Qualidade construtiva.
    Valida-se visitando obras em fase de arranque (estrutura) Obras em fase de acabamento são todas bonitas e bem feitas.
    Se o DO não tem conhecimento para perceber se aquilo que está a ver tem ou não qualidade, contrata alguém que o ajude.
  2.  # 22

    Colocado por: RCFO DO não tem de andar a controlar cada um dos trabalhadores do empreiteiro

    O DO não.
    Para isso é que está obrigado a contratar um coordenador de segurança.
    Cabe ao coordenador de segurança assegurar isso.
    Ainda hoje alguém me confidenciava que um DO teve a obra embargada e o empreiteiro multado nuns milhares valentes porque em obra haviam trabalhadores ilegais.
    Mas pediu-me o máximo sigilo porque não querem que se saiba.
    É este esconder que faz com que muito boa gente continue a pensar que o DO nunca tem problemas.
  3.  # 23

    RCF
    Respondendo de novo à sua pergunta agora com os devidos fundamentos legais

    Artigo 9.º DL 273/2003
    Coordenadores de segurança
    1 - O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em projecto:
    a) Se o projecto da obra for elaborado por mais de um sujeito, desde que as suas opções arquitectónicas e escolhas técnicas impliquem complexidade técnica para a integração dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais previstos no artigo 7.º;
    b) Se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.
    2 - O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

    Artigo 19.º DL 273/2003
    Obrigações dos coordenadores de segurança
    e) Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às actividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;

    Contra ordenações muito graves imputáveis ao DO artigo 25º DL 273/2003
    A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 9º
  4.  # 24

    Já agora e para os DO que continuam a quere enterrar a cabeça na areia.

    Contra ordenações imputáveis ao Dono de obra
    por incumprimento das regras de segurança

    Contra ordenações muito graves
    artigo 25º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação dos nºs 1 e 2 conjugados com o nº4 do artigo 5º
    Ou seja a não existência de PSS.
    A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 6º e do artigo 7º
    O PSS deve ser elaborado de acordo com o especificado no DL 273/2003 e não um copy paste de outras obras.
    A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 9º
    O dono de obra é obrigado a nomear um Coordenador de segurança quer para a fase de projeto quer para a fase de obra.

    A violação do nº 1 e da primeira parte do nº 3 do artigo 12º
    O PSS elaborado em fase de projeto deve ser objeto de adaptação por parte da entidade executante. O Dono de obra é obrigado a dar conhecimento por escrito do PSS a todos os subempreiteiros presentes na obra.

    A violação do nº 2 e da segunda parte do nº 4 do artigo 13º
    O dono de obra não deve permitir que o empreiteiro inicie qualquer trabalho sem que o PSS esteja aprovado pelo Coordenador de segurança.

    A violação dos nºs 1, 2 e 4 do artigo 16º
    O Dono de obra é obrigado a elaborar ou mandar elaborar a compilação técnica.

    Contra ordenações graves
    artigo 26º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação do nº 3 do artigo 6º
    O PSS tem que estar na obra.
    A violação do nº 2 do artigo 8º
    O PSS tem que fazer parte dos documentos que serviram de base à negociação da empreitada.
    A violação do nº 3 e da primeira parte do nº 5 do artigo 9º
    Tem que existir uma declaração do Coordenador de segurança em como aceita coordenar a obra sendo que esta tem que estar afixada no estaleiro em local visível a todos os intervenientes.

    A violação do nº 3 do artigo14º
    O Dono de obra é obrigado a fazer a Comunicação prévia da abertura do estaleiro.

    Contra ordenações leves
    artigo 27º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação do nº 5 do artigo 15º
    O Dono de obra é obrigado a comunicar à ACT cada vez que entra um subempreiteiro novo em obra
  5.  # 25

    Colocado por: zedasilvaJá agora e para os DO que continuam a quere enterrar a cabeça na areia.

    Contra ordenações imputáveis ao Dono de obra
    por incumprimento das regras de segurança

    Contra ordenações muito graves
    artigo 25º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação dos nºs 1 e 2 conjugados com o nº4 do artigo 5º
    Ou seja a não existência de PSS.
    A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 6º e do artigo 7º
    O PSS deve ser elaborado de acordo com o especificado no DL 273/2003 e não um copy paste de outras obras.
    A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 9º
    O dono de obra é obrigado a nomear um Coordenador de segurança quer para a fase de projeto quer para a fase de obra.

    A violação do nº 1 e da primeira parte do nº 3 do artigo 12º
    O PSS elaborado em fase de projeto deve ser objeto de adaptação por parte da entidade executante. O Dono de obra é obrigado a dar conhecimento por escrito do PSS a todos os subempreiteiros presentes na obra.

    A violação do nº 2 e da segunda parte do nº 4 do artigo 13º
    O dono de obra não deve permitir que o empreiteiro inicie qualquer trabalho sem que o PSS esteja aprovado pelo Coordenador de segurança.

    A violação dos nºs 1, 2 e 4 do artigo 16º
    O Dono de obra é obrigado a elaborar ou mandar elaborar a compilação técnica.

    Contra ordenações graves
    artigo 26º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação do nº 3 do artigo 6º
    O PSS tem que estar na obra.
    A violação do nº 2 do artigo 8º
    O PSS tem que fazer parte dos documentos que serviram de base à negociação da empreitada.
    A violação do nº 3 e da primeira parte do nº 5 do artigo 9º
    Tem que existir uma declaração do Coordenador de segurança em como aceita coordenar a obra sendo que esta tem que estar afixada no estaleiro em local visível a todos os intervenientes.

    A violação do nº 3 do artigo14º
    O Dono de obra é obrigado a fazer a Comunicação prévia da abertura do estaleiro.

    Contra ordenações leves
    artigo 27º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação do nº 5 do artigo 15º
    O Dono de obra é obrigado a comunicar à ACT cada vez que entra um subempreiteiro novo em obra
    viva Portugal, gasta se mais em mariquices que em materiais.
    Concordam com este comentário: Peper87
  6.  # 26

    Colocado por: DR1982viva Portugal

    É engraçado este tipo de comentário de alguém que está habituado a trabalhar com regras.
    O DR certamente que já teve muitas obras que se chegar ao portão sem botas e sem capacete nem sequer entra. Pura e simplesmente fica sentadinho à porta e perde o dia de trabalho.
    Mas em Portugal já é tudo burocracias e mari quices.
  7.  # 27

    Colocado por: zedasilva
    É engraçado este tipo de comentário de alguém que está habituado a trabalhar com regras.
    O DR certamente que já teve muitas obras que se chegar ao portão sem botas e sem capacete nem sequer entra. Pura e simplesmente fica sentadinho à porta e perde o dia de trabalho.
    Mas em Portugal já é tudo burocracias e mari quices.
    Sim. Mas também vivo num pais onde pode construir a sua própria casa de forma legal sem metade das tretas de cá.
    Aqui para construir a própria casa é preciso abrir empresa, enfim
  8.  # 28

    Colocado por: DR1982Mas também vivo num pais onde pode construir a sua própria casa de forma legal sem metade das tretas de cá.

    E depois da casa feita pode vender?
  9.  # 29

    Colocado por: zedasilvaA violação do nº 3 do artigo 6º
    O PSS tem que estar na obra.

    O PSS tem de estar em obra mas não é este o artigo.
    Este artigo refere-se ao PSS em projecto e não tem de estar em obra:

    A Inspecção-Geral do Trabalho pode determinar ao dono da obra a apresentação do plano de segurança e saúde em projecto.

    O artigo correcto é:

    Artigo 13.º
    Aplicação do plano de segurança e saúde para a execução da obra
    (...)
    3 - A entidade executante deve assegurar que o plano de segurança e saúde e as suas alterações estejam acessíveis, no estaleiro, aos subempreiteiros, aos trabalhadores independentes e aos representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde que nele trabalhem.

    Quem tem de assegurar que o PSS está na obra é a entidade executante, e a contra ordenação é muito grave, imputada à a entidade executante e não ao DO, tal como indicado no artigo 25º, nº3, alínea c):

    Artigo 25.º
    Contra-ordenações muito graves (...)
    c) Imputável à entidade executante (...)
    dos n.os 1 e 3 e da segunda parte do n.º 4 do artigo 13.


    Colocado por: zedasilvaO Dono de obra é obrigado a comunicar à ACT cada vez que entra um subempreiteiro novo em obra

    Sem dúvida.
    No entanto, se o empreiteiro geral colocar lá alguém à revelia do DO, a coisa fica tremida, pelo que é fundamental que no contrato com o empreiteiro geral esteja clausulada a obrigação deste cumprir todas as normas legais de segurança e saúde.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  10.  # 30

    Colocado por: Pickaxe
    E depois da casa feita pode vender?
    logico, nao tem é a garantia de 10 anos
  11.  # 31

    como se esse fosse o grande mal
    penso que há ai qualquer coisa que não bate bem, pois estaríamos perante uma atividade comercial pouco controlada a nivel tributário

    Colocado por: DR1982logico, nao tem é a garantia de 10 anos
  12.  # 32

    Colocado por: marco1como se esse fosse o grande mal
    penso que há ai qualquer coisa que não bate bem, pois estaríamos perante uma atividade comercial pouco controlada a nivel tributário


    Olhe que é assim.
    Desde que tenha o “permis de construire” constroi e pronto.
    Ate 150m2 nem de arquiteto precisa
  13.  # 33

    Colocado por: DR1982Ate 150m2 nem de arquiteto precisa

    E considera isso uma evolução???
  14.  # 34

    Desde já peço desculpa por me apropriar do tópico, mas não vale a pena criar outro.

    Estou em fase de projeto com o arquiteto para renovação de uma moradia dos anos 80 também no Minho, perto de Guimarães.

    É uma moradia com 2 andares e 160m2 (80+80). Vamos apenas aproveitar as paredes exteriores e as placas. Paredes interiores vão ser todas demolidas e feitas novas em pladur para reorganização de espaços. ou seja, necessitará de todas as especialidades.

    Por fora vai ser revestida a capoto e levará um novo telhado e caixilharias.

    Qual é o preço médio por m2 para uma reconstrução deste gênero? Gostava de perceber a poupança face a uma construção de raiz.
  15.  # 35

    Colocado por: rookie22 Gostava de perceber a poupança face a uma construção de raiz.

    Por norma a poupança não é nenhuma.
    Em alguns casos é até mais caro.
    Tem o custo da demolição e de todo o trabalho de acautelar as humidades ascendentes que neste casos nem sempre é fácil
  16.  # 36

    Colocado por: DR1982logico, nao tem é a garantia de 10 anos


    Mentira, e sei porque o fiz e vendi agora em novembro.
    Podemos fazer a nossa casa,de raiz ou reabilitar tanto faz, mas tudo o que for de cariz estrutural, eu dono de obra, construtor de casa propria, vendi 2 anos apos declaraçao de fim de obra sou eu o responsavel pela obra durante os proximos 8anos, até passar os 10anos de lei.
    E tanto faz ser notificado no notario nem nada,somos responsaveis perante a lei!
    Tive de pagar uma auditoria a tudo o que fiz, c faturas e fichas tecnica e tudo mais para 'descansar' os compradores (fiz porque quis, ao ha obrigaçao)
    Mas, sim ha garantia decenal a mesma,
    • jafl
    • 17 janeiro 2023 editado

     # 37

    Não estou a perceber. O construtor tem de dar garantia da obra de pelo menos 10 anos cá em Portugal? Ou isso é na França/Suíça?
  17.  # 38

    Nao, estava a falar para o DR acerca da frança. La é que se pode construir sozinho sem empresa nenhuma
  18.  # 39

    Colocado por: marcocarNao, estava a falar para o DR acerca da frança. La é que se pode construir sozinho sem empresa nenhuma
    tinha ideia que nao tinha garantia decenal, que as seguradoras nao aceitavam.
    Mas ja fui ver e sim tem de ser dada a garantia pelo autoconstrutor
  19.  # 40

    Colocado por: DR1982tinha ideia que nao tinha garantia decenal, que as seguradoras nao aceitavam.
    Mas ja fui ver e sim tem de ser dada a garantia pelo autoconstrutor


    O que muitas seguradoras agora nao aceitam é o seguro dommage/ouvrage que é obrigatorio para pedir credito construçao.
 
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