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    • GTi
    • 24 janeiro 2023

     # 1

    Boa tarde,

    Dois familiares divorciaram-se há cerca de 15 anos atrás, penso que nunca fizeram verdadeiramente a divisão de bens mas sei que ficou acordado ele sair de casa (que valia cerca de 75.000€) sem mais grandes questões. Existia e existe um crédito para a habitação.

    Passado estes anos todos uma advogada vem reclamar em nome dele 75.000 mil € (afirmando que a casa vale 170 mil € pelo valor de mercado actual) e se não for pago vai para tribunal.

    A carta é tão ridiculo que quase parece uma burla, com uns quantos erros, até no código postal.

    Estes casos podem prescrever? O valor a reclamar da casa não deveria ter como valor de mercado o da altura? E os 15 anos que ela pagou o empréstimo são para esquecer?

    Muito obrigado,
  1.  # 2

    Pelos vistos o crédito habitação não prescreveu.

    Se foi tudo de boca e o imóvel ainda está em nome dos dois, vão ter de chegar a acordo a bem ou a mal.

    Naturalmente o valor que foi pago ao banco é para entrar em contas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: GTi
    • GTi
    • 24 janeiro 2023

     # 3

    Colocado por: VarejotePelos vistos o crédito habitação não prescreveu.

    Se foi tudo de boca e o imóvel ainda está em nome dos dois, vão ter de chegar a acordo a bem ou a mal.

    Naturalmente o valor que foi pago ao banco é para entrar em contas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:GTi


    Acredito que ela lhe tenha de dar algum valor (€) mas de certeza que não será 75 mil euros, sendo que só ela deve ter pago 50 mil do empréstimo nestes 15 anos, nem deverá ter de ter em conta o valor de mercado agora.

    Quase parece um investimento que ficou ali em espera.
  2.  # 4

    Colocado por: VarejoteNaturalmente o valor que foi pago ao banco é para entrar em contas.


    o valor pago ao banco e o valor pago ao estado em impostos, nomeadamente o IMI, e caso exista, o valor do condomínio.

    não esquecer também o valor pago em seguros (vida e multiriscos) por ter o empréstimo ao banco.


    no entanto o valor é o valor atual do imóvel e não o valor de à 15 anos atrás.

    não esquecer tb de pedirem uma avaliação independente do imovel, ele diz que ele vale 170k, mas tanto pode valor 160k como 180k.
  3.  # 5

    Colocado por: pauloagsantosno entanto o valor é o valor atual do imóvel e não o valor de à 15 anos atrás.
    Na prática sabe como funciona?

    O imóvel foi comprado por 75k, os quais a esposa pagou já na totalidade ao banco por exemplo: Se neste momento a casa vale 170k, ela para ficar com a casa tem de lhe dar 85k, 85k-75k(pagos na totalidade por ela), ou 85K-37.5K que ele devia ter pago?

    Isto assim é uma treta, ou seja ela para ficar com a casa vai ter sempre de a pagar 2 vezes por assim dizer.
    Mas é uma lição: A papelada trata-se na hora, não é 15 anos depois. Acordos de boca em casos de divórcio valem bola.
  4.  # 6

    Colocado por: HAL_9000Na prática sabe como funciona?


    ao certo, ao certo não. No fundo estamos todos aqui a mandar as nossas postas de pescada ao ar. Quem quer ter a certeza destas coisas tem que ir falar com um advogado.


    Colocado por: HAL_9000O imóvel foi comprado por 75k, os quais a esposa pagou já na totalidade ao banco por exemplo: Se neste momento a casa vale 170k, ela para ficar com a casa tem de lhe dar 85k, 85k-75k(pagos na totalidade por ela), ou 85K-37.5K que ele devia ter pago?


    mas pela lógica se o bem vale 170k, ele tem direito a 85k. Depois o empréstimo foi de 75k, pelo que a responsabilidade dele seria pagar metade do empréstimo, os tais 37,5k. Pelo que ele teria direito a receber 85k-37.5k. cerca de 47,5k.

    agora este valor pode ser superior, porque o divorcio não aconteceu no momento da compra do imóvel. Compraram a casa, viveram alguns anos juntos e depois é que se separarem e ele deixou de pagar o emprestimo. Imaginemos que nesses anos em que viveram juntos amortizaram 5k do empréstimo, então a conta seria 85k-(75k-5k)/2 = 50k

    por isso é carregar com todos os custos que ele não pagou para baixar ao máximo o valor a dar a ele (IMI, Seguros, condominio, etc) Mas a verdade é devido à valorização do imovel, o valor a dar a ele será sempre considerável.
  5.  # 7

    Colocado por: GTiBoa tarde,

    Dois familiares divorciaram-se há cerca de 15 anos atrás, penso que nunca fizeram verdadeiramente a divisão de bens mas sei que ficou acordado ele sair de casa (que valia cerca de 75.000€) sem mais grandes questões. Existia e existe um crédito para a habitação.

    Passado estes anos todos uma advogada vem reclamar em nome dele 75.000 mil € (afirmando que a casa vale 170 mil € pelo valor de mercado actual) e se não for pago vai para tribunal.

    A carta é tão ridiculo que quase parece uma burla, com uns quantos erros, até no código postal.

    Estes casos podem prescrever? O valor a reclamar da casa não deveria ter como valor de mercado o da altura? E os 15 anos que ela pagou o empréstimo são para esquecer?

    Muito obrigado,


    Peço desculpa mas há qualquer coisa que me está a escapar...
    Separaram-se efectivamente/legalmente? comunicaram ao banco?

    Recebe uma carta de uma advogado porquê?
    Vendeu a casa sem consentimento (no caso de não estarem legalmente separados)?

    Quer postar essa carta com as devidas redacções para privacidade?
    Isso parece mesmo rebuscado...
  6.  # 8

    Colocado por: pauloagsantos

    o valor pago ao banco e o valor pago ao estado em impostos, nomeadamente o IMI, e caso exista, o valor do condomínio.

    não esquecer também o valor pago em seguros (vida e multiriscos) por ter o empréstimo ao banco.


    no entanto o valor é o valor atual do imóvel e não o valor de à 15 anos atrás.

    não esquecer tb de pedirem uma avaliação independente do imovel, ele diz que ele vale 170k, mas tanto pode valor 160k como 180k.


    Sim todas as despesas relacionadas com o imóvel, isto não é só receber, também tem de pagar.
  7.  # 9

    Colocado por: VarejoteSim todas as despesas relacionadas com o imóvel, isto não é só receber, também tem de pagar.


    e depois vai ter umas belas mais valias a pagar ao estado, mas quanto a isso não dá para deduzir deste bolo
  8.  # 10

    Quem pagou o crédito na sua totalidade?
    • RCF
    • 24 janeiro 2023

     # 11

    Colocado por: pauloagsantoso valor pago ao banco e o valor pago ao estado em impostos, nomeadamente o IMI, e caso exista, o valor do condomínio.

    não esquecer também o valor pago em seguros (vida e multiriscos) por ter o empréstimo ao banco.

    Sim, não pode esquecer nada disso... mas, fazendo aqui o papel de advogado do diabo, também não podem esquecer que ela (e só ela) usufruiu da casa durante estes 15 anos. E o usufruto da casa tem um valor, que equivale ao valor da sua renda, caso estivesse arrendada.
    Portanto, caso não cheguem a um acordo, o Tribunal terá tudo isso em conta.
 
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