Colocado por: VarejotePelos vistos o crédito habitação não prescreveu.
Se foi tudo de boca e o imóvel ainda está em nome dos dois, vão ter de chegar a acordo a bem ou a mal.
Naturalmente o valor que foi pago ao banco é para entrar em contas.
Colocado por: VarejoteNaturalmente o valor que foi pago ao banco é para entrar em contas.
Colocado por: pauloagsantosno entanto o valor é o valor atual do imóvel e não o valor de à 15 anos atrás.Na prática sabe como funciona?
Colocado por: HAL_9000Na prática sabe como funciona?
Colocado por: HAL_9000O imóvel foi comprado por 75k, os quais a esposa pagou já na totalidade ao banco por exemplo: Se neste momento a casa vale 170k, ela para ficar com a casa tem de lhe dar 85k, 85k-75k(pagos na totalidade por ela), ou 85K-37.5K que ele devia ter pago?
Colocado por: GTiBoa tarde,
Dois familiares divorciaram-se há cerca de 15 anos atrás, penso que nunca fizeram verdadeiramente a divisão de bens mas sei que ficou acordado ele sair de casa (que valia cerca de 75.000€) sem mais grandes questões. Existia e existe um crédito para a habitação.
Passado estes anos todos uma advogada vem reclamar em nome dele 75.000 mil € (afirmando que a casa vale 170 mil € pelo valor de mercado actual) e se não for pago vai para tribunal.
A carta é tão ridiculo que quase parece uma burla, com uns quantos erros, até no código postal.
Estes casos podem prescrever? O valor a reclamar da casa não deveria ter como valor de mercado o da altura? E os 15 anos que ela pagou o empréstimo são para esquecer?
Muito obrigado,
Colocado por: pauloagsantos
o valor pago ao banco e o valor pago ao estado em impostos, nomeadamente o IMI, e caso exista, o valor do condomínio.
não esquecer também o valor pago em seguros (vida e multiriscos) por ter o empréstimo ao banco.
no entanto o valor é o valor atual do imóvel e não o valor de à 15 anos atrás.
não esquecer tb de pedirem uma avaliação independente do imovel, ele diz que ele vale 170k, mas tanto pode valor 160k como 180k.
Colocado por: VarejoteSim todas as despesas relacionadas com o imóvel, isto não é só receber, também tem de pagar.
Colocado por: pauloagsantoso valor pago ao banco e o valor pago ao estado em impostos, nomeadamente o IMI, e caso exista, o valor do condomínio.
não esquecer também o valor pago em seguros (vida e multiriscos) por ter o empréstimo ao banco.