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  1.  # 1

    Boa noite,
    Tenho a seguinte dúvida:
    qual a legislação (e onde a posso obter) em que está explicado o calculo do valor de condomínio para uma loja, em 2010.
    Muito obrigado pela atenção,
    Rui
  2.  # 2

    E claro esqueci de referir, pretendo a legislação de Portugal.

    Obrigado,
    Rui
  3.  # 3

    Caro Rui,

    comece por ler aqui

    http://www.gestaodocondominio.pt/faq.php
  4.  # 4

    Boa noite,
    Sim já li obrigado mas, não fiquei esclarecido. Qual é a legislação em que estes comentários se baseiam?

    A situação é esta: uma loja com cave e rés-do-chão (num total de 142 metros quadrados) e apenas com um acesso exterior ao prédio e que não é comum à entrad do prédio, não usufruindo nem de elevador, nem de limpeza da escada ou luz da escada que serve os restantes condóminos.

    O valor do condomínio dos andares é de 20 Euros. Qual será o preço justo do pagamento mensal a fazer pela loja?

    Obrigado
    Rui
    •  
      FD
    • 29 janeiro 2010

     # 5

    Colocado por: Rui CasaQual será o preço justo do pagamento mensal a fazer pela loja?

    Normalmente calcula-se o valor a pagar pelo valor da permilagem.
  5.  # 6

    O valor a pagar é calculado em função da permilagem e apenas nas despesas em que participa.
  6.  # 7

    Ok obrigado já percebi que será inferior ao condomínio pago pelos condóminos que habitam no prédio mas, necessito mesmo de saber qual a legislação onde isso está descrito...sabem qual é?

    É que terei de a mostrar na reunião de condóminos.
    Obrigado
    Rui
  7.  # 8

    Colocado por: Rui CasaOk obrigado já percebi que será inferior ao condomínio pago pelos condóminos que habitam no prédio mas, necessito mesmo de saber qual a legislação onde isso está descrito...sabem qual é?

    É que terei de a mostrar na reunião de condóminos.
    Obrigado
    Rui


    Não será necessariamente inferior. Será o que resultar da aplicação da permilagem da fracção às despesas de que possa beneficiar.


    P.S - Leia com atenção os artº1414 a 1438-A do código civil, que regem a propriedade horizontal.
  8.  # 9

    Boa noite,
    Obrigado.
    Neste caso concreto, as lojas não beneficiam nem da escada, nem elevador.

    Todavia, não identifiquei nesta legislação qualquer referência ao método de calculo do valor a pagar de condomínio.
    Faltam as fórmulas de calculo. Onde as posso encontrar?
    Cumprimentos,
    Rui
  9.  # 10

    Caro Rui,

    a formula compreende-se do que está escrito na legislação, de resto é so fazer contas.

    basicamente é assim:

    [despesa] / [permilagem total de quem paga a despesa] * [permilagem de cada um que paga a despesa] = xxx,xx €

    exemplo para uma despesa de 1000€ a pagar por uma permilagem de 876 e um condómino que tenha permilagem 40:

    1000 / 876 * 40 = ( faça a conta) €
  10.  # 11

    Caro Rui,

    Verifique a lista das despesas/consumos/etc./CUSTOS do Condomínio previstas no orçamento.

    Em princípio, as únicas em que essa loja deverá COMPARTICIPAR serão:
    1. as despesas Administrativas (papel de carta, selos de correio, impressos, etc.), e
    2. no Fundo de Reserva (10%) do total das despesas,
    na proporção da permilagem (da loja).

    Não tem lógica, e NEM SEQUER É LEGAL, exigir que a Loja comparticipe no pagamento de custos (elevadores, limpeza de escadas, etc.) de que não beneficia.

    Aliás, leia bem as leis, pois elas dizem-no claramente ao dizer que a comparticipação nos custos do condomínio (deduz-se que, nos custos em coisas de que as fracções beneficiam) é feita de acordo com a respectiva permilagem.

    Um exemplo de uma situação semelhante, são os prédios em que as fracções do r/c (que não têm anexos no sotão, ou estacionamento na cave) estão isentas do pagamento das despesas de elevador, por não terem de o utilizar.
 
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