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  1.  # 1

    Olá pessoal, não percebo muito, ou percebo quase nada de condominios e gestões dos mesmos. O que sei é que ja fui a 2 reuniões e ou sou um grande conspiracionista ou as reuniões são marcadas em locais e altura do ano escolhidos propositadamente de forma a que o pessoal nem apareça porque não querem apanhar frio nem estar praticamente ao relento onde nem sequer há luminosidade decente.
    Tenho um apartamento que comprei há menos de 2 anos e tenho tudo em ordem denominadamente também as cotas. Nunca me falaram sobre seguro colectivo e sempre assumi que o mesmo fosse estivesse comtemplado no que pago, cerca de 23 euros por mês. O predio é recente e nada justifica que do nada surjam contas inesperadas para pagar. Acerca de um incendio numa das garagens, vieram me perguntar qual era o seguro que eu tinha, fiquei surpreso e brevemente lhes disse que pronto, preferia subscrever o colectivo por cerca de 6 euros por mês. Para um enorme choque e revolta me apresentam contas de mais de 500 euros e que tudo isso tinha sido discutido em reunião e estava explicado em acta, ou ata. Ora eu percebo zero do que eles lá colocam nessa ata, isto pode ser legal assim por eu não ter ido à reunião virem me cobrar por algo que nem eu percebo a origem nem sequer acho correcto não explicarem em termos fáceis de entender que isto ou aquilo precisa de reparações, ou que houve algum problema financeiro e que toda a gente precisa suportar esse custo parcelado? eu já vi que não me safo de ter de pagar mas não acho nada correcto me pedirem assim tudo de uma vez.
    Desculpem a forma como escrevi pode estar um pouco confuso, o que me dizem sobre este tipo de situações?
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    • 15 fevereiro 2023

     # 2

    O seguro de incêndio é obrigatório. Cada fracção deve subscrever este seguro.
    Mas afinal, o que consta na tal ata que aprovou essa despesa ? É para paga o quê ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: neodymium
  2.  # 3

    É o que dá não aparecer ás reuniões de condomínio.
    Sou administrador de um prédio à muitos anos (ninguém quer assumir a não ser os mesmos) e nunca consegui reunir todos os proprietários em reunião.
    São apenas 10 fracções e se aparecem 4 ou 5 já é bom.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: neodymium
    •  
      Dom
    • 15 fevereiro 2023

     # 4

    Sendo o seu prédio recente, não existe uma sala própria para as reuniões do condomínio?
    Não terá a seguradora se esquivado de pagar os danos devido aos moradores terem objetos na garagem que não os veículos?
    E olhando para a ata não consegue perceber do que se trata?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: neodymium
  3.  # 5

    Colocado por: neodymiumDesculpem a forma como escrevi pode estar um pouco confuso, o que me dizem sobre este tipo de situações?

    Na minha opinião acho que deve fazer o esforço de entender o que é um condomínio etc etc. Depois saber que a sua participação em reuniões poderá servir para, por exemplo, sensibilizar que esse valor poderia ser decidido ser parcelado.
    No entanto, como não sabemos do que se trata, poderá ser o caso de ser um valor alto e não havendo fundo de reserva tem de ser mesmo assim pela urgência da situação.
    Mais uma razão para participar nas reuniões e sensibilizar as pessoas a aumentar o fundo de reserva para que não haja surpresas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Dom
    Estas pessoas agradeceram este comentário: neodymium
  4.  # 6

    Obrigado pelas respostas, para não fazer muitas perguntas disparatadas aqui vou ver o que acho no google sobre alguns termos, de qq maneira esta bujarda que pelos vistos tenho mesmo de pagar, não pode ser exigida toda de uma vez pois não?
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    • 16 fevereiro 2023 editado

     # 7

    Claro que pode.
    Já imaginou, você ter danos na sua fracção e os condóminos causadores pretenderem pagar isso a prestações suaves ?
    E já imaginou, surgir a necessidade de uma reparação de custo elevado no prédio, em que se torna necessário pagar ao empreiteiro ?

    Isso, necessita de colher esclarecimento sobre o funcionamento das coisas em condomínio.
    Concordam com este comentário: LrLisboa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: neodymium
  5.  # 8

    Colocado por: neodymiumObrigado pelas respostas, para não fazer muitas perguntas disparatadas aqui vou ver o que acho no google sobre alguns termos, de qq maneira esta bujarda que pelos vistos tenho mesmo de pagar, não pode ser exigida toda de uma vez pois não?


    Nenhuma pergunta é disparatada. Às vezes as respostas são. O acto por si só de perguntar, de querer saber é já um bom prenúncio.
    Leia, informe-se, pergunte o que quiser. E tenha em mente que quem toma as decisões num condomínio é a maioria em assembleia. O administrador só executa. Há algumas excepções, em caso de obras urgentes p ex.

    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nielsky, neodymium
  6.  # 9

    Meu estimado, vamos por partes...

    Colocado por: neodymiumOlá pessoal, não percebo muito, ou percebo quase nada de condominios e gestões dos mesmos.


    Tanto quanto sei ou julgo saber, ainda ninguém nasceu ensinado. Consulte o meu blog, onde poderá aproveitar alguns ensinamentos...

    Colocado por: neodymiumas reuniões são marcadas em locais e altura do ano escolhidos propositadamente de forma a que o pessoal nem apareça porque não querem apanhar frio nem estar praticamente ao relento onde nem sequer há luminosidade decente.


    Matéria para se ter disciplinada em sede de regulamento do condomínio. Enquanto este for omisso, o administrador goza de um pleno (não absoluto - vide art. 1431º/1 CC) poder discricionário para convocar os plenários para os dias, horas e locais que muito bem entender.

    Colocado por: neodymiumNunca me falaram sobre seguro colectivo e sempre assumi que o mesmo fosse estivesse comtemplado no que pago, cerca de 23 euros por mês. O predio é recente e nada justifica que do nada surjam contas inesperadas para pagar. Acerca de um incendio numa das garagens, vieram me perguntar qual era o seguro que eu tinha, fiquei surpreso e brevemente lhes disse que pronto, preferia subscrever o colectivo por cerca de 6 euros por mês.>


    Estatui o art. 1429º (Seguro obrigatório) que "É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns"(nº 1) e "O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio" (nº 2).

    Nesta conformidade, sobre si impende apenas a obrigação de possuir um seguro contra o risco de incêndio, podendo contudo, contratar um seguro multi-riscos habitação. A administração não o pode forçar a aderir ao seguro de grupo (multi-riscos condomínio) sob pena de estar a incorrer em um abuso de direito (cfr. art. 334º CC), porém, nada obsta a que, se e só se o desejar, pode desistir do seu seguro individual para aderir ao de grupo.

    Colocado por: neodymiumPara um enorme choque e revolta me apresentam contas de mais de 500 euros e que tudo isso tinha sido discutido em reunião e estava explicado em acta, ou ata. Ora eu percebo zero do que eles lá colocam nessa ata, isto pode ser legal assim por eu não ter ido à reunião virem me cobrar por algo que nem eu percebo a origem nem sequer acho correcto não explicarem em termos fáceis de entender que isto ou aquilo precisa de reparações, ou que houve algum problema financeiro e que toda a gente precisa suportar esse custo parcelado? eu já vi que não me safo de ter de pagar mas não acho nada correcto me pedirem assim tudo de uma vez.
    Desculpem a forma como escrevi pode estar um pouco confuso, o que me dizem sobre este tipo de situações?


    Não dispondo de mais e melhores elementos para apreciar esta matéria, apenas posso adiantar que sobre o administrador impende a obrigação de informação (cfr. art. 573º CC), de apresentar documentos (cfr. art. 575º CC) e bem assim de consentir que você reproduza tais documentos (cfr. art. 576º CC). Verifique pois a fundamentação dessa despesa.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, neodymium, snob
    • Zarb
    • 16 fevereiro 2023

     # 10

    Colocado por: DomSendo o seu prédio recente, não existe uma sala própria para as reuniões do condomínio?
    Não terá a seguradora se esquivado de pagar os danos devido aos moradores terem objetos na garagem que não os veículos?
    E olhando para a ata não consegue perceber do que se trata?


    Olha mais um mito...
    No meu prédio, a administração solicitou que retirasse tudo da garagem excepto os automóveis e motas. Mais, consideraram mais tarde permitir que as bicicletas também pudessem ficar... tudo o resto tinha de ser retirado, por exigência do seguro.

    Ainda perguntei se os garrafões de plástico cheios de água destilada também tinha de sair. Disseram que sim. Mais, o que não fosse retirado iria ser considerado perdido e encaminhado para o lixo.

    Só fiz duas coisas: primeiro, disse-lhe que já era tempo de deixarem de ser otários; segundo: que fotografei tudo o que era proprietário ou detentor na garagem (com capa de jornal, obviamente) e que não estavam autorizados sequer a tocar em qualquer daqueles produtos ou bens.

    Isto foi há 4 anos atrás... ainda lá tenho tudo o que tinha e ainda mais. Não causa qualquer risco acrescido de incêndio ou de materiais inflamáveis ou combustíveis.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: neodymium
  7.  # 11

    Colocado por: Zarb

    Olha mais um mito...
    No meu prédio, a administração solicitou que retirasse tudo da garagem excepto os automóveis e motas. Mais, consideraram mais tarde permitir que as bicicletas também pudessem ficar... tudo o resto tinha de ser retirado, por exigência do seguro.

    Ainda perguntei se os garrafões de plástico cheios de água destilada também tinha de sair. Disseram que sim. Mais, o que não fosse retirado iria ser considerado perdido e encaminhado para o lixo.

    Só fiz duas coisas: primeiro, disse-lhe que já era tempo de deixarem de ser otários; segundo: que fotografei tudo o que era proprietário ou detentor na garagem (com capa de jornal, obviamente) e que não estavam autorizados sequer a tocar em qualquer daqueles produtos ou bens.

    Isto foi há 4 anos atrás... ainda lá tenho tudo o que tinha e ainda mais. Não causa qualquer risco acrescido de incêndio ou de materiais inflamáveis ou combustíveis.


    Presumo que não entende a diferença entre garagem e arrecadação… comigo já tinha ido tudo á vida …
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    • 16 fevereiro 2023

     # 12

    Colocado por: Zarb

    Olha mais um mito...

    Só fiz duas coisas: primeiro, disse-lhe que já era tempo de deixarem de ser otários; segundo: que fotografei tudo o que era proprietário ou detentor na garagem (com capa de jornal, obviamente) e que não estavam autorizados sequer a tocar em qualquer daqueles produtos ou bens.

    Isto foi há 4 anos atrás... ainda lá tenho tudo o que tinha e ainda mais. Não causa qualquer risco acrescido de incêndio ou de materiais inflamáveis ou combustíveis.


    Será um mito, quando um administrador do prédio não actua, não cumprindo com as suas funções.

    https://netcondominio.pt/remocao-dos-pertences-do-lugar-de-garagem/
    Concordam com este comentário: Quilleute, Dom
  8.  # 13

    repetido
  9.  # 14

    repetido
  10.  # 15

    Colocado por: Quilleute
    Presumo que não entende a diferença entre garagem e arrecadação…(1) comigo já tinha ido tudo á vida …(2)


    (1) Meu estimado, aproveitando as suas palavras... presumo eu que você não entende a diferença entre os direitos de uso, fruição e disposição havidos preceituados no art. 1305º do CC?

    (2) Sem pretender fazer quaisquer juízos de valor da sua pessoa, a mim sempre me ensinaram a não mexer naquilo que é dos outros...

    Respeito, mas não acompanho esse radicalismo de que a garagem é um lugar exclusivo para se parquear e guardar veículos, sejam eles automóveis. Não pode o proprietário ali guardar ciclomotores, velocípedes, trotinetes, etc.. Se usar pneus de verão, não pode guardar os de inverno na garagem? Não pode aquele ter peças sobressalentes ou acessórios para a moto ou bicicleta ou trotinete? Não pode aquele possuir produtos essenciais para a manutenção mais básica do veículo? E para guardar todas estas coisas, mais os capacetes, mais o que houver, não pode ter um balcão, um móvel ou umas prateleiras?

    Só porque a garagem está inserida num prédio constituído em regime de propriedade horizontal, nada ali é permitido senão guardar um carro? Queiram escusar-me, mas é uma visão muito redutora. O fundamentalismo está geralmente associado a ideias sectárias, inflexíveis - não aprecio vê-lo em prática.

    Há que entender que o uso do imóvel (todo ele) visa a satisfação das necessidades pessoais do seu titular e do seu agregado familiar. Cometem-se abusos? Obviamente que sim, mas antes de tudo, há que imperar o bom senso, e quando este é atropelado, há que atentar ao balizamento legal.

    Quanto à questão dos seguros se furtarem às suas responsabilidades por o proprietário usar a garagem para guardar outras coisas ou até para outros fins, contanto ali não possua/guarde materiais perigosos, é um mito urbano sem qualquer fundamento legal.

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2021/06/usar-garagens-para-outros-fins.html
    Concordam com este comentário: sky3205, imo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, Bruno.Alves, NTORION, neodymium, snob
    •  
      Dom
    • 17 fevereiro 2023

     # 16

    Alguns produtos para a manutenção do veículo são inflamáveis. Nem sei se a minha mala de tejadilho não representa perigo também. E quanto às pessoas que colocam armários de aglomerado no lugar de estacionamento? É praticamente o mesmo que guardar lenha como sei que há quem o faça.
    Acho que nem tanto ao mar nem tanto à terra. O próprio veículo pode entrar em combustão do nada. A diferença pode estar se fica por ali ou se incendeia os carros dos vizinhos porque tinha foguetes no armário ao lado.
    A meu ver, o problema é a lei não ser explicita quanto ao que se pode/não pode guardar no local.
    Concordam com este comentário: Quilleute
  11.  # 17

    Colocado por: Domo problema é a lei não ser explicita quanto ao que se pode/não pode guardar no local.

    Garagem/ parqueamento, é sometne para isso mesmo (estacionamento/ parqueamento de meios de transporte), não é para "arrumos", nem para ter moveis com tralha, oficinas... com o economato, com a lenha os pellets.
    Qual é a dúvida!?
    Pior ainda se o espaçoem causa é umlocal partilhado.. Nas boxes, fechadas, a coisa poderá ser mais leviana, agora em espaços comuns...
    •  
      Dom
    • 17 fevereiro 2023

     # 18

    Eu nunca disse que não o era. Mas posso ter a minha opinião e descordar. Qual a diferença entre eu ter a mala de tejadilho montada no carro ou de estar pendurada numa parede/tecto?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: neodymium
    •  
      marco1
    • 17 fevereiro 2023 editado

     # 19

    box é uma coisa, lugar de estacionamento é outra.
    verifiquem bem os projetos aprovados e respetivas especialidades e a demais legislação.
    num lugar de estacionamento é como um estacionamento de um supermercado ou na via publica, tem marcado no chão o espaço e é para estar lá apenas os veiculos mais nada, já a box que foi projetada como divisão fechada e como tal cumprindo com todos os requisitos legais , ventilação , tipo de parede CF30, penso, pode lá ter o que quiser á responsabilidade do proprietário.
  12.  # 20

    Colocado por: Domu de estar pendurada numa parede/tecto?

    O espaço não é "seu", entende!? não é para ter lá coisas a "desarrumar", fixas ou não. o que for.
 
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