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  1.  # 41

    Os problemas resolvem-se na origem não é com medidas populistas.
    Ponham a porcaria das câmaras a funcionar
  2.  # 42

    Em tempos em conversa com uma pessoa de uma entidade licenciadora, ela dizia que ninguém é punido pelos projetos que reprova indevidamente, só pelos que aprova indevidamente portanto na dúvida reprova... era importante mudar esta mentalidade!
    Concordam com este comentário: zedasilva, exlybris
    •  
      NTORION
    • 16 fevereiro 2023 editado

     # 43

    1. Se o licenciamento deixa de ser responsabilidade da câmara, mas sim do gabinete deviam acabar com pagamento da licença de construção, -2 a 3k.

    2. Isenção de imt, na primeira aquisição de HPP, para quem constrói em vez de comprar isenção no imt do terreno.

    3. Taxa reduzida de Iva na construção da primeira HPP (com menos fuga o estado nem perdia tanto), nos primeiros 250k, ou até uma área limite.

    4. Projetos submetidos na mesma plataforma, com acesso por todos os serviços à parte que lhe compete. Incluindo SMAS, AT, eredes...

    5. PDM decentemente executados, que permitam construir em mais locais, que façam sentido evidentemente, baixando a especulação nos terrenos
  3.  # 44

    Concordo plenamente com o zedasilva
    isto é uma medida populista e um fogo para o ar, ainda vai gerar é mais confusão e grande compadrio
    imaginem certos conflitos que vemos por aqui com vizinhos em que um até diz que tem o projeto aprovado pela camara, imaginem agora o vizinho dizer que tem o projeto "aprovado" pelo seu técnico....:)
    legislem é um procedimento nacional para todo o pais, regras de instrução iguais em todos os municípios, agilizem as certificações, definições, taxas e taxinhas, e ponham efetivamente o pessoal das camaras a trabalhar e a ajudar efetivamente os seus munícipes a construir e não fazer caixinha para favorecer os compadres ou os habitues.
    desenvolvam objetivamente os pdm que tem é muita palha e só boas intenções teoricas e informação difusa.
    Concordam com este comentário: exlybris
    • AMVP
    • 16 fevereiro 2023

     # 45

    Quanto ao resto nao sei, mas, a bem da verdade, os trabalhadores das camaras municipais nao sao funcionarios publicos, mas sim de cada municipio, como tal o Costa nao os pode "por a trabalhar".
  4.  # 46

    Colocado por: NTORION1. Se o licenciamento deixa de ser responsabilidade da câmara, mas sim do gabinete deviam acabar com pagamento da licença de construção, -2 a 3k.

    2. Isenção de imt, na primeira aquisição de HPP, para quem constrói em vez de comprar isenção no imt do terreno.

    3. Taxa reduzida de Iva na construção da primeira HPP (com menos fuga o estado nem perdia tanto), nos primeiros 250k, ou até uma área limite.

    4. Projetos submetidos na mesma plataforma, com acesso por todos os serviços à parte que lhe compete. Incluindo SMAS, AT, eredes...

    5. PDM decentemente executados, que permitam construir em mais locais, que façam sentido evidentemente, baixando a especulação nos terrenos
    Isto da redução do IVA para construção de HPP para 6% seria uma boa medida, mas acho que se destina apenas à reabilitação de edifícios.
  5.  # 47

    Colocado por: MSequeiraIsto da redução do IVA para construção de HPP para 6% seria uma boa medida, mas acho que se destina apenas à reabilitação de edifícios.

    Não, destina-se ao que as câmaras entenderem.

    Mas o que proponho é exatamente uma alteração. Por forma a ser claro ao que se destina e não a apartamentos de milhões.
  6.  # 48

    para quem dizia que era ímpossivel o governo regular o arrendamento aí está

    tipico dos governos de extrema esquerda...e ainda a Mortagua não entrou em cena...a seguir serão as expropriações

    Apoio de 200 euros a créditos e teto máximo nas novas rendas

    "A nova renda deve resultar da soma da última renda praticada, com as atualizações que durante esse período poderiam ter sido feitas, acrescido do valor da subida de inflação fixada pelo BCE", explicou António Costa.


    https://www.jn.pt/nacional/apoio-de-200-euros-a-creditos-e-teto-maximo-nas-novas-rendas-15852559.html

    é assim é que querem que as pessoas arrendem as casas? nã0 me parece

    voltamos ao tempo das rendas congeladas...parabéns a esta esquerdalha
  7.  # 49

    Essa medida é para contratos que terminam, ou se faz oposição à renovação para que o senhorio não pedir o valor que entender.
    Para novos contratos essa medida não se aplica porque não existe renda anterior.

    Não concordo, mas é o que é.
  8.  # 50

    Colocado por: VarejoteEssa medida é para contratos que terminam, ou se faz oposição à renovação para que o senhorio não pedir o valor que entender.
    Para novos contratos essa medida não se aplica porque não existe renda anterior.


    pensava que era o valor da renda do contrato anterior
  9.  # 51

    Colocado por: joaopiresx

    pensava que era o valor da renda do contrato anterior


    Sim do contrato anterior, não para quem vai colocar o imóvel a primeira vez para arrendamento nesses não existe histórico, pede o que entender.

    Mudando os inquilinos, não sei se a regra do histórico também se aplica.
  10.  # 52

    Colocado por: Vítor MagalhãesEu proponho:
    Isentar o pagamento de impostos de todo o tipo em aquisição para HPP;
    Reduzir os impostos a senhorios no caso de arrendamento;
    Criar mecanismos eficazes de despejo de inquilinos incumpridores em menos de 60 dias, o estado que assegure o período de transição até o realojamento, seja em imoveis próprios seja na compensação direta a senhorios particulares;
    Incentivar a reabilitação com a redução ou isenção do pagamento de IVA mediante o destino do imóvel para venda ou arrendamento;
    Etc...
    Concordam com este comentário:lpetinga,Ruipsm,rui1magano,desofiapedro,elfo106,HAL_9000



    Ao nível do mercado de arrendamento, o Governo vai introduzir uma alteração à lei em que o Estado passa a substituir-se aos inquilinos que não paguem renda. Ou seja, todos os pedidos de despejo que entrem no Balcão Nacional de Arrendamento após três meses de renda em dívida serão suspensos e o Estado passa a pagar a renda. Depois, o Estado avaliará como e porquê a renda deixou de ser paga, de molde a apoiar o inquilino ou proceder ao despejo. "Se for um incumpridor profissional, que também os há, compete ao Estado o despejo", assegurou António Costa.


    O Governo vai também melhorar os incentivos fiscais para todo o arrendamento existente. A taxa liberatória comum para contratos entre dois a cinco anos passa de 23% para 15%. Para contratos entre cinco e dez anos, a taxa desce de 14% baixa para 10%. Se for entre 10 e 20 anos, a taxa baixa de 10% para 5%. Se for em regime de arrendamento acessível a taxa será zero.

    Por outro lado, quem comprar uma habitação com o fim de a colocar em arrendamento acessível terá isenção de IMT. Quem optar por reabilitar uma habitação para arrendamento acessível terá IVA de 6% nas obras de reabilitação e "total isenção de pagamento de IRS pelos rendimentos prediais", acrescentou António Costa.
  11.  # 53

    Colocado por: Varejote
    Mudando os inquilinos, não sei se a regra do histórico também se aplica.


      pois,o problema está aí,seria interessante esclarecer isso
    •  # 54

      Colocado por: gil.alves“Processos de licenciamento

      Quanto aos processos de licenciamento, cujos tempos de demora têm sido criticados pelos promotores pelos custos que a sua morosidade implica, estas são as medidas para a sua simplificação:

      Projetos de arquitetura e de especialidades deixam de estar sujeitos a licenciamento municipal, sendo que as câmaras municipais passam a emitir as licenças com base em termos de responsabilidade assinados pelos projetistas. "Estamos certos de que iremos acelerar significativamente os processos de licenciamento das habitações, sem sacrifício da exigência técnica que impende sobre cada um dos projetistas", afirmou Costa.“


      Alguém me belisque… como é que é?…
      Então quê?
      É comunicar que se vai construir?!?
      Passam a emitir qual “licença”?!?


      Adoro...
      Vai ser o bem bom. Já não bastavam as comunicações prévias que foram uma forma de evitar o controlo sucessivo (preventivo já se sabe que quase nunca existiu)... agora é à larga!

      Empreiteiros e advogados vão ter a barriga cheia.

      E a ideia de reconverter áreas de serviços e comércio para habitações melhor ainda. Olhem se os proprietários das áreas abrangidas (mas não beneficiadas) por um plano municipal (seja PP, PU ou PDM) se lembram de ir falar com quem sabe sobre perequação compensatória...
    •  # 55

      Colocado por: VarejoteMudando os inquilinos, não sei se a regra do histórico também se aplica.


      "Novos contratos com limites à atualização
      É limitado o valor de renda em novos contratos de arrendamento que sucedam a contratos celebrados nos últimos cinco anos."

      parece que se aplica

      congelamento de rendas parte II
      Concordam com este comentário: MS_11
    •  # 56

      Então o meu inquilino é meu amigo, fiz um preço especial. Agora vai embora, e só posso fazer um novo contrato com o mesmo valor atualizado das taxas de inflação????

      RIDICULO! Mais uma medida para fuga ao fisco e arrendamento "por fora"...
      Concordam com este comentário: MS_11
    •  # 57

      Colocado por: SupporterEntão o meu inquilino é meu amigo, fiz um preço especial. Agora vai embora, e só posso fazer um novo contrato com o mesmo valor atualizado das taxas de inflação????

      RIDICULO! Mais uma medida para fuga ao fisco e arrendamento "por fora"...


      pois é,tenho um caso desses,uma velhinha que mora num t1 há mais de 40 anos e está a pagar 180 depois de muita negociação e ter gasto 800 paus numa porta blindada...um t1 que vale que atualmente vale 350 mês fácil

      por quanto vou arrendar ao próximo?190?...fica fechada podem ter a certeza disso
      Concordam com este comentário: Ndts
    •  # 58

      Colocado por: joaopiresx"Novos contratos com limites à atualização
      É limitado o valor de renda em novos contratos de arrendamento que sucedam a contratos celebrados nos últimos cinco anos."

      parece que se aplica

      congelamento de rendas parte II


      Vai ser interessante perceber os detalhes. É mencionado que são contratos celebrados nos últimos 5 anos, pelo que me dá a entender que é para forçar os senhorios a fazer contratos de longa duração.

      Eu interpreto que se um contrato de cinco anos termina, e passado um mês um novo contrato é feito, não haverá limites à renda. Porque se assim houver, então o que se faz a um contrato de 10 anos?

      Acho ridículo este tipo de controlo, porque se os preços estão especulativos é muito por causa das opções do governo nos últimos 5 anos.
    •  # 59

      é complexo o tema
      acho que não é liquido que não havendo limite ás rendas estas pelo normal rolar do mercado iriam estabilizar ou mesmo diminuir
      é complexo porque há muitas que são ridiculamente baixas e outras um puro exagero.
      é muito dificil opinar para um lado a meu ver.
      • smart
      • 17 fevereiro 2023

       # 60

      Hum
      Areia para os olhos..
      A questão é?
      Qual a razão que originou neste últimos 6 anos, que o imobiliário apresentasse a apreciação que sabe?
      Deve ter sido o COVID...
      Concordam com este comentário: PedroNunes24
     
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