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  1.  # 1

    Olá a todos
    Estou com uma questão e gostaria de pedir a vossa ajuda para alguém que me possa orientar

    O meu pai, um contribuinte com mais de 65 anos vendeu um Imóvel (herança) e
    a sua vontade era reenvestir o dinheiro ganho da venda para a realização de obras de melhoramento na sua habitação permanente
    Andei a pesquisar e vi que isso não era possível, pois tratando-se de herança o meu pai não estaria isento de mais valias
    Pelo menos foi o que li na internet...

    li também na internet que é possível apresentar despesas e encargos relacionadas com a venda do imóvel que são aceites em sede de IRS e que podem contribuir significativamente para reduzir o imposto a pagar sobre mais valias, e são eles:
    Certificado energético
    Comissão paga á imobiliária
    Encargos notariais (habilitação de herdeiros, escrituras...)
    Registo predial

    Peguei nessa papelada toda e resolvi ir a um contabilista e ele só me aceitou a despesa da imobiliária e disse-me que o resto não era necessário
    Agora não sei o que faça, estou apreensiva.
    Será que é mesmo assim???

    Gostaria de saber a vossa opinião
  2.  # 2

    Sim, o seu contabilista deverá incluir a maioria dessas despesas. Duvido que a habilitação de herdeiros possa ser incluída.

    Talvez possa ajudar:

    https://www.doutorfinancas.pt/impostos/mais-valias-o-que-posso-incluir-como-despesas-e-encargos/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Garcia
  3.  # 3

    O pai só seria isento de mais valias se o imóvel tivesse sido adquirido via herança antes de 1989.
    Concordam com este comentário: nocas1, Joana Garcia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Garcia
  4.  # 4

    Se foi herança não teve despesas, quanto muito o imposto de selo pago na altura da herança. O contabilista está certo só necessita da fatura da imobiliária e afeta na sua quota parte (caso na imobiliária não tenham feito uma fatura para cada herdeiro).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Garcia
  5.  # 5

    Supporter, as despezas teve agora o meu pai com a venda do imóvel
    Teve de fazer habilitação de herdeiros, pedir a licença de utilização, mais o certificado energético, registo predial etc...

    São despesas obrigatórias para a venda do imóvel
    Será que isto tudo não conta???
  6.  # 6

    Colocado por: nocas1Sim, o seu contabilista deverá incluir a maioria dessas despesas. Duvido que a habilitação de herdeiros possa ser incluída.

    Talvez possa ajudar:

    https://www.doutorfinancas.pt/impostos/mais-valias-o-que-posso-incluir-como-despesas-e-encargos/
  7.  # 7

    Obrigada Nocas1, Foi o que eu achei também
  8.  # 8

    O CE também entra na quota parte. Mas sao "peanuts" no meio da mais valia. Lembre-se também que uma venda no irs gera quase sempre fiscalização por parte da AT. Seja prudente.

    Os registos esqueça...grosso modo é mesmo a fatura da imobiliária.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Garcia
  9.  # 9

    Colocado por: SupporterO CE também entra na quota parte. Mas sao "peanuts" no meio da mais valia. Lembre-se também que uma venda no irs gera quase sempre fiscalização por parte da AT. Seja prudente.

    Os registos esqueça...grosso modo é mesmo a fatura da imobiliária.


    Obrigada Supporter

    Já agora e no caso de dívidas???
    Ou seja o meu pai ao herdar o imóvel também herdeu a dívida que o falecido irmão dele contraiu (creditos)
    O contabilista só me pediu para além da despesa imobiliária o comprovativo do valor da venda (cheque que o meu pai recebeu) mais e a escritura da venda para conferir

    Como referi o contabilista não aceitou mais recibos
    E agora como o meu pai vai justificar perante as Finanças que dos 250.000k que recebeu da venda ele retirou 10.000k para liquidar a dívida ao banco

    Ele tem o comprovativo do pagamento enviado para o tribunal e tudo certinho só que não ficou isso escrito na escritura da venda
    Foi um pagamento á parte
  10.  # 10

    A Joana está a baralhar e misturar tudo.

    Sendo irmão pagou imposto de selo relativamente à herança (se n estou em erro), esse imposto de selo é pelo valor atribuído à herança, os bens e os ónus são apurados aqui.

    A dívida nada tem a ver com o imóvel, para apurar a mais valia do imóvel é o valor de venda - (o custo de aquisição (neste caso o VPT à data do óbito)+ com. imobiliária + CE).
    Concordam com este comentário: Supporter
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Garcia
  11.  # 11

    A isenção de mais valias é para quem vende HPP.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Garcia
  12.  # 12

    Colocado por: NTORIONA Joana está a baralhar e misturar tudo.

    Sendo irmão pagou imposto de selo relativamente à herança (se n estou em erro), esse imposto de selo é pelo valor atribuído à herança, os bens e os ónus são apurados aqui.

    A dívida nada tem a ver com o imóvel, para apurar a mais valia do imóvel é o valor de venda - (o custo de aquisição (neste caso o VPT à data do óbito)+ com. imobiliária + CE).


    Obrigada NTORION
    Realmente não entendo nada destas coisas, e na internet a informação é tanta que daí as as minhas dúvidas
    Então pelo que percebi só a despesa da imobiliária e o CE é que conta??? O CE o contabilista não quis, não sei porquê...
  13.  # 13

    Colocado por: VarejoteA isenção de mais valias é para quem vende HPP.


    Também ouvi falar em PPR mas não sei se neste caso isso também se aplica
 
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