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  1.  # 1

    Olá a todos,

    O título diz tudo. Mas basicamente vendi um imóvel e tive de lucro 25.000EUR. No meu entendimento, 12.500EUR serão mais valias e terão, ou de ser pagos ao estado, ou de serem reinvestidos em melhorias na habitação própria permanente.

    As minhas questões são:
    - Efetivamente, que tipo de melhorias contam para a situação? Piscina, painéis solares, novo chão laminado, tinta? Todos estes contam, sendo apenas necessário pedir para adicionar o meu NIF à factura?

    - Visto ser co-proprietário da habitação própria permanente com a minha mulher mas o imóvel que vendi estava apenas em meu nome, posso ainda assim investir os 12.500EUR sem problema? Ou há algum esquema do estado para, por exemplo, caso gaste os 12.500EUR, eles na verdade só contam pela metade?

    - Por último, o IRS está aí perto, sendo que a escritura do imóvel vendido foi feita a semana passada, tenho que declarar alguma coisa, adicionalmente? As mais valias, tenho que as declarar já?

    Obrigado desde já.
  2.  # 2

    A casa vendida era habitação própria permanente ou o imóvel foi comprado antes de 1989? Se não, as mais valias não estão isentas mesmo se reinvestidas.

    A medida de reinvestir as mais valias de uma habitação secundária faz parte das novas medidas do estado do programa de habitação, mas ainda não foram aprovadas/estão em vigor.

    https://www.doutorfinancas.pt/impostos/guia-de-mais-valias-imobiliarias/

    Quanto a quando tem de declarar as mais valias, sim, tem de ser já no IRS deste ano (respetivo a 2022). Quando fizer o exercicio do IRS através do portal das finanças provavelmente já vai ter uma notificação de que foi efetuado uma venda em seu nome, e vai ter de preencher o respetivo campo.
  3.  # 3

    Colocado por: PedroNunes24A casa vendida era habitação própria permanente ou o imóvel foi comprado antes de 1989? Se não, as mais valias não estão isentas mesmo se reinvestidas.

    A medida de reinvestir as mais valias de uma habitação secundária faz parte das novas medidas do estado do programa de habitação, mas ainda não foram aprovadas/estão em vigor.

    https://www.doutorfinancas.pt/impostos/guia-de-mais-valias-imobiliarias/

    Quanto a quando tem de declarar as mais valias, sim, tem de ser já no IRS deste ano (respetivo a 2022). Quando fizer o exercicio do IRS através do portal das finanças provavelmente já vai ter uma notificação de que foi efetuado uma venda em seu nome, e vai ter de preencher o respetivo campo.


    O imóvel é na verdade um terreno. Portanto não é habitação própria permanente.

    Entendido. Obrigado pela nota sobre o IRS deste ano.

    Relativamente ao reinvestimento das mais valias na HPP, não faz ideia se conseguirei justificar a construção de uma piscina ou a aplicação de painéis solares?
  4.  # 4

    Colocado por: OaksterPor último, o IRS está aí perto, sendo que a escritura do imóvel vendido foi feita a semana passada, tenho que declarar alguma coisa, adicionalmente? As mais valias, tenho que as declarar já?

    Colocado por: PedroNunes24Quanto a quando tem de declarar as mais valias, sim, tem de ser já no IRS deste ano (respetivo a 2022). Quando fizer o exercicio do IRS através do portal das finanças provavelmente já vai ter uma notificação de que foi efetuado uma venda em seu nome, e vai ter de preencher o respetivo campo.

    Tem a certeza? Então, se o negócio foi feito em 2023 e agora vai fazer o IRS de 2022 (e não o de 2023), vai ter de declarar que vendeu um terreno em 2023, nos rendimentos de 2022?

    https://www.doutorfinancas.pt/impostos/guia-de-mais-valias-imobiliarias/#Quando-sao-pagos-os-impostos-sobre-mais-valias-imobiliarias

    1.3 - Quando são pagos os impostos sobre mais-valias imobiliárias?

    A tributação das mais-valias é feita aquando da entrega da declaração do IRS. Ou seja, se vendeu uma casa em 2020, terá de o declarar quando estiver a preencher a declaração em 2021 (que é sempre referente aos rendimentos obtidos em 2020).

    É nesta altura que terá de declarar a venda do imóvel e é a partir desta declaração que é calculada a mais-valia e a tributação sobre a mesma.


    E outra dúvida que quero colocar, é o investimento das mais valias. Julgo que não é suficiente investir os 12500€. Porque o que interessa é reinvestir o total da venda e não só o valor das mais valias.

    Do mesmo artigo do Doutor Finanças:
    3 - Reinvestimento de mais-valias: o que ter em consideração?

    Quando registamos mais-valias com a venda de um imóvel é possível reinvestir parte ou a totalidade do valor da venda e, desta forma, reduzir o imposto a pagar. Contudo, para que seja possível reduzir, ou mesmo eliminar o pagamento de imposto sobre mais-valias, é preciso que o reinvestimento do dinheiro cumpra com algumas premissas.

    De salientar que para ficar isento do pagamento de mais-valias, no caso de reinvestimento, é preciso que reinvista a totalidade do valor da venda e não apenas o equivalente à mais-valias (ler o ponto 3.6 deste artigo).

    3.6 - Quanto tenho de reinvestir para não pagar imposto?

    Apesar de o imposto incidir sobre uma parte da mais-valia, na prática terá de reinvestir todo o dinheiro que encaixar com a venda de um imóvel para que possa ficar isento do pagamento de impostos. Ou seja, se vendeu uma casa por 200 mil e isso representou uma mais-valia de 50 mil euros, não basta reinvestir 50 mil euros para não pagar imposto. Para que tal aconteça, terá de haver um reinvestimento de 200 mil euros. Se só reinvestir parte vai reduzir o imposto a pagar, mas não o elimina na totalidade.


    Mas como isto é um terreno, deixa de se aplicar as isenções de habitação própria e permanente. Apenas se aplica a isenção de mais valias em terrenos adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989. E se houve uma herança pelo meio, a data que conta é a data de herança.
  5.  # 5

    Colocado por: radikal

    Tem a certeza? Então, se o negócio foi feito em 2023 e agora vai fazer o IRS de 2022 (e não o de 2023), vai ter de declarar que vendeu um terreno em 2023, nos rendimentos de 2022?

    https://www.doutorfinancas.pt/impostos/guia-de-mais-valias-imobiliarias/#Quando-sao-pagos-os-impostos-sobre-mais-valias-imobiliarias



    E outra dúvida que quero colocar, é o investimento das mais valias. Julgo que não é suficiente investir os 12500€. Porque o que interessa é reinvestir o total da venda e nãosó o valor das mais valias.

    Do mesmo artigo do Doutor Finanças:


    Mas como isto é um terreno, deixa de se aplicar as isenções de habitação própria e permanente. Apenas se aplica a isenção de mais valias em terrenos adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989. E se houve uma herança pelo meio, a data que conta é a data de herança.



    Que roubo. Mas sim, parece-me ser exatamente isso. Obrigado pela informação.

    Lá vou eu ter que me conformar com o pagamento dos impostos caso queira meter algum dinheiro ao bolso.
  6.  # 6

    Colocado por: radikal

    Tem a certeza? Então, se o negócio foi feito em 2023 e agora vai fazer o IRS de 2022 (e não o de 2023), vai ter de declarar que vendeu um terreno em 2023, nos rendimentos de 2022?

    https://www.doutorfinancas.pt/impostos/guia-de-mais-valias-imobiliarias/#Quando-sao-pagos-os-impostos-sobre-mais-valias-imobiliarias



    E outra dúvida que quero colocar, é o investimento das mais valias. Julgo que não é suficiente investir os 12500€. Porque o que interessa é reinvestir o total da venda e nãosó o valor das mais valias.

    Do mesmo artigo do Doutor Finanças:


    Mas como isto é um terreno, deixa de se aplicar as isenções de habitação própria e permanente. Apenas se aplica a isenção de mais valias em terrenos adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989. E se houve uma herança pelo meio, a data que conta é a data de herança.


    Tem razão, li mal e pensava que o terreno tinha sido vendido no ano passado. Só o terá de declarar em 2024. E sim, sendo um terreno adquirido ou herdado após 1989 não há isenção de mais valias.
 
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