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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Gostaria de obter ajuda, se possivel. Em janeiro houve reuniao e, sinceramente, nao Prestei atenção à convocatoria e nao compareci. Nem me lembrei, o que foi muito mau. A questão é que o administrator, que, por acaso é dono da maioria das fracoes que estao alugadas, apresentou dois orçamentos para pintura apenas do exterior do edificio de apenas quatro pisos.

    Ele enviou a doc. Habitual, incluindo o valor da pintura de cada fracao consoante a permilagem. Apresentou valores absolutamente exorbitantes. Enfim, solicitei o envio destes dois orçamentos, discriminados, em suporte digital. No entanto ele nao mos envia alegando que na reuniao, as obras nao foram aprovadas, além disso, os orçamentos ja passaram do prazo de 30 dias, portanto, nao vale a pena e que eu tenho é de aparecer na proxima reuniao de 2024 para discutirem, novamente a questão da pintura.

    Quer dizer, ele recusa-se a me dar cópia dos orçamentos mas eu quero ver porque acho que tenho todo o o direito ou nao?

    O que posso fazer e já, agora, qual a legislacao atualizada que devo consultar?

    Grata!
    Carmen Pinto
  2.  # 2

    Colocado por: Maria Cármenqual a legislacao atualizada que devo consultar?

    O Código Civil.
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    • 1 março 2023

     # 3

    Uma vez que não compareceu à reunião, apenas teria alguma legitimidade para exigir cópia do orçamento que tivesse sido aprovado e, consequentemente, tivesse motivado base para a imputação de quotas a cada condómino.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, desofiapedro
 
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