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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
    O meu prédio com 15 frações mais casa da porteira, tem desde há alguns anos a casa da porteira arrendada, creio que o primeiro arrendamento foi aprovado pela maioria ou pela totalidade das pessoas do prédio, na verdade não tenho presente. No entanto a casa tem sido arrendada a diversas pessoas, depois de existirem incumprimentos no pagamento ou problemas de limpeza ou outras situações parecidas. As minhas duvidas são :
    Os gestores do condomínio, neste caso 2 proprietários eleitos pela maioria, podem alugar e decidir a quem alugam a casa sem comunicar ou perguntar se algum dos restantes coprprietarios está interessado no arrendamento ?
    Deveria existir alguma comunicação formal a informar que a casa ficou vaga e que se pretende alugar ?
    Os coproprietarios têm prioridade ou não no arrendamento? E se um ou mais proprietários deixar de querer alugar o que pode fazer ? Deixar de querer alugar por questões fiscais, pois tem impacto nos seus impostos?
    Na ultima reunião a unica coisa que a administração comunicou foi que a casa já tinha sido arrendada outra vez, será isto legal?

    Muito obrigado
  2.  # 2

    foi á reunião?
    • RCF
    • 14 março 2023

     # 3

    Colocado por: hugobaOs gestores do condomínio, neste caso 2 proprietários eleitos pela maioria, podem alugar e decidir a quem alugam a casa sem comunicar ou perguntar se algum dos restantes coprprietarios está interessado no arrendamento ?


    Colocado por: hugobaNa ultima reunião a unica coisa que a administração comunicou foi que a casa já tinha sido arrendada outra vez, será isto legal?

    Os administradores do condomínio não são mais do que representantes dos condóminos e agem de acordo com a legitimidade que lhes é dada pela assembleia de condomínio.
    Portanto, as respostas ao que pergunta deverá encontrá-las na assembleia de condomínio. A assembleia de condomínio deliberou que a administração pode arrendar o apartamento? Se sim, podem arrendar. Nessa deliberação, foram estabelecidas condições para o arrendamento? Se sim, quais? A Administração cumpriu com essas condições? Se cumpriu, está tudo legal...
    O que a Administração do condomínio não poderá é arrendar o apartamento sem, previamente, estar legitimada/autorizada pela assembleia de condomínio a fazê-lo.
  3.  # 4

    Quem vem aqui colocar tópicos do género, por norma não teve oportunidade de estar nas assembleias.
    Concordam com este comentário: Carvai
 
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