Colocado por: BoraBoraO FCR destina-se a ser usado em grandes obras de manutenção, tal como, pintura de fachadas e /ou reparação do telhado. Não se destina a pagar as pequenas manutenções "do dia a dia" como exemplos que deu. Para isso deverão na conta à ordem uma provisão cautelar.
Colocado por: RCF
Direi que isso é, no mínimo, relativo...
Quando não houver diferenças entre condóminos e todos contribuírem, tanto para o FCR como para a gestão corrente, poderá ser como refere. No entanto se, por exemplo, existirem condóminos que apenas contribuam para o fundo de reserva, entendo fazer todo o sentido que, para a limpeza dos algerozes do telhado ou para a reposição do vidro de uma janela de uma parte comum da fachada do prédio, seja aplicado capital do FCR, já que todos deverão contribuir para essas despesas.
Colocado por: mlrodrigues
É precisamente essa uma parte da questão.
Somos 11 residenciais e 1 loja, com entrada externa e que por isso não contribui para água, luz, limpeza das escadas.
Mas a janela de acesso ao telhado só serve para isso mesmo, é no cimo das escadas, no patamar de acesso à sala de condomínio e arrecadações e serve para aceder ao telhado quando é preciso qualquer reparação e manutenção, por isso no meu entender faz parte das partes comuns para a qual o condomino da loja também tem de contribuir.
Para termos as despesas e contribuições com "contabilidade" separada, em termos do que são despesas de "fundo de reserva" em que pagam os 12 e despesas "residenciais" em que só pagam os 11, parece-me complicado ainda ter uma "contabilidade" separada para despesas grandes de fachada ou telhado
Colocado por: RCF
Vai de encontro ao que escrevi.
Nesse caso, é meu entendimento que essas despesas com limpeza dos algerozes e vidro partido, devem ser pagos pelo FCR, de modo a que o condómino Loja também comparticipe
Colocado por: mlrodriguesNão é preciso então haver uma conta a prazo? Pode ser uma única conta bancária à ordem desde que se saiba em cada momento que valor corresponde ao FCR e que valor corresponde à gestão corrente da parte residencial?