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  1.  # 1

    No meu projeto já tenho muros com gradeamento que foram licenciados à cerca de 30 anos.

    No projeto de licenciamento estes muros terão um reforço estrutural (reforço de sapatas e fundações) e no lugar do gradeamento está prevista a colocação de chapa metálica. De resto os muros terão uma lavagem, reparação de fissuras e pintura.

    Faz sentido que a Câmara aplique taxas como se de um novo muro se tratasse? O argumento deles assenta no RJUE e que como terá "alterações" contabilizam como muro novo.
  2.  # 2

    não faz sentido mas tambem não faz sentido meter chapa que em bom rigor é ilegal nos casos em que o regulamento camarário diz por exemplo 1.2 de alvenaria e gradeamento, portanto não pode meter chapa que é opaco.
    quanto ao muro existente pode entrar com apenas manutenção e obra de escassa relevancia urbanistica não sujeita a controle previo e como tal não sujeito a taxas. Em suma o simples facto de trocar o gradeamento ( em projeto ) para chapa pressupoe uma alteração sujeita a licenciamento e ai sim sujeito a taxas
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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