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  1.  # 1

    Estou a renovar uma casa que comprei recentemente e pretendo saber se posso usufruir do IVA a 6% na mão de obra.

    Já me disseram que a taxa mínima seria só em áreas de reabilitação urbana, já me disseram que também se pode aplicar em reabilitação de habitação própria, fico sem ter a certeza. Mesmo pessoas ligadas à área da construção com quem falei não estão muito por dentro do assunto.

    Agradecia se me indicassem alguma legislação em que me possa fundamentar caso possa exigir o IVA mínimo.
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  2.  # 2

    Desconto que se aplica aos serviços e aos materiais: se o seu imóvel estiver localizado em área de reabilitação urbana (ARU), ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional, poderá obter o benefício do IVA a 6% tanto para a compra dos materiais como para a contratação dos serviços (mão-de-obra). Para saber se a sua casa está dentro da zona ARU, deve entrar em contacto com a Junta de Freguesia e orientar-se.
    Desconto que se aplica apenas aos serviços: se o seu imóvel estiver fora da área de reabilitação urbana e não estiver incluído nas operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional, o benefício do IVA a 6% é válido apenas para a contratação dos serviços (mão-de-obra). No entanto, há uma ressalva: se o valor dos materiais não exceder os 20% do valor global da prestação de serviços, esse poderá estar incluído nos descontos. Para provar que este valor não excede os 20%, no entanto, será preciso apresentar as faturas às Finanças.


    in: https://dsjanelaspvc.pt/blog/beneficie-se-do-iva-a-6-nas-obras-de-casa/#:~:text=Mas%20sabe%20quais%20s%C3%A3o%20as,aut%C3%B3nomas%20destes%20afetos%20%C3%A0%20habita%C3%A7%C3%A3o%E2%80%9D.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amcsilva
    • mrpb
    • 25 março 2023

     # 3

    Está previsto IVA a 6% para obras de conservação e remodelação de imóveis afectos a habitação na alínea a) do n. 1 do artigo 18º do CIVA, verba 2.27 da lista I
    Concordam com este comentário: marcolopes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amcsilva
      Screenshot_20230325_202753_com.android.chrome.jpg
  3.  # 4

    1- não é exigir mas acordar
    2- não são obras mas sim empreitadas
    Concordam com este comentário: marcolopes
  4.  # 5

    Então tem de se pedir ao empreiteiro duas faturas, uma da mão de obra (e até 20% dos materiais) com IVA a 6% e outra dos materiais com IVA a 23% ? É isso ?

    Podem ser obras, caixilharias de alumínio, cozinhas, etc ?
  5.  # 6

    Não, o empreiteiro fatura tudo a 6% é empreitada no global, desde que não passe 20÷ em material. Na prática fatura tudo a 6÷..
    Concordam com este comentário: marcolopes
  6.  # 7

    Colocado por: RicardoPortoNão, o empreiteiro fatura tudo a 6% é empreitada no global, desde que não passe 20÷ em material. Na prática fatura tudo a 6÷..


    Mas se o valor dos materiais ultrapassar os 20% do total da empreitada, não é então possível usufruir do IVA a 6% na mão de obra?
  7.  # 8

    Sim é, mas para isso tem que ter orçamento separado de matérias e mão de obra.
  8.  # 9

    E a nova Lei não vem alterar em nada a questão do IVA a 6% em empreitadas de reabilitação fora de ARU?

    É que esta interpretação de IVA a 6% fora de ARU já deu muito que falar: https://www.occ.pt/fotos/editor2/jdn_13marco_2023.pdf

    "Em 2017, uma nova informação vinculativa trouxe uma novidade: a possibilidade de, mesmo não estando o imóvel a reabilitar numa ARU, ter ainda assim acesso ao beneficio. Seria assim nos casos de prédios com mais de 30 anos, e "em virtude da sua insuficiência, degradação ou obsolescência, se justifica intervenção de reabilitação destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança". Este entendimento, porém, seria contrariado depois, numa outra informação vinculativa, esta de 2020: ainda que a obra pudesse ser considerada de reabilitação urbana, se não estivesse o prédio numa ARU, então, nada feito"
  9.  # 10

    Que tenha conhecimento ainda não saiu nada em concreto. Penso manter-se a taxa mínima para mão de obra e até 20% em materiais em qualquer renovação de imóveis.
  10.  # 11

    Trago informação fornecida pelo meu contabilista, uma vez que me encontro em situação semelhante:

    Na presença de um contrato de empreitada, para empreita em habitação própria permanente, fora das ARU, temos:
    • Iva a 6% no total da fatura se o valor dos materiais for menor que 20% do valor total da empreitada.
    • Iva a 6% na mão de obra e 23% nos materiais, se o valor dos materiais for maior que 20% do valor total da empreitada.

    E para isto não é necessário emitir duas faturas. Na mesma fatura pode especificar quais as partes tributadas a 6% e quais as partes tributadas a 23%.

    Aquilo que ainda não questionei, mas aproveito para questionar aqui, se o mesmo se aplica aos usb-empreiteiros. Exemplo prático, o empreiteiro subcontrata a carpintaria, aplicam-se as mesmas diretrizes?

    Obrigada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amcsilva
  11.  # 12

    Colocado por: Marta Marquesempreiteiro subcontrata a carpintaria, aplicam-se as mesmas diretrizes?
    não, pois os sub empreiteiros faturam ao empreiteiro em regime auto-liquidacao
    Concordam com este comentário: Pickaxe
    • imo
    • 10 abril 2023

     # 13

    Atenção ao conceito de empreitada (global). Está aqui tudo:
    https://www.occ.pt/pt/noticias/iva-empreitadas-de-reabilitacao-urbana/
 
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