Desconto que se aplica aos serviços e aos materiais: se o seu imóvel estiver localizado em área de reabilitação urbana (ARU), ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional, poderá obter o benefício do IVA a 6% tanto para a compra dos materiais como para a contratação dos serviços (mão-de-obra). Para saber se a sua casa está dentro da zona ARU, deve entrar em contacto com a Junta de Freguesia e orientar-se.
Desconto que se aplica apenas aos serviços: se o seu imóvel estiver fora da área de reabilitação urbana e não estiver incluído nas operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional, o benefício do IVA a 6% é válido apenas para a contratação dos serviços (mão-de-obra). No entanto, há uma ressalva: se o valor dos materiais não exceder os 20% do valor global da prestação de serviços, esse poderá estar incluído nos descontos. Para provar que este valor não excede os 20%, no entanto, será preciso apresentar as faturas às Finanças.
Colocado por: RicardoPortoNão, o empreiteiro fatura tudo a 6% é empreitada no global, desde que não passe 20÷ em material. Na prática fatura tudo a 6÷..
Colocado por: Marta Marquesempreiteiro subcontrata a carpintaria, aplicam-se as mesmas diretrizes?não, pois os sub empreiteiros faturam ao empreiteiro em regime auto-liquidacao