No meu prédio existe uma administradora à 2 anos e uma "empresa" que trata do condomínio, empresa esta que não tem número fiscal e é familiar da nossa administradora.
No passado sábado à noite tive a minha reunião de condomínio onde por admiração nossa não estava presente ninguém da "empresa" só estava a administradora, perguntei se não viria ninguém para se fazer representar pela "empresa" ao qual a administradora me disse que por decisão dela tinha dito à "empresa" que não era preciso estar presente.
Todos os condóminos que estavam presentes disseram que pretendiam ter o representante da "empresa" presente.A administradora quis continuar a reunião porque disse que não iria marcar nova reunião porque existia quórum suficiente para se tomar decisões ou então para um de nós marcarmos a reunião e depois a informar da data da mesma.
Antes disso tinha perguntado se queríamos que ela continua-se na administração e visto estar à mais de 2 anos por lei tem o direito de ficar isenta da mensalidade de condomínio. A minha dúvida é, se estamos a pagar a uma "empresa" a administradora também tem esse direito ou isso é para quem tem administração totalmente interna?
Colocado por: luisvvUma "empresa" sem nº fiscal não "existe"
Colocado por: Davide MiguelA minha dúvida é, se estamos a pagar a uma "empresa" a administradora também tem esse direito ou isso é para quem tem administração totalmente interna?
Colocado por: Davide Miguel Antes disso tinha perguntado se queríamos que ela continua-se na administração e visto estar à mais de 2 anos por lei tem o direito de ficar isenta da mensalidade de condomínio.
Colocado por: Davide Miguelduvida geral, é o que podem o resto dos condóminos fazer perante um cenário destes?
-convocar nova reunião, e em que condições (limite de prazo, ou percentagem de condominos);
-poderão as acções desta administradora ser impugnadas e como;
-quais as responsabilidades da firma nesta situação;