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  1.  # 1

    Bom dia,

    gostaria de ter a vossa ajuda.

    No meu prédio existe uma administradora à 2 anos e uma "empresa" que trata do condomínio, empresa esta que não tem número fiscal e é familiar da nossa administradora.

    No passado sábado à noite tive a minha reunião de condomínio onde por admiração nossa não estava presente ninguém da "empresa" só estava a administradora, perguntei se não viria ninguém para se fazer representar pela "empresa" ao qual a administradora me disse que por decisão dela tinha dito à "empresa" que não era preciso estar presente.

    Todos os condóminos que estavam presentes disseram que pretendiam ter o representante da "empresa" presente.

    A administradora quis continuar a reunião porque disse que não iria marcar nova reunião porque existia quórum suficiente para se tomar decisões ou então para um de nós marcarmos a reunião e depois a informar da data da mesma.

    Depois de ser pressionada pela assembleia decidiu abandonar a mesma.

    Gostaria de saber que medidas é que podemos tomar.

    Antes disso tinha perguntado se queríamos que ela continua-se na administração e visto estar à mais de 2 anos por lei tem o direito de ficar isenta da mensalidade de condomínio. A minha dúvida é, se estamos a pagar a uma "empresa" a administradora também tem esse direito ou isso é para quem tem administração totalmente interna?

    Agradeço a vossa atenção.
    Cumprimentos
  2.  # 2

    Sinceramente essa situação não me faz qualquer sentido. Ou se tem uma pessoa que é administradora do prédio, ou uma empresa que recebe para fazer esse trabalho. Agora, estar a pagar a uma administradora e a uma empresa amiga da administradora não tem jeito nenhum...
    • luisvv
    • 1 fevereiro 2010 editado

     # 3

    No meu prédio existe uma administradora à 2 anos e uma "empresa" que trata do condomínio, empresa esta que não tem número fiscal e é familiar da nossa administradora.

    Uma "empresa" sem nº fiscal não "existe". Uma empresa familiar de uma pessoa também não.

    No passado sábado à noite tive a minha reunião de condomínio onde por admiração nossa não estava presente ninguém da "empresa" só estava a administradora, perguntei se não viria ninguém para se fazer representar pela "empresa" ao qual a administradora me disse que por decisão dela tinha dito à "empresa" que não era preciso estar presente.

    Mas a empresa é administradora, ou apenas presta serviços de apoio?

    Todos os condóminos que estavam presentes disseram que pretendiam ter o representante da "empresa" presente.A administradora quis continuar a reunião porque disse que não iria marcar nova reunião porque existia quórum suficiente para se tomar decisões ou então para um de nós marcarmos a reunião e depois a informar da data da mesma.



    Antes disso tinha perguntado se queríamos que ela continua-se na administração e visto estar à mais de 2 anos por lei tem o direito de ficar isenta da mensalidade de condomínio. A minha dúvida é, se estamos a pagar a uma "empresa" a administradora também tem esse direito ou isso é para quem tem administração totalmente interna?

    Isso cabe à Assembleia decidir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Davide Miguel
  3.  # 4

    Colocado por: luisvvUma "empresa" sem nº fiscal não "existe"

    Exacto, aliás nem as despesas pagas a essa empresa podem fazer parte de qualquer contabilidade, nem a do condomínio, pois não pode celebrar contratos nem emitir facturas dos serviços pagos...

    Colocado por: Davide MiguelA minha dúvida é, se estamos a pagar a uma "empresa" a administradora também tem esse direito ou isso é para quem tem administração totalmente interna?


    Há várias empresas que trabalham em parceria com uma "comissão" ou uma administração interna e isso também me parece uma boa prática dado que há um elo de ligação entre o conjunto de condóminos e uma empresa que só administra de longe...
    mas deixe-me reforçar, isso é uma boa prática com empresas à séria! com contrato e facturação! o resto são mercenários... (se calhar mercenários é forte..., mas gente séria é que não são!)
  4.  # 5

    Atenção, que há outras variantes: a minha empresa, por exemplo, presta serviços de apoio às administrações.

    Assim, os condóminos elegem um administrador, e nós cumprimos uma série de tarefas (que variam mediante contrato). Emissão de recibos, cobrança de quotas, preparação de pagamentos a fornecedores, emissão de correspondência, etc.

    Na prática, a empresa funciona como "muleta" do administrador.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moraisdd
  5.  # 6

    Colocado por: Davide Miguel Antes disso tinha perguntado se queríamos que ela continua-se na administração e visto estar à mais de 2 anos por lei tem o direito de ficar isenta da mensalidade de condomínio.

    POR LEI TEM DIREITO AO QUÊÊÊ???
    :-)))
  6.  # 7

    A administradora em funções está à 2 anos à frente da administração do predio por vontade propria. Porém devido ao facto de haver um valor em atraso por falta de pagamento de alguns condóminos que já nem residem no edificio, optou-se por contratar uma empresa de modo a regularizar a situação assim como tratar dos assuntos inerentes à própria administração.
    Esta empresa pertence a um familiar (pai) da administradora em funções.
    No contrato assinado entre esta empresa e a administração consta que esta dita empresa se encarregaria da administração do edificio. Ao invés disso, a administradora é quem solicita os pagamentos das mensalidades e produz respectivos recibos; é quem realiza os pagamentos a efectuar; é quem fiscaliza a manutenção das estruturas do prédio, é quem também convoca as reuniões assim como avisos em geral aos restantes condóminos. Basicamente ninguém dá pela intervenção da dita firma excepto na altura de se efectuar o pagamento dos seus honorários.
    Posto isto, durante a reunião foi interrogada da falta de comparência de um representante da firma para que explicasse o relatório anual do ano 2009. Ao que por alta recriação informou a assembleia que não haveria necessidade da presença de quem quer que fosse da empresa de gestão pois ela era suficiente para tal. Sugeriu entretanto que fosse isenta do pagamento do condominio por se encontrar em funções há 2 anos seguidos.
    Vários condóminos insistiam para que a empresa se fizesse representar, quando a dita senhora, fecha a pasta que detinha consigo e vira costas à Assembleia indignada por ter de responder a perguntas que não queria.

    A duvida geral, é o que podem o resto dos condóminos fazer perante um cenário destes?
    -convocar nova reunião, e em que condições (limite de prazo, ou percentagem de condominos);
    -poderão as acções desta administradora ser impugnadas e como;
    -quais as responsabilidades da firma nesta situação;

    Agradeço a vossa atenção e ajuda se possivel.
    •  
      FD
    • 3 fevereiro 2010

     # 8

    Colocado por: Davide Miguelduvida geral, é o que podem o resto dos condóminos fazer perante um cenário destes?
    -convocar nova reunião, e em que condições (limite de prazo, ou percentagem de condominos);
    -poderão as acções desta administradora ser impugnadas e como;
    -quais as responsabilidades da firma nesta situação;

    Reúnem-se, conseguem uma maioria, convocam uma nova reunião e destituem a actual administradora.
 
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