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  1.  # 1

    Boa noite,

    É a primeira vez que entro neste forum e gostava que alguem me explica-se em que consta o projecto de especialidades.
    Vou fazer uma remodelação e ampliação da minha casa, a arquitectura está pronta para entrar na camara, depois irei ter que meter as especialidades.
    A ampliação (horizontal) que vou fazer é de 87 m2 e remodelar o interior da habitação existente 80 m2.
    Será que me podem dar uma ideia de quanto custará o projecto de especialidades e em que consiste esse projecto?

    Obrigado
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2010

     # 2

    Não é um projecto de especialidades, mas vários.

    São projectos, como o próprio nome diz, que projectam as diversas especialidades: electricidade, água, térmica, gás, etc.
    O projecto de arquitectura compreende o aspecto da casa e as soluções de construção e que, depois deve ser complementado com os projectos técnicos (soluções adoptadas, localizações de tomadas, canos, comportamento térmico, etc.).

    Aqui tem uma lista interessante: projectos de especialidades.
  2.  # 3

    Nem mais...

    Depois do licenciamento da Arquitectura irá receber um ofício da câmara municipal a requerer os projectos de especialidades.
    Sendo uma ampliação poderá variar conforme o nível de intervenção e até mesmo de câmara para câmara.

    Normalmente o arquitecto que elabora o projecto de arquitectura tem ou trabalha com uma equipa de engenheiros, e até com a própria experiência ele pode indicar-lhe quais serão os projectos a ser requisitados, apesar desta situação poder variar.

    Recomendo sempre que previamente à entrega do projecto de arquitectura junto da câmara municipal, o técnico (arquitecto) tenha uma reunião com o técnico da cãmara com a presença do cliente, exactamente para não ficarem dúvidas pendentes, ainda por cima que levam a encargos. (pelo menos eu tenho esse cuidado junto dos meus clientes.)

    Para lhe dar o exemplo os projectos que podem pedir:
    - projecto de estabilidade (normalmente requerido quando existem alterações à estrutura, ou estruras novas. Caso contrário em alguns casos é apenas exigido um justificativo da estabilidade)
    - projecto de águas (quando existem alterações ao nível da rede de águas)
    - projecto de águas residuais e prediais (quando existem alterações ao nível da rede de águas)
    - projecto de ventilação e exaustão de fumos (não se deve aplicar ao seu caso)
    - Projecto de electricidade / ficha electrotécnica
    - Projecto de ITED (normalmente requerido quando existem alterações à rede de telecomunicações)
    - Projecto de gás (normalmente requerido quando existem alterações à rede de gás)
    - Projecto de escavação e contenção periférica
    - Projecto acustico (normalmente quando existem alterações ao nível das fachadas ou alteração de vãos podem pedir)
    - Projecto de segurança com incêndios (não se deve aplicar no seu caso)
    - Projecto de ocupação da via pública (no caso de haver montagem de andaimes ou ocupação da via pública com contentores de entulho ou outros)
    - Projecto de arranjos exteriores
    - etc...

    Dependendo agora do seu projecto pode começar a ter uma ideia, mas como lhe disse pode variar bastante. Ainda hoje recebi a aprovação da arquitectura de um projecto para a câmara de Lisboa onde existem alterações numa moradia a quase todos os níveis e os projectos requeridos não foram tão abrangentes.

    Espero ter dado algum tipo de esclarecimento.
    Cumprimentos
  3.  # 4

    Boa noite,
    É a primeira vez que participo neste forum, e agradecia a V/ ajuda para as seguintes dúvidas:
    Contratei com um gabinete de arquitectura os procedimentos necessários para aprovação do projecto de uma habitação unifamiliar (nova), tendo nessa altura negociado os honorários para o efeito. Recebi recentemente a aprovação da respectiva Câmara Municipal. No entanto, para além de outros pontos para levantamento do alvará, é referido o seguinte "Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 80º, deve no prazo de 60 dias a contar da data do inicio dos trabalhos relativos às operações referidas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 4º apresentar cópia do projecto de execução de arquitectura e de engenharia das especialidades".
    O Arquitecto que acompanha o processo, trabalha sobretudo com outras câmaras onde não é solicitado este tipo de projecto, e mostrou-se surpreso, tendo mesmo informado que terá que averiguar a que se refere.
    Agradecia que me informassem se se trata de um trabalho muito complexo, e em que consiste mais concretamente, uma vez que parece que o arquitecto está a aproveitar-se desta situação para solicitar aumento dos honorários iniciais com o argumento de estar a ser pedido pela Câmara algo que não tinha conhecimento ser necessário.

    Será que alguém tem cópia de um exemplo deste tipo de projecto que possa disponibilizar? Agradeço a atenção.

    Obrigado.
    Ricardo Lima
  4.  # 5

    Lá que vem na lei, vem. Que a maior parte das câmaras não liga a isso também é verdade. Até porque a questão que se põe é "e se eu não entregar o projecto de execução na câmara, o que me acontece?".
    Se pesquisar por aqui facilmente encontra resposta para o resto das suas questões.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardolima
  5.  # 6

    Colocado por: ricardolimaerá que alguém tem cópia de um exemplo deste tipo de projecto que possa disponibilizar?


    É como o AugstHill diz...

    agora quanto à sua questão.. então o seu arquitecto não sabe o que é um Projecto de execução?!?!

    Peça-lhe para ler a Portaria 701-H/2008, lá estão quais os elementos mínimos constituintes dos Projectos de execução.
  6.  # 7

    Boa tarde,
    Agradeço desde já os comentários.
    Começo a ter dúvidas se efectivamente o arquitecto não conhece a lei, ou se efectivamente está a tentar passar a imagem que se trata de "um bicho de 7 cabeças" que não estava previsto, para assim tentar cobrar mais honorários do que o inicialmente contratado.
    Sei que neste momento a construção em Portugal começa a atravessar por momentos difíceis, e o trabalho começa a escassear.
    Com não entendo nada de projectos, não gostaria de ser enganado, daí também a minha questão sobre se efectivamente é algo muito complexo e se efectivamente não deveria fazer parte do projecto total, dado que este também não foi contratado por fases, mas sim como um todo.

    Obrigado.
    Ricardo Lima
  7.  # 8

    Esse projecto de execução.. exigido pelo RJUE.. acaba por ser um pro-forma e um meio para gastar mais papel ... é claro que habitualmente não está previsto no honorários, um PE digno desse nome custa €€€€.
    O seu arquitecto, o que pode e deve fazer para desenrascar a coisa, é:
    - mapa de acabamentos
    - mapa de vãos interiores e exteriores
    - copia novamente o projecto de arquitectura.
    - complementa com pormenorização relevante.

    NOTA: convém que seja complementado com elementos da sua obra.. e aproveita e tira partido disso para a Obra.
    Quanto às questões contratuais, não me vou pronûnciar... Sendo que existem gabinetes, habituados a câmaras que pedem isto e cobram (vem descriminado na proposta de honorários) + 600€, pelas peças escritas/ desenhadas e cópias extra.

    PS: Não é previsto no RJUE a entrega de projectos de execução das especialidades.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardolima
  8.  # 9

    Boa tarde,
    Admito que não entendo muito desta área, e começo a ficar com a sensação que há sempre algo que falta, e há sempre algo mais para pagar.
    E agora, começo a ficar com a sensação que as coisas não vão ficar por aqui. Digo isto, porque antes de entregar o projecto à câmara, pedi algumas alterações ao arquitecto, a resposta foi que poderia fazer essas alterações nas "telas finais", e que o ideal seria entregar o projecto assim. Será que no final vai vir com a história que pelo facto de haver alterações, também terei que pagar algo mais??

    Fiquei curioso com este comentário:

    Colocado por: AugstHillLá que vem na lei, vem. Que a maior parte das câmaras não liga a isso também é verdade. Até porque a questão que se põe é "e se eu não entregar o projecto de execução na câmara, o que me acontece?".
    Se pesquisar por aqui facilmente encontra resposta para o resto das suas questões.


    Gostava realmente de aprofundar esta questão, até porque se não houver nenhum tipo de problema caso não entregue, realmente estou tentado a não o entregar.
    Mas, tenho que admitir que tenho receio que me embarguem a obra por exemplo, ou me apliquem uma coima e me obriguem a apresentar o projecto.
    Será que me podem ajudar um pouco mais nesta situação?

    Obrigado.

    Ricardo lima
  9.  # 10

    ricardolima

    Pense nisto: um bom projecto de execução poderá fazer poupar dinheiro na obra que daria para comprar vários projectos.
    Deverá ter parte activa no processo, falando com o arquitecto quanto à escolha de materiais, equipamentos, etc. Até porque você é que vai pagar.

    Cmps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardolima
  10.  # 11

    ricardo

    no fundo o projecto de execução é sinonimo de bom planeamento, agora basta pensar o quanto rigoroso pode ser esse planeamento em tudo o que diga respeito a uma obra de uma casa.

    isso das alterações entrarem nas telas finais, cuidado, pois podem ser alterações sujeitas a licenciamento e como tal terá no periodo em que a licença de construção estiver válida, de meter um projecto de alterações na camara ( e aqui sim, se forem pedidas por si e não por erro de projecto ou omissões, poderá ter que o pagar á parte).
    Regra geral as telas finais pouco diferem ou quase nada do que estiver aprovado e quase só valem o preço do papel e sua instrução camarária e até costumam fazer parte do custo total inicialmente acordado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardolima
 
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