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  1.  # 21

    Boa tarde,
    Sou proprietário de um lote em Torres Vedras no qual já tinha pequena arrecadação com licença de utilização ao que solicitei luz/agua/esgotos e á cerca de dois anos adquiri uma mobil home que estacionei no terreno e fiz as ligações dos serviços existentes na mesma tudo dentro da ligalidade. Agora ao fim dos ditos dois anos a Camara notificou-me a solicitar vistoria ao que permiti e para meu espanto foram implicar com as ligações á rede, pois no ver deles estas casas têm de possuir deposito de agua, gerador e fossa química para serem consideradas autónomas e amovíveis.
    Podem-me esclarecer o fundamento desta situação.
  2.  # 22

    o fundamento já você o deu. se a casa não tem um deposito de agua, um gerador de energia e uma fossa, então não é uma casa móvel, não pode viver nela de forma autónoma. Esses são os argumentos da camara. Se são válidos ou não é outro assunto.

    É que a lei é só uma, mas pode ter várias interpretações, quando existem interpretações diferentes da lei, tem que se recorrer aos tribunais para eles dizerem quem está a fazer a interpretação correcta. E mesmo assim tribunais diferentes podem dar razão a pessoas diferentes. é tudo muito subjectivo.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 23

    Faz todo o sentido Carlos Pacheco...
    Concordam com este comentário: Carlos Pacheco
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carlos Pacheco
  4.  # 24

    Como lote urbano já se encontrava com os serviços de rede publica implantados antes da colocação da Mobil Home, estando ligados a uma arrecadação, o lote está vedado e cercado de outras moradias junto a estrada alcatroada. O problema é que na vistoria feita comparam Mobil Home com roulotte e a única semelhança nelas é o facto de terem rodados e lança permitindo-lhes deslocação. A diferenciação consiste na sua conceção. De fabrica, as roulottes por terem dimensões especificas normais, é lhes permitido circular atreladas na via publica, vindo estas já munidas de origem com todos esses extras, deposito de agua, sanita química, corrente por bateria 12V, iluminação auto no exterior tornando-as autónomas no seu parqueamento não necessitando de qualquer ligação á rede. Já as Mobil Home ou casa móvel pelo facto de terem dimensões superiores não podem circular atreladas na via publica, exceto dentro de grandes propriedades ou parques reservados. Sendo essas deslocações sempre realizadas por equipas especializadas. As Mobil Home não vêm munidas de origem com os equipamentos extras mas sim com pontos de acoplamento, localizados por baixo da mesma permitindo ao proprietário efetuar e adaptar as mesmas ao tipo de infraestrutura existentes no local. Uma vantagem destas instalações é que lhes é permitido parquear em zonas isoladas e de construção proibida, mas nestes casos sim terá o proprietário que adquirir esses equipamentos extras, cisterna para abastecimento de agua um gerador de corrente 220V e fossa química. Como resposta de vários parques campismo existentes no nosso país que rececionam este tipo de equipamento e a que solicitei informação me foi explicado que são preparadas áreas no parque já pré-infraestruturadas com muretes individuais, junto do local onde vai parquear a MobilHome com a finalidade de ligar ambas não sendo necessário outra. Consultar Parque de campismo do Alvor, Parque de campismo Vasco da Gama
  5.  # 25

    Colocado por: Carlos PachecoMobil Home

    Isso não existe na nossa legislação, pelo que não vale a pena perder tempo com isso.
  6.  # 26

    Colocado por: Carlos Pacheco. Como resposta de vários parques campismo existentes no nosso país

    Têm legislação própria pelo que lhes permite ter tais "casas". No seu caso, ou adequa o terreno à legislação dos mesmos (o que não será exequível), ou terá de desligar a " casa" das infraestruturas.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 27

    Mas as ligações do qual estou a falar na Mobil Home são meramente provisórias pois consiste da ligação de uma torneira no exterior ligada com uma mangueira ao terminal da mobil home, na eletrificação consiste na colocação da uma extensão para exterior ligada a tomada externa da Mobil home colocada por baixo da mesma. Na descarga residual foi colocado um tubo flexível a descarregar para a caixa de resíduos dentro do lote estando ligada ao saneamento publico.
  8.  # 28

    Ou seja a sua casa não é móvel é estática porque depende de serviços externos para o funcionamento normal. Só faltou eles dizerem-lhe que, terá, de começar a fazer as necessidades para dentro de sacos plásticos, lavar-se com toalhitas, comprar uns garrafões de agua, e ter um candeeiro a "Petrol"
    Isto hoje em dia para ter um barraco é preciso pagar os devidos impostos e é isso que eles querem.
  9.  # 29

    Colocado por: C. LoboIsto hoje em dia para ter um barraco

    O problema é que não deveria haver barracos mas há quem insista em tal.

    Sou defensor de determinados conceitos mas não podemos aligeirar a coisa pois acredito que o pouco que avançámos em Portugal nestas duas ou três décadas, regrediria num par de anos!

    Há conceitos muito interessantes e a nossa legislação deveria adequar-se a que certas "novidades" ou modas se adequem ao nosso modo de vida. Mas também sei que seria muito difícil legislar nesse sentido!
  10.  # 30

    O problema vai sempre dar ao mesmo os €
    Anda quase tudo a contar os trocos, e tudo tenta fazer a festa por pouco dinheiro.
    O desenrraca faz parte da vida dos portugueses
  11.  # 31

    A mobil Home que adquiri tem melhores condições habitáveis que muitas casas existentes e só optei pela sua aquisição para usufruir desse bem. Em 2001 pelo facto da zona estar a iniciar plano de pormenor, e tendo-me sido dito na primeira reunião com o presidente da camara que solicitei me responderam que estaria concluído no espaço de quatro a cinco anos, mas neste país já se arrasta a 16 anos. Foi no ano de 2001 que entreguei pedido de licença para construção moradia.
  12.  # 32

    Do meu ponto de vista o que distingue uma construção móvel de uma fixa, é a ligação permanente ao solo.
    Ora, se a "mobil home" não está ligada permanentemente ao solo, porque se encontra assente sobre rodas, que permitem a sua deslocação, não é uma construção que precise de ser licenciada.
    A ligação às redes de esgotos, água e luz, que refere, a meu ver também não são permanentes porque ligar uma mangueira, ou uma tomada elétrica ou mesmo o tubo de descarga não implicam a fixação da "mobil home" ao solo.
    Repare-se que esta "mobil home" pode na mesma ser deslocada, agora neste momento, e uma vez que não possui os "extras" referidos, para ser utilizada necessita de ser parqueada junto de uma tomada, torneira e caixa de resíduos.
  13.  # 33

    A ligação às redes de esgotos, água e luz, que refere, a meu ver também não são permanentes porque ligar uma mangueira, ou uma tomada elétrica ou mesmo o tubo de descarga não implicam a fixação da "mobil home" ao solo.

    Se conhecer um caso desses que tenha sido autorizado com base na sua argumentação, gostava de o conhecer. Conhece?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CMartin
  14.  # 34

    Colocado por: spolivOra, se a "mobil home" não está ligada permanentemente ao solo, porque se encontra assente sobre rodas, que permitem a sua deslocação, não é uma construção que precise de ser licenciada.

    Diga lá qual é a lei que diz que que tipo de ligação ao solo pode dispensar o licenciamento de uma casa, ou que se substituirmos as fundações por umas rodas, dispensa o licenciamento.

    Colocado por: spolivA ligação às redes de esgotos, água e luz, que refere, a meu ver também não são permanentes porque ligar uma mangueira, ou uma tomada elétrica ou mesmo o tubo de descarga não implicam a fixação da "mobil home" ao solo.

    Diga lá onde foi buscar a definição de ramais ou ligações permanentes ou provisórios.

    A sua opinião tem alguma base de sustentação, ou é apenas uma opinião de um leigo que desconhece a legislação sobre construção e urbanismo?
  15.  # 35

    Colocado por: spolivDo meu ponto de vista o que distingue uma construção móvel de uma fixa, é a ligação permanente ao solo


    mas não é o que diz a legislação, assim e apesar do seu ponto de vista fazer todo o sentido, não é o ponto de vista do legislador, logo ao faze-lo não está a cumprir a lei,
  16.  # 36

    Diga lá qual é a lei que diz que que tipo de ligação ao solo pode dispensar o licenciamento de uma casa, ou que se substituirmos as fundações por umas rodas, dispensa o licenciamento.


    Artigo 2.º alínea a) do DL 555/99, de 16/12: «Edificação», a atividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com caráter de permanência.

    Como vêem está na legislação não há dúvidas, se a "mobil home" não é considerada um imóvel e não está incorporada no solo com carácter de permanência, não é considerada uma edificação para efeitos da aplicação do referido DL.
  17.  # 37

    Se conhecer um caso desses que tenha sido autorizado com base na sua argumentação, gostava de o conhecer. Conhece?


    Não é exatamente a mesma situação porque é difícil encontrar jurisprudência sobre "mobil home" (ainda não têm grande expressão em Portugal), mas é relativamente a um barracão de madeira pousado no solo - Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 24/05/2011 (Proc. 1070/09.1TBLLE.E1)

    "A questão que coloca é: o barracão aludido nos factos provados 1) e 7) deverá ser considerado uma ''edificação'', para os efeitos previstos na aludida norma?
    Entendemos que não.
    De referir que o conceito de imóvel utilizado importa as características civilísticas matriciais do termo. Com efeito, ao definir como imóvel uma ''construção que se incorpore no solo com carácter de permanência'', é notória a similitude conceptual com a definição para o efeito utilizada no artº 204º, nºs 2 e 3 do C. Civil.
    Assim, deve considerar-se pressuposto essencial para a classificação de uma coisa como imóvel a incorporação no solo de qualquer edifício ou construção, sendo certo que a base da distinção entre coisas móveis e imóveis é a circunstância de poderem ou não ser transportadas de um para o outro lugar sem se deteriorarem. (neste exacto sentido, vide o Acórdão do STJ de 05.02.1969 in BMJ nº 192, página 242)
    Por outras palavras, a definição de (coisa) imóvel assenta no conceito de incorporação no solo com carácter de permanência. (cfr. artº 204º, nº 3 do C. Civil)
    Mostra-se claro que o barracão em causa não possui tal característica. Com efeito, segundo o facto provado 7) a estrutura em causa é um barracão constituído por diversas construções adquiridas como se se tratassem de “abrigos de jardim” (...), os quais se encontram apoiados sobre um estrado de madeira e este, por sua vez, sobre vigas colocadas sobre o solo: se as vigas estão colocadas sobre o solo, inexiste a necessária incorporação no solo. Tal resulta, não só da descrição fáctica referida, como dos documentos juntos aos autos a fls. 4 e 51. A aludida estrutura pode, assim, ser transportada de um para outro lugar sem se deteriorar, sendo, consequentemente, uma coisa móvel, insusceptível de integrar o conceito de edificação. Por outro lado, até em termos terminológicos não se vê como a instalação de ''construções adquiridas'' possa constituir uma ''edificação'', ou seja, a actividade de construção de um imóvel.
    De referir que, ainda na vigência do DL 445/91, de 20.11 e face a norma (artº 1º) que impunha a sujeição a licenciamento municipal de ''todas as obras de construção civil (fórmula similar à utilizada no artº 4º, nº 1, alínea c) do DL 555/99), designadamente novos edifícios'', entendia a jurisprudência que uma instalação desmontável sem ligação permanente ao solo não integrava aquele conceito e, consequentemente, não carecia do mencionado licenciamento. (Acórdão do STA de 15.01.2003)
    Pelo exposto, entendemos que a dada como provada ''construção'' do barracão pelo recorrente não estava sujeita a licença administrativa."
  18.  # 38

    pois... pena é esse artigo nao definir o "caracter de permanencia"..... qual a diferença entre uma mangueira e um tubo de agua?

    mas tambem nao percebo tanta duvida..... se nao concorda com a camara, mete um advogado ao barulho e para cima deles é que é caminho..... se tem assim tantas certezas este é o caminho a seguir!
  19.  # 39

    Não faltam vendedores e aliciadores a jurar a pés juntos, se tem rodas ... tá legal !
    Se existia uma certa tolerância e fechar de olhos, visto a amplitude que o fenómeno tomou nalgumas partes do país, vai ficar mais apertado.

    desculpe o admin pelo desenteranço do tópico !
 
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