Bom dia. Tenho uma dúvida que gostaria de colocar aqui ao fórum. Tenho uma situação por resolver já antiga de família. O meus pais fizeram um negócio verbal com um casal da compra de um terreno em 1994, neste momento com quem foi feito o negócio só está viva a senhora, sendo que o marido morreu e deixou uma filha como herdeira. As pessoas assumem que o terreno é nosso, já fomos até ao notário para tratar das coisas e visto o existir registo na conservatória e nas finanças vamos ter de fazer por escritura de justificação notarial. O casal era casado em comunhão geral de bens, e esse terreno veio para até eles como herança da parte do falecido em 1994, ou seja no meu entender o terreno era tanto da esposa como dele. Logo a esposa deverá ter atualmente a metade dela, e depois metade do falecido marido e a outra metade da filha. Perante isto vamos ter de atribuir um valor ao terreno, para essa escritura , ter 3 testemunhas, mas a minha grande dúvida é vamos invocar o registo como sendo em 1994 ou seja , será o falecido marido e a esposa a vender aos meus Pais . Perante isto, irá existir mais valias aos vendedores?
Colocado por: gomezcarvalhovamos ter de atribuir um valor ao terreno, para essa escritura , ter 3 testemunhas
Mas vai fazer a escritura pro usucapião ou vai fazer uma escritura de compra e venda? É que no caso de usucapião não existe uma compra, logo essa questão das mais-valias não se coloca.
Eu vou fazer uma escritura justificativa notarial, o terreno tem registo predial e matricial, e tem donos que eram os antigos que fizeram o negócio com os meus Pais